sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Mais um Golpe

Acabamos de receber, via e-mail, uma carta muito bem redigida e com citações a Miracema, de uma pessoa dizendo ser 'filha da cidade' e elogiando a atuação da CDL Miracema.
No fim, a tentativa de golpe!
Apelando para o lado emocional, solicita o depósito de um valor em dinheiro numa conta para 'a realização de um sonho': fazer a inscrição em um concurso público de uma prefeitura de um município baiano.

Golpe da Lista Telefônica

O Golpe de Lista Telefônica Comercial continua sendo aplicado em comerciantes. A empresária Cristina Aguiar conta que quase caiu no golpe pela segunda vez. Na última semana de setembro, ela recebeu uma ligação, a atendente se identificou como sendo de sua operadora de telefonia e informando que ela tinha direito a ter seus dados (nome e número) comerciais incluso na Lista Comercial da empresa. 

Segundo a pessoa que entrou em contado com Cristina, o serviço já foi pago na própria fatura telefônica. E bastava que ela retornasse assinado o fax que havia recebido. O custo total para a inclusão na lista era de R$ 588,00.

A empresária conta que há dois anos ocorreu o mesmo. Mas nesta primeira abordagem, ela caiu. Ela explica que é muito fácil cair, pois tudo acontece muito rápido. “Eles te ligam, falam que você tem direito ao serviço, pois já está pago, que basta assinar o fax e enviá-lo de volta. Na hora eu estava atarefada, fazendo outras coisas, assinei e retornei o fax. Fiquei surpresa quando recebi um boleto de pagamento no valor de R$ 588,00. Foi aí que eu vi que era um golpe. Não acreditei que tinha caído”. 

Ao consultar o advogado CDL Cuiabá, Otacílio Peron, ela foi instruída a não pagar o boleto, pois a empresa que o havia enviado não poderia protestar o não pagamento uma vez que não era uma empresa de Cuiabá. Além disso, o fax não tinha validade nenhuma, por não constar prova do efetivo serviço. “Um título somente pode ser protestado na praça do devedor e deve estar acompanhado de nota fiscal assinada pelo contratante que recebeu o serviço”, explica. De acordo com ele, um simples orçamento não autoriza a empresa credora a fazer o protesto de boleto nenhum, pois tem que haver uma prova efetiva da execução do serviço. 

No final do ano passado, a CDL Cuiabá já havia informado sobre a aplicação desde golpe. Mas vale reforçar. Cristina lembra que a pessoa que liga é muito bem articulada, o que gera confiança e torna ainda maior o risco de acabar caindo. É importante lembrar também que, caso o fax já tenha sido retornado, quando o boleto com a cobrança chegar, o comerciante não deve pagá-lo. 

Peron aconselha aos que já receberam o boleto de cobrança a registrarem um Boletim de Ocorrência por prática ilegal do comércio e cobrança indevida. Isso se faz necessário, pois é uma arma contra a empresa que aplica este golpe. “Embora eu nunca tenha pago o boleto, fui importunada durante aproximadamente dois anos com ligações da empresa, me cobrando. Eles só pararam de ligar quando eu disse que havia registrado um B.O contra eles”, lembra Cristina.

O advogado alerta que é preciso ter atenção antes de assinar qualquer documento e informar também aos funcionários que não assinem nada sem autorização prévia. “Uma vez que o boleto foi pago não há como reaver esse dinheiro, pois se trata de uma empresa laranja. E caso o fax já tenha sido retornado, pode-se enviar um e-mail ou um fax solicitando o cancelamento do documento assinado e qualquer serviço nele proposto. É importante guardar uma cópia do e-mail ou fax”, orienta. 

“É uma máfia amparada por um grupo de advogados e pessoas inescrupulosas”, afirma Peron. De acordo com ele, esta é uma das conseqüências da modernidade – espertos que estão se aproveitando do aparato eletrônico e aplicando golpes mais sofisticados. 

Outros golpes

Título protestado:

O empresário recebe um e-mail para quitar um título apontado para protesto, com todos os dados correspondentes à operação real e mais um desconto vantajoso. Esta é outra prática comum na qual é fácil cair. A atuação é tanto via e-mail quanto há registro de casos em que os criminosos telefonam à vítima para negociar o pagamento para o mesmo dia, visando um suposto desconto. 

Desde 2009, quando o endereço físico do titular não é encontrado pelos Correios, é uma obrigatoriedade dos cartórios de Mato Grosso listar 13 informações sobre credor e devedor do título no edital do jornal. “É obrigatória a publicação de CNPJ ou CPF, nome, valor da dívida e endereço do devedor e credor, entre outros dados que levam os estelionatários a terem acesso até mesmo à localização e telefone das empresas e de pessoas protestadas”, esclarece Silvana Molina Vallim, tabeliã do Cartório de 4º Ofício, em Cuiabá-MT.

Contra esse tipo de golpe, o delegado do Cisc Norte, Waldeck Duarte Júnior, lembra que “oferecem quitar uma dívida de 100 reais por 50, eles oferecem pela metade do valor”. Como nos outros casos, é importante estar atento, pois o desconto oferecido parece ser vantajoso.

Waldeck orienta que já de imediato o comerciante não aceite qualquer oferta de serviço feita por telefone. “Não passe número de documentos nem dados pessoais por telefone, não acredite que ganhou algo e não assine nada sem ler”. 

Golpe do Envelope Vazio:

O pagamento de compras via depósito em conta corrente bancária. O descuido é na hora da conferência do extrato. É preciso se atentar que há diferença entre a confirmação de depósito em caixa eletrônico e a confirmação pelo banco de registro do dinheiro depositado. Isto por que os criminosos têm depositado envelopes vazios no caixa eletrônico. No espaço de tempo até a conferência deste envelope pelo banco, eles requerem a liberação das mercadorias, mediante o extrato denotar que foi feito depósito em caixa eletrônico. De boa fé o comerciante libera os produtos e cai no golpe, que ele tem conhecimento, geralmente, pelo aviso do banco no extrato de estorno do valor.

Crediário falso:

Neste caso, um comprador tenta a aprovação de crediário portando documentos falsos. A dívida nunca será paga. O delegado afirma que é muito comum comerciantes caírem, por falta de atenção na hora de conferