sábado, 16 de outubro de 2010

Itaú Unibanco deve devolver tarifa por antecipar pagamentos

Os clientes do Unibanco que pagaram tarifas, de 2002 para cá, para antecipar liquidação de contrato de financiamento de carro, crédito pessoal ou consignado podem cobrar do banco a devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente. Também terão direito a solicitar ressarcimento, os consumidores que não tiveram dedução do juro futuro ao pagarem suas dívidas antes do prazo previsto em contrato.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) conseguiu uma decisão favorável na Justiça exigindo que o Unibanco devolva a tarifa de liquidação antecipada cobrada a partir de 2002. O Itaú Unibanco já recorreu da decisão. Pelas regras definidas pelo BC, só estão livres da cobrança da tarifa operações feitas a partir de dezembro de 2007
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Segundo o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, o artigo 52, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que vigora desde 1991, estabelece que os bancos têm que dar descontos dos juros futuros na liquidação antecipada de dívidas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) concorda com esse entendimento, determinou a ilegalidade da cobrança feita nos últimos cinco anos e estabeleceu a devolução, em dobro, das tarifas cobradas a partir de 2002.

Para ser beneficiado com a decisão judicial, o consumidor lesado precisa se associar ao Ibedec - informações podem ser obtidas no site do Ibedec.

Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantir o direito de antecipação de pagamento de financiamento e empréstimo, Tardin afirmou que muitos bancos continuam dificultando a vida de seus clientes no momento da antecipação de pagamento. Normalmente, as instituições financeiras não querem conceder desconto ou ainda cobram tarifas, o que foi vedado pelo BC. Às vezes, a tarifa exigida é tão alta que é melhor para o cliente continuar pagamento as parcelas do empréstimo.

Segundo ele, existem várias ações individuais contra esse tipo de irregularidade contra os bancos. "Como as reclamações são frequentes, resolvemos entrar com a ação coletiva contra o Unibanco ", afirmou Tardin. Ele explicou que, apesar da decisão ter sido tomada pela Justiça do DF, a sentença é válida em todo o país, desde que o consumidor lesado se filie à entidade. Tardin frisou que o Unibanco cobrou tarifas que variavam de 6% a 8% do saldo devedor do financiamento para liberar a antecipação do pagamento total da dívida. "A cobrança dessa multa ou tarifa é ilegal. O consumidor não pode ser punido pela antecipação de suas dívidas", acrescentou.

Por enquanto, 400 consumidores entraram em contato com o Ibedec para exigir ressarcimento do Unibanco de tarifas pagas indevidamente e descontos não concedidos. Ele afirmou, no entanto, que não tem estimativa sobre o prejuízo à ação coletiva poderá trazer para a instituição financeira. O Itaú Unibanco informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não cobra de seus clientes tarifa pela quitação antecipada, respeitando a norma que a proibiu expressamente. "A cobrança de tal tarifa foi feita no passado seguindo as normas que regulamentaram a matéria Quanto à decisão judicial mencionada pelo Ibedec, foi apresentado recurso, ainda não julgado", informou a nota.

Fonte: Cruzeiro do Sul - SP - ECONOMIA

Brasil edita seis normas tributárias por hora

No Brasil, uma empresa que não faz negócios com os demais estados do país deve cumprir, à risca, pelo menos 3,4 mil normas tributárias. Isso equivale, aproximadamente, a seguir 38,4 mil artigos ou 89,5 mil parágrafos. Ou ainda: 286,2 mil incisos. As empresas do país, juntas, gastam cerca de R$ 42 bilhões por ano em pessoal e equipamentos para acompanhar as modificações da legislação tributária. Os dados podem ser encontrados no estudo Quantidade de Normas Editadas no Brasil: 22 anos da Constituição Federal de 1988, feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
O estudo do IBPT vem sendo feito ano a ano, desde quando a atual Constituição Federal completou 15 anos de existência. Segundo o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, um dos coordenadores da pesquisa, a hiper oferta de normas gera insegurança jurídica. “A abundância de legislação”, explica, “gera insegurança no cidadão. Isso se torna notório quando você pergunta para qualquer um se conhece toda a legislação do trânsito ou as normas que regem a emissão de um documento”.
Em 22 anos, os cidadãos brasileiros presenciaram a edição de quase 4,2 milhões de normas. São determinações que regulam o trânsito e o cotidiano no condomínio, por exemplo. No entanto, 6% desse montante diz respeito, exclusivamente, à matéria tributária. Somente nesse campo, o número de normas novas beira os 250 mil. O resultado é uma sopa de letrinhas. Em pouco mais de duas décadas, foram criados impostos como CPMF, Cofins, Cides, CIP e CSLL — sem contar os demais tributos-importação, como PIS, Cofins e ISS.
O Brasil possui, atualmente, 62 tributos. O caminho até a lei escrita, no entanto, é árduo. De cada 100 leis oriundas de atos do Executivo, 30 passam por algum tipo de questionamento no Judiciário. “O Brasil tem o costume de modificar tributos. Essa tradição vem desde quando o país ainda era colônia de Portugal”, explica. Em 22 anos, o Brasil teve 22 reformas tributárias.
De acordo com o relatório, o Brasil vem ganhando, há 22 anos, 5,91 normas tributárias por dia útil. A maior parte das edições se concentra nos municípios, que detêm 55% delas, ou pouco mais de 137 mil. Em seguida vêm os estados, com 83,5 mil, ou 33,5%. Finalmente, as normas tributárias federais, que representam 11,5% do total, ou 28,5 mil edições.
Para Luiz do Amaral, as constantes edições de normas não levam em conta se o cidadão comum está a par dessa informações. “Não há interesse político”, diz, “em facilitar o acesso ao campo tributário, já que ele pressupõe o lucro”. Atualmente, estão em vigor mais de 206,73 mil artigos, 481,68 parágrafos e 1,54 milhão de incisos.
É da mesma opinião a diretora da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Ana Claudia Utumi. Ela afirmou que o sistema tributário é complexo e envolve uma série de impostos diferentes e termos desconhecidos. “Há impostos da União, dos estados e dos municípios. A forma como a legislação está estruturada é complicada. Há muitas lacunas e falta objetividade. Por isso, temos tantas normas para regrar esse sistema.”
O Paying Taxes 2008 - The Global Picture, estudo feito pela PricewaterhouseCoopers e pelo Banco Mundial, mostra que a imensidão legislativa é, muitas vezes, danosa. Segundo o levantamento, o Brasil é o país onde mais se leva tempo para cumprir as obrigações tributárias. Já o relatório de 2010 apontou que o Brasil, entre 183 países, é o lugar onde as empresas mais gastam tempo para quitar os tributos: 2,6 mil horas por ano. Na Índia, são gastas, em média, 271 horas.
A publicação constante de normas é uma via de mão-dupla, acredita o advogado Luiz Roberto Domingo, membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “Isso por um lado complica a vida do advogado, pois ele tem de estar sempre atualizado, mas, por outro, torna o tributarista mais flexível. Já estamos acostumados com isso.”
É a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece regras a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação da legislação federal. De acordo com ele, a lei não vem sendo cumprida.
O advogado e professor da Universidade de São Paulo, Roberto Quiroga Mosquera, afirmou que o Direito Tributário sempre gerou muita legislação. “O mercado financeiro, por exemplo, possui atividades flexíveis e muitas mudanças. Logo, é fácil entender porque temos tantas normas.” Ele destacou, no entanto, que o que deve ser considerado não é a quantidade de normas, mas sim a qualidade delas. “O governo tem produzido normas fiscais de qualidade, como a lei de preços de transferência e a de subcapitalização.”
Com isso, concorda Luiz do Amaral. “Não há de fazer uma reforma tributária, como muitos falam. Nós precisamos, sim, de uma maior racionalização para editar as normas”, explica. “Uma dica a deputados e senadores: cabe ao Congresso Nacional não só propor leis, mas, também, organizar o sistema legislativo nacional, de forma que a população possa conhecer e entender os seus direitos e obrigações.”
Também é a favor da racionalização Paulo de Barros Carvalho, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet). Segundo ele, um esforço pode ser empenhado a fim de simplificar o que já existe e de eliminar o que há de excesso. “Esse esforço pode ser realizado no âmbito dos próprios estados”, expõe, “pois eles possuem autonomia de ação. Não há de se esperar que o outro faça”. No entanto, o tributarista explica que considera a constante edição de frutos como um processo natural da sociedade. “É um processo natural. A legislação precisa acompanhar a hipercomplexidade de relações da sociedade.”

Fonte: Por Ludmila Santos e Marília Scriboni do CONJUR.

Horário de verão começa à meia-noite de hoje

Moradores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste deverão adiantar relógios em uma hora

A partir da meia-noite de hoje (sábado, 16/10/2010), os ponteiros dos relógios das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste deverão ser adiantados em uma hora para o horário de verão, que vai até 20 de fevereiro.
Ao mesmo tempo que os dias ficam mais longos, aumenta a dificuldade para acordar nos primeiros dias do horário de verão. No entanto, Flavio Alói, neurologista do Hospital das Clínicas de São Paulo, diz que a mudança do horário tem pouca interferência para o relógio biológico.
"As pessoas atribuem a sensação de mais cansaço ao acordar ao novo horário, sem considerar o estresse diário, a ingestão de café ou de álcool em excesso ou o sedentarismo", diz. "Acaba sendo só um disparador de que o ritmo do organismo não vai bem."
Para contornar os efeitos, ele sugere, além de mudança de hábitos, dormir progressivamente mais cedo. "Quem deita à meia-noite pode ir às 23h45, depois às 23h30, e assim até as 23 horas." Para as crianças, a alteração dos ponteiros é mais significativa só nos três primeiros dias. "Embora necessitem de horas de sono para o desenvolvimento, elas têm uma vida mais saudável e sem tantas preocupações", afirma Alói.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Dia do Comerciário

Aviso do CDL Rio sobre o Dia do Comerciário - este ano dia 18/10/2010

"Prezados parceiros.

Conforme acordo coletivo firmado entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio de Janeiro, estabelece-se que a terceira 2ª feira do mês de outubro é destinada à antecipação da homenagem ao Dia do Comerciário. Portanto, na próxima segunda-feira (18/10) o CDLRio não funcionará.
Aproveito para parabenizá-los por esse dia, pois mesmo que passemos por algumas lutas e dificuldades, a certeza do bom trabalho prestado corrobora para a vitória do comércio varejista.
Um forte abraço a todos que fazem dessa categoria a maior empregadora do país quiçá do mundo.
Mais uma vez, recebam nossos parabéns!!!"

Informamos que a CDL Miracema estará funcionando normalmente nesta segunda até ordem em contrário.

Aproveitamos a oportunidade para dar os parabéns a todos os comerciários de Miracema.

O empregador pode exigir atestado de antecedentes criminais

A empresa não pode ser surpreendida por um ato ilícito de seu empregado, quando podia ter se precavido neste sentido

A decisão é da 5ª Turma do TST, ao rejeitar recurso de revista do Ministério Público que pretendia impedir a exigência, e foi baseada em critérios de segurança, já que os funcionários da empresa têm acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas e as informações criminais podem evitar a contratação de alguém que tenha antecedentes de condenação por furto, por exemplo.
A polêmica na Justiça do Trabalho teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo MPT no Paraná. O objetivo era que fosse determinado judicialmente que a empresa se abstivesse de utilizar banco de dados e exigir certidões ou atestados para tomar informações trabalhistas, criminais ou creditícias de empregados ou candidatos a emprego, bem como se abstivesse de adotar qualquer outro critério discriminatório de seleção de pessoal, referente a sexo, idade, cor ou estado civil.

Em primeira instância, foi determinado à empresa que se abstivesse de todos esses procedimentos. Além disso, foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos.

Após o recurso ordinário, o TRT-9 reformou parcialmente a sentença. O TRT excluiu da condenação o pagamento de indenização, por não ter havido dano efetivo à coletividade, e a determinação de que a empresa se abstenha de exigir certidões ou atestados de antecedentes criminais.

Para o TRT, “a empresa não pode ser surpreendida por um ato ilícito de seu empregado, quando podia ter se precavido neste sentido”.

A fundamentação do Tribunal Regional é que o acesso à certidão de antecedentes criminais é assegurado a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do pedido, conforme o artigo 2° da Lei n. 9.051/1995, e decorre do direito de petição e do direito de obtenção de certidões, garantidos no inciso XXXIV do artigo 5° da Constituição.

O TRT observou que, no caso, “não se pode restringir o acesso a este tipo de informação, sob pena de violação ao inciso XXXIII do artigo 5° da Constituição Federal, uma vez que existe interesse da ré.”

Após essa decisão, o MPT recorreu ao TST, alegando que o acórdão regional ofende dispositivos de lei federal e da Constituição.

O ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista, considerou que não foram violados os artigos 20, 312, 323, inciso III, 709, parágrafo 2º, 748 do Código de Processo Penal, 59, 64, inciso I, e 93 do Código Penal e 202 da Lei de Execuções Penais, como apontado pelo MPT.

Para o relator, “o fato de o Código de Processo Penal estabelecer o uso dos registros de antecedentes criminais pelas autoridades judiciais e policiais não exclui o direito de outras entidades”.

Além disso, o ministro Brito Pereira ressaltou que a investigação da história da vida do candidato, quanto a bons antecedentes e investigação social, “se dá, inclusive, para investidura em cargo público, nos quais se pode apontar como exemplo a Polícia Federal, que verifica os antecedentes do candidato aprovado”.

Após essas considerações, o relator entendeu que o TRT “conferiu interpretação razoável às normas legais pertinentes”, e que, diante disso, a Súmula 221, II, é um obstáculo ao conhecimento do recurso. Destacou, ainda, haver precedentes, no TST, com o mesmo entendimento do Tribunal da 9ª Região.

Acompanhando o voto do relator, a 5ª Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista, mantendo-se, na prática, a decisão do TRT/PR, possibilitando, assim, que a empresa exija certidões ou atestados de antecedentes criminais de candidatos a emprego ou empregados.

(Proc. nº 9890900-82.2004.5.09.0014, com informações do TST e da Espaço Vital).

Produto vencido

Supermercado foi condenado a indenizar o consumidor. Evidenciada a responsabilidade do vendedor

Mercado deve indenizar cliente que passou mal após ingestão de hambúrgueres com a data de validade vencida. A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a responsabilidade do vendedor, mas reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil.
Em 12/3/2010, o autor fez compras em Supermercado do Rio Grande do Sul. Entre os produtos adquiridos estavam seis hambúrgueres. Dois dias depois, o autor decidiu consumir três destes produtos. Logo após a ingestão teve indisposição estomacal, vômito e diarreia. Diante do mal estar, decidiu conferir a data de validade do produto, momento em que verificou que o mesmo havia vencido sete dias antes (5/3/2010).
O autor ajuizou ação no 10º Juizado Especial Cível da Capital pleiteando indenização por danos morais e ressarcimento dos custos dos hambúrgueres.
O proprietário do estabelecimento alegou que várias unidades do produto foram comercializadas, sem que houvesse reclamações de clientes, e sugeriu que o consumidor poderia ter percebido o prazo de validade antes do consumo.
Em primeira instância, foi determinado o pagamento, em dobro, do valor pago pelos produtos (R$ 3,48), pois restou comprovado o vencimento dos hambúrgueres. A decisão fundamentou-se no art. 42 e no art. 18, § 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Da mesma forma, entendeu-se devida a indenização por danos morais. O requerente sofreu, de fato, abalo moral ao consumir produto impróprio para o consumo, com latente violação à dignidade, referiu a sentença. Foi ressalvado ainda que, mesmo que o autor não tivesse consumido os produtos, o estabelecimento possuía responsabilidade no caso, deixando de observar um dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, que é a proteção da saúde. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 3 mil. O mercado recorreu da sentença.

Recurso

Para o relator da 1ª Turma Recursal Cível, Juiz Leandro Raul Klippel, a decisão deve ser mantida, com redução apenas do valor da indenização.
O desrespeito a direito de personalidade restou configurado, não somente pelo abalo à tranquilidade psíquica, mas também diante do descaso com o consumidor, visto que não procedeu a requerida, de forma mínima, na verificação da data de vencimento dos produtos que coloca a venda e, frise-se, com os quais lucra pela venda, analisou o magistrado. Dessa forma, existindo a exposição à venda de produto impróprio para o consumo, ou seja, em ocorrendo o ilícito, a indenização é devida.
Entretanto, levando em consideração o princípio da razoabilidade e a relação com o dano causado ao consumidor, reduziu o valor para R$ 1,5 mil. Votação unanime.

Fonte: TJRS com informações da Magister (Recurso Inominado nº 71002720654).

Dia do Consumidor Consciente busca reduzir sacos plásticos

Está programado uma série de atividades para estimular o uso da sacola retornável

O Ministério do Meio Ambiente promove hoje (15), Dia do Consumidor Consciente, uma série de atividades para estimular o uso da sacola retornável e reduzir o consumo das sacos plásticos que prejudicam o meio ambiente. Neste ano a campanha Saco é um Saco pergunta às pessoas “Onde está a sua ecobag”. No ano passado, a campanha lançou o Um dia sem Sacolas Plásticas.
O Ministério do Meio Ambiente informou em nota que em um ano de campanha foi possível evitar o consumo de cerca de 1 bilhão de sacolas plásticas. O Rio de Janeiro foi o primeiro estado no Brasil a implementar uma lei, em vigor desde 16 de julho, que visa à redução do consumo de sacolas plásticas. Segundo o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em todo o estado são usadas aproximadamente 200 milhões de sacolas plásticas por mês.
De acordo com o presidente do órgão, Luiz Firmino, a legislação que visa a reduzir o consumo de sacolas plásticas no Rio ainda é mal interpretada pelos consumidores. Segundo ele, as pessoas não estão proibidas de usar a sacola plástica. Ele salienta, porém, que o futuro da questão ambiental vai estar diretamente associado à consciência ecológica do consumidor.
“Não há dúvida que o futuro da questão ambiental vai estar diretamente associada à consciência ecológica que o consumidor tiver. Se o consumidor demandar produtos de uma origem que ele sabe que foi feito de uma forma ecologicamente correta ou sustentável, ele mesmo tem o poder de regular esse mercado. Com o Dia do consumidor, a gente tem que pensar nessas práticas, para mudar e ver o poder que ele [consumidor] tem para colaborar para a preservação e conservação do nosso planeta”, destacou Firmino.
Para lembrar a data, quatro mil fitinhas com mensagens de conscientização do consumo serão distribuídas em Brasília e no Rio de Janeiro. Operadoras de celular também vão enviar mensagens sobre consumo consciente aos seus mais de 40 mil usuários. A campanha Saco é um Saco será divulgada ainda em 150 mil marcadores de livro em uma livraria carioca. No Jardim Botânico, será lançado pelo Ministério do Ambiente o 2º CineAmbiente, no qual serão premiados dez projetos no valor de R$ 20 mil para produções de um minuto sobre o tema Consumo sustentável e Biodiversidade.

Fonte: Agência Brasil

Dia dos Professores

HOMENAGEM DA CDL MIRACEMA A TODOS QUE LUTAM PELO FUTURO DO BRASIL!

Abecs anuncia proposta para estimular competição

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) anunciou dia 13/10/2010 uma proposta de autorregulação concorrencial para o setor de cartões. O documento de 18 páginas avalia cinco medidas sugeridas pelo governo para estimular a concorrência no setor, como criação de bandeiras nacionais de cartões, abertura do credenciamento e o compartilhamento de terminais que fazem a leitura das transações com cartões.
No credenciamento de lojistas, que está aberto à concorrência externa desde julho, o código diz que as bandeiras permanecerão abertas a licenciar qualquer credenciadora e veda relação de exclusividade entre as duas partes como havia no passado, por exemplo, entre a Visa e a Cielo.

Outra medida proposta pelo código é garantir a existência de ao menos uma câmara de compensação e liquidação financeira independente para o setor de cartões. A proposta que vem sendo discutida pelo mercado é que a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), que pertence aos bancos, assuma essa função.

Outro ponto é a cobrança de maior transparência nas taxas de intercâmbio (cobrada das bandeiras aos credenciadores). A Abecs quer que as bandeiras estejam abertas a fornecer esclarecimentos sobre a metodologia de fixação dessas taxas às autoridades. A Visa e a MasterCard já começaram a publicar em suas páginas na internet as taxas cobradas.

A proposta anunciada hoje será incorporada ao Código de Ética e Autorregulação da Abecs, aprovado pelos associados em dezembro de 2008 após dois anos de discussão. O documento, que entrou em vigor em janeiro de 2009, busca estabelecer regras de conduta para as empresas de cartões e pune com multa atividades como envio do plástico sem solicitação. Nosso objetivo com esse documento é o aperfeiçoamento contínuo do setor e a busca de um ambiente eficiente e competitivo, ressalta o presidente da Abecs, Paulo Caffarelli, em nota enviada à imprensa.

Nos últimos anos, o governo vem pressionando as empresas do setor de cartões. A pressão inicial foi para uma maior competição e culminou com a abertura do mercado de credenciamento no dia 1º de julho. Agora, o governo começa a pressionar as tarifas que os bancos cobram nos cartões. O objetivo é padronizar a nomenclatura para permitir a comparação dos preços entre os bancos e evitar a cobrança de taxas abusivas Outra medida em estudo é aumentar de 10% para 20% o valor para o pagamento mínimo da fatura do cartão.

Dentro dessa discussão, a Abecs anunciou ontem uma campanha educativa chamada de A Dica é Saber Usar . O objetivo é orientar a população sobre o uso consciente do cartão de crédito A entidade criou uma cartilha para ser distribuída em locais de grande comércio e uma página na internet (www.dicasdocartao.com.br).


CNDL desconhece propostas sobre autorregulamentação


A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) informou à imprensa que até dia 13/10/2010 não recebeu da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito (Abecs) nenhuma informação sobre a proposta de autorregulação dos meios eletrônicos de pagamento, tendo recebido esta informação através da imprensa.

O presidente da CNDL, Roque Pelizzaro diz ser muito estranho que a indústria de cartões de crédito não esteja levando em consideração nessa autorregulação o comércio varejista.

A CNDL tem sido chamada em várias formas para em nome do varejo, se pronunciar sobre este assunto, todavia a indústria de cartões não nos informa nada, cabendo nos pronunciar somente baseados no que é solicitado. Assim estaremos aguardando informações oficiais do Governo/Banco Central, e ainda da própria Abecs. Não aceitaremos qualquer decisão contrária aos interesses legítimos do varejo nacional , diz Roque.

A CNDL através da Frente Parlamentar do Comércio no Congresso Nacional tão logo que passem as eleições solicitará um debate mais aprofundado sobre o que deve ser autorregulamentado pela indústria de cartões e o que deve ser regulado pelo Estado.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Alta de 8,74% nas vendas no Dia das Crianças bateu expectativas dos lojistas

Os lojistas foram surpreendidos pelo bom movimento nas vendas neste Dia das Crianças, que culminou com um feriadão prolongado em todo o País.
Segundo previsões animadoras da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil, o objetivo era vender até 8,5% a mais do que no feriado do ano passado.
O número final, entretanto, foi de 8,74%, o que reforça a expectativa de otimismo dos lojistas para o Natal e fim de ano.

Não deixe a dívida envelhecer

Quanto menos tempo o Lojista tiver para iniciar os processos de cobrança de clientes inadimplentes, maiores serão as possibilidades de ele não receber o pagamento.

As estatísticas confirmam: janeiro já possui características bem conhecidas pelo comércio. Um mês de “ressaca” de Natal, quando muitos viajam de férias. Com exceção dos segmentos de material escolar e artigos para a moda praia, quando faz sol, o comércio sente fortemente o impacto da falta de dinheiro nas vendas. E messe momento, o Lojista deve ficar atento ao receber suas prestações, pois a falta de controle sobre o orçamento familiar pode gerar grandes problemas de inadimplência.
E toda essa confusão no orçamento acaba tendo um fundamento. São férias, Carnaval, matrícula e material escolar, imposto de renda, IPTU, IPVA, tudo isso vencendo no começo do ano, somado às prestações do Natal. A menos que o cliente seja muito cauteloso, ele pode realmente não ter condições financeiras para saldar suas dívidas em dia. É neste momento que o Lojista deve ficar atento.
O ideal é agir rápido. Com poucos dias de atraso, optar por um contato prévio com o cliente, mesmo via telefone, já se mostra interessante. Se não houver resultado, aí sim, deve-se entrar em com os processos de cobrança regulares da firma e, caso seja necessário, o registro no SPC, pois quanto mais o Lojista demora para iniciar a cobrança, mais o cliente se acomoda a ela. Com isso, a probabilidade de ele quitar a dívida cai muito. Segundo os levantamentos estatísticos, este período de “janela” para o recebimento dos pagamentos dura cerca de três meses. Se o cliente deixar o pagamento da prestação atrasar por mais de três meses, as possibilidades de o Lojista conseguir receber são reduzidas.
Mas todo este processo de cobrança deve ser feito com cautela, pois um erro pode fazer com que a loja perca um cliente de anos. É importante lembrar que, muitas vezes, foi um pequeno descontrole doméstico que causou todo o problema e não a má fé em si. Neste caso o Lojista deve ser compreensivo. A melhor saída é propor uma renegociação da dívida, até mesmo com o adiamento do pagamento de algumas prestações ou a redução de seu valor. Assim, o cliente reconhece a atitude da loja como sendo um ato de confiança e valorização e, após o período de crise, torna-se sua prioridade o pagamento das prestações.
Tudo depende de uma avaliação cuidadosa do Lojista: os valores devidos, seu capital de giro, o perfil do cliente e seu volume de compras nos últimos meses. Um trabalho que deve aliar bom senso e atenção.

O Lojista – Barra Mansa

Não se torne um devedor solidário!

Cuidados que o lojista deve ter ao receber e emitir notas fiscais de serviços.

Dentre todas as tributações que incidem sobre o trabalho do Lojista, existem duas que estão entre as mais conhecidas: o ISS, imposto municipal aplicado sobre a prestação de serviço, e o ICMS, imposto estadual que incide basicamente sobre a circulação de mercadorias, ou seja, vendas. Mas apesar de muito difundidos, existem pequenas regras que podem deixar o Lojista em uma situação difícil frente ao Fisco. Uma delas é o risco de se tornar um “devedor” solidário.
Este foi um recurso utilizado pelo Fisco para reduzir a sonegação de ISS. Em resumo, se uma loja contrata um serviço de qualquer empresa, é obrigação da empresa contratante pagar o imposto que incide sobre esta nota fiscal. Caso contrário é ela que fica registrada como inadimplente na Receita Municipal, considerada então uma devedora solidária. Como poucos conhecem de fato este recurso, os erros são muitos.

Atenção no preenchimento da nota.

Tudo começa no preenchimento da nota fiscal: ao contratar um serviço, seja de uma simples limpeza de ar condicionado até a complexa locação e instalação de um palco para shows, a empresa contratante deverá receber do prestador do serviço uma nota fiscal de serviços para pessoa jurídica, com nome, CNPJ e Inscrição Estadual da contratante. No final da nota o prestador deve preencher três itens distintos: o valor do serviço, o valor do imposto incidente (ISS ou ISSQN) e o valor total da nota. Ao quitar a nota, a empresa contratante deverá pagar somente o valor descrito na primeira linha, referente ao serviço prestado. O valor referente ao imposto deverá ser retido e pago pelo próprio contratante mediante a emissão de uma guia de pagamento emitida pela Secretaria de Fazenda do município. Isso porque é de responsabilidade do contratante e não da empresa que prestou o serviço.
Se uma loja contratou algum serviço, cujo valor integral da nota já tenha sido pago, ela deve entrar em contato com o prestador e pedir uma cópia do comprovante de pagamento de ISS referente àquela nota. Se ele não pagar, quem entra como devedor é a loja que contratou o serviço. Ela deverá então desembolsar novamente o valor referente a este imposto e pagar diretamente no setor de arrecadação da Prefeitura.
Uma outra saída para ficar seguro, é pedir um Nada Consta da empresa prestadora do serviço junto à Secretaria de Fazenda na Prefeitura. Este documento assegura que a empresa possui todos os seus impostos em dia o que, consequentemente, isentará o contratante de punições futuras.

Nota de serviço ou nota de venda? As duas!

Há ainda um outro ponto de risco mas, neste caso, ficará para o empresário prestador de serviços. É o ato que define se incide ICMS ou ISS sobre uma nota emitida. Pode-se tomar o exemplo de uma oficina mecânica que realize a troca de uma peça no motor do carro. Suponhamos que ela tenha gasto R$ 30,00 em peças e cobrado R$ 70,00 pelo serviço. Normalmente será emitida uma nota no valor de R$ 100,00. Neste caso, há uma pequena disputa pelo imposto arrecadado entre as receitas estadual e municipal. Isso porque sobre a prestação do serviço incide o ISS, municipal, mas sobre a comercialização da peça, incide o ICMS, estadual. Nesta queda de braço, o estado pode alegar a sonegação deste ICMS, pois o mecânico não só consertou o carro como também vendeu a peça ao cliente. Neste caso, vale a emissão de duas notas: uma de R$ 70,00 referente ao serviço prestado, onde será recolhido o ISS, e outra de R$ 30,00 referente à venda da peça, onde incide o ICMS. Caso contrário o Lojista corre o risco de ter que pagar o imposto duas vezes.
O Lojista – Barra Mansa

Pregão da Prefeitura de Miracema

PP082/2010 - Impressora com aparelho de fax, modelo Samsung SCX4623F - Data: 21/10/2010

MENSAGEM

Demissão de Clientes!

O fracasso de uma empresa começa quando ela vai sendo demitida por seus clientes que nem se dão mais ao trabalho de reclamar. Até porque apenas 4% reclamam. Os outros 96% mudam.
Em vendas existe uma regra: entre dois produtos de igual qualidade e preço, o que tiver melhor aspecto venderá mais.
Uma grande verdade é que se levam meses para conquistar um cliente e apenas alguns segundos para perdê-lo.
Quem garante todos os empregos? Quem garante os salários? A resposta é única: os clientes.
Se você está com medo de receber alguns "nãos" pela frente por causa de preço, principalmente, mude seus conceitos, mude suas crenças ou mude de ramo.
O problema inicial pode até ser o preço, mas este você pode contornar com atendimento e estratégia.
Não existe mercado parado. Existe gente parada. O mercado não erra. Mude você e o mundo mudará também, a seu favor.
As melhores informações ainda vêm dos vendedores, atendentes e principalmente dos seus clientes. É lá que o "burburinho da verdade" acontece.
O mercado não tem lealdade. Passado é como um cheque que já foi descontado. E ainda um alerta: a indiferença e as reclamações que não são atendidas e a falta de melhor assistência são as causas do fracasso da maioria das empresas.
Cliente não aparece no balanço. Mas é o ativo mais importante que uma empresa pode ter.
Seja criativo. Um cartaz de uma drugstore diz assim: "Se você foi bem atendido diga para todo mundo. Se você foi mal atendido, diga para mim – Ass. A Gerência."
Treine todos em sua empresa, do porteiro, da faxineira ao presidente. Todos trabalham com pessoas e elas são a grande diferença na construção do sucesso de qualquer empresa do mundo.
Pense nisso, um forte abraço e esteja com Deus!
Gilclér Regina

Mudanças para os Profissionais da Área de Saúde

PORTARIA Nº 939, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e os artigos 155, inciso I, e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pelo art. 1º da Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:

Art. 1º Publicar o cronograma previsto no item 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora no 32 (NR 32), aprovada pela Portaria MTE no 485, de 11 de novembro de 2005, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2005, aprovado pela Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR 32, conforme estabelecido abaixo:

I - seis meses para divulgação e treinamento; e
II - dezoito meses após o prazo concedido no inciso I para implementação e adaptação de mercado.

Parágrafo único. Os empregadores devem promover a substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança no prazo máximo de vinte e quatro meses a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Aprovar e acrescentar os subitens 32.2.4.16.1 e 32.2.4.16.2 à NR 32, que passarão a vigorar de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma do art. 1o desta Portaria, com a seguinte redação:

"32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança.

32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Diário Oficial da União - Seção 1 - 19 de novembro de 2008 - página 238

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

12 de Outubro - Dia das Crianças - Origem da data

A comemoração do Dia das Crianças é feita em várias partes do mundo, em datas diferentes. No Brasil, ele acontece em 12 de outubro por causa da iniciativa do deputado federal Galdino do Valle Filho, instituindo a data comemorativa na década de 20. Mas a oficialização ocorreu em 1924, por decreto do presidente Arthur Bernardes. Efetivamente os brasileiros começaram a comemorar esta data a partir de 1960, quando Eber Alfred Goldberg, da Fábrica de Brinquedos Estrela, em parceria com a Johnson & Johnson, lançou a promoção "Semana do Bebê Robusto".
Depois disso, para aumentar as vendas, as empresas decidiram criar a Semana da Criança. Como a proposta surgiu no final de junho e os organizadores queriam fazer algo ainda naquele ano, o mês escolhido para a comemoração acabou sendo outubro. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e "ressuscitaram" o antigo decreto. A partir daí, o 12 de outubro se transformou em uma das datas mais importantes do ano para o setor de brinquedos.

Feliz dia das Crianças


HOMENAGEM DA CDL MIRACEMA

domingo, 10 de outubro de 2010

Encontro de Negócios para Automação Comercial com PAF-ACF

Negativa injustificada de crédito preocupa

A PROTESTE tem recebido mais queixa de consumidor que desconhece porque não consegue financiamento apesar de não estar em cadastro de devedores.

A PROTESTE Associação de Consumidores vem recebendo cada vez mais reclamações de associados em decorrência de negativa de crédito sem justificativa expressa, em situações em que não há qualquer restrição nos cadastros oficiais de inadimplentes e de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
As empresas não podem alegar simplesmente “restrições internas”, ou que os consumidores não atingiram “critérios mínimos”, sem especificar quais são esses critérios ou restrições. Toda negativa de crédito deve ser bem fundamentada.
Além de notificar as instituições financeiras denunciadas pelos seus associados sobre essa prática, a PROTESTE buscará providências junto ao Banco Central, à Federação dos Bancos (Febraban), ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público.
As instituições financeiras devem respeitar o direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor de acesso do consumidor às suas informações cadastrais e às razões da negativa de seu crédito. O CDC no artigo 43 obriga a prévia notificação sobre a existência de registro em cadastro, e estipula que o consumidor deve ter acesso ao a esse banco de informações sobre ele com explicações claras e precisas sobre os critérios considerados para avaliá-lo negativamente.
A Associação também solicitará informações e apurações acerca da existência por parte das instituições financeiras de uma suposta lista de restrição a consumidores que tenham proposto ações judiciais para revisão de juros de financiamento. Com isso a PROTESTE se somará aos esforços da OAB e de outras entidades para o esclarecimento da questão.
Embora nenhuma instituição financeira seja obrigada a fornecer crédito ao consumidor, ela tem a obrigação de justificar a negativa de prestação do serviço. Os critérios do cadastro de restrição devem estar claros, para que o consumidor saiba se a negativa decorre de análise de renda, de sua capacidade de pagar o valor devido, ou do risco financeiro da concessão do crédito.
Decisões judiciais recentes têm obrigado as instituições a informar porque negaram crédito ao cliente. Como o caso de uma consumidora gaúcha que obteve vitória na justiça para reparação por não ter conseguido um cartão de uma rede de supermercados apesar de não ter restrição de crédito.
Com o processo ficou se sabendo que a negativa foi com base num banco de dados mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL), com diversas informações do consumidor, não importando se já tenha limpado seu nome, pagando dívidas anteriores, ainda assim pode ter a concessão de crédito negada. É traçado um perfil do cliente por um cálculo, chegando-se à pontuação final da pessoa, que pode levar à sua rejeição pelo comércio.
Sentença do juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves - da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre determinou a ilegalidade do cadastro e que a consumidora seja reparada pela CDL em R$ 20 mil. E o Supermercado terá que pagar R$ 10 mil.
Ainda cabe apelação no Processo nº 10902337819 junto ao TJRS.

Financiamento da casa: veja o melhor

Condições gerais: como são

Uma das modalidades de financiamento é bem mais vantajosa. Descubra qual.

Você deve conhecer e estar preparado para as condições que são geralmente impostas pelo mercado de financiamento de imóveis. Conheça os principais procedimentos e regras adotadas pelas instituições bancárias na compra de sua casa:

Idade – É só ter mais de 18 anos para poder financiar. O prazo máximo para quitar o financiamento pode ser restringido pela idade. Ao término do financiamento, você não pode ter mais do que 75 anos.
Restrições – Como as instituições bancárias querem revender rápido o bem no caso de inadimplência, elas podem limitar o financiamento dos seguintes imóveis:

- Em áreas não urbanizadas,
- Casas de madeira ou pré-fabricadas,
- Casas de veraneio,
- Chácaras,
- Sítios e imóveis de lazer em geral,
- Imóveis sob qualquer gravame.

Garantia – Todas as instituições trabalham com alienação fiduciária.
Valor – Financiam até 80% do valor e o Banrisul financia até 90%. Só encontramos financiamento de 100% no programa Minha Casa, Minha Vida, da Caixa.
Modalidades – A parcela atualizada é a mais comum: o saldo devedor e as parcelas vão sendo reajustadas pela TR (Taxa Referencial). Existem no mercado linhas com parcelas fixas, que não sofrem reajustes. Cinco bancos trabalham com elas:
- Real,
- Santander,
- Nossa Caixa,
- Banco do Brasil,
- Bradesco.
A Tabela Price é usada nesses contratos. Em maio de 2010, para parcelas fixas, encontramos taxas de 12,13% a 12,25% no SFH e 13% na CH. Com a TR do daquele mês projetada para todo o período de financiamento, a parcela fixa não se mostrou boa opção.
Opte pelas taxas variáveis, usando o sistema SAC, pois a parcela é decrescente e, no final do financiamento, o valor total pago atualizado é menor do que no sistema de parcelas fixas.
Despesas iniciais e mensais – No início, você terá despesas relativas à análise jurídica e avaliação do imóvel. A primeira checa documentos e certidões do imóvel e do vendedor. Ela detecta a existência de débitos fiscais que possam comprometer a propriedade do imóvel.
A avaliação do imóvel verifica a localização em área urbana, as condições de saneamento e habitabilidade, a existência de vícios de construção aparentes e o valor de mercado.
No total, você pode gastar de R$ 750 a R$ 950. A maioria financia esse custo, mas pague à vista para não ter juros. Ainda há a tarifa mensal, que está limitada a R$ 25 mensais (no âmbito do SFH), que só não é cobrado por HSBC, Banco do Brasil e Nossa Caixa.

Financiamento da casa: está preparado?

O financiamento de uma casa é uma dívida de longuíssimo prazo. Saiba se você tem como pagá-lo.


Comprar uma casa própria significa um endividamento que pode chegar a 30 anos. Antes de fazer a aquisição, portanto, você deve pensar se consegue arcar com uma despesa tão pesada por tanto tempo. Para ajudar nessa reflexão, responda a cinco perguntas básicas:

1Qual o perfil de imóvel que você quer? Determine a faixa de preço.
2Quanto você pode dar de entrada? Para isso, considere as suas economias e quanto tem de saldo do FGTS.
3Qual é a sua renda familiar? Verifique se você vai contar apenas com a sua renda ou se vai juntar com a de outra pessoa. Na maioria dos casos, a composição da renda não está restrita ao cônjuge.
4Do total da renda familiar, quanto você pode destinar ao pagamento do financiamento? O comprometimento máximo com a prestação mensal deve ser de até 30% do valor da renda, pois é o máximo que as instituições permitem. Leve em conta se tem algum outro financiamento já contratado, como o de um carro.
5Qual o prazo ideal para o seu financiamento? Esse item costuma se adequar aos outros critérios.
Se a sua renda não for compatível com o valor do imóvel pretendido, mesmo considerando o prazo máximo possível, você terá que juntar renda com alguém, escolher um imóvel de menor valor ou dar uma entrada maior, o que muitas vezes se traduz em adiar o sonho da casa própria.
Antes de entrar em um financiamento, saiba que terá uma dívida de longuíssimo prazo e que a sua renda líquida será bem menor em função das altas parcelas que terá que pagar. Na prática, tudo vai exigir de você e da sua família muita disciplina.

Quais são as opções de aquisição

Existem três alternativas para a compra da sua casa. Conheça qual se adequa melhor a você

Existem três tipos de modalidade para você adquirir um imóvel. Elas se diferenciam basicamente conforme o valor da propriedade. Veja o perfil de cada uma:

Financiamento Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – Usa recursos da poupança e do FGTS. Os bancos são obrigados a ofertar se limitando a regras já estipuladas, como juros máximos de 12% ao ano + TR. Só está disponível para imóveis de até R$ 500 mil.
Carteira Hipotecária (CH) – É sempre destinada para imóveis acima de R$ 500 mil. Não tem limitação da taxa de juros.
Além dessas modalidades, existia até recentemente o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Nele, os bancos têm plena liberdade de estipular prazos, juros e qualquer parâmetro, pois usam recursos próprios. Esse sistema não conseguiu vingar e não é mais encontrado no mercado.

Outras opções

Compra na planta – é geralmente a forma mais acessível quando a pessoa não tem o valor da entrada de um imóvel pronto e pode esperar alguns anos para morar nele.
Consórcio – este modelo é mais conhecido para automóveis. Nele, as pessoas se reúnem em grupos, pagando cotas mensais e realizando assembleias, quando pelo menos um cotista é sorteado. Existe ainda a possibilidade de aquisição por meio de um lance: quem fizer a maior oferta é contemplado. Apesar do consórcio não ser exatamente um financiamento, visto que envolve o sorteio, há quem use esta opção.

Mais informações veja aqui.
Fonte: Associação Pro Teste de Defessa do Consumidor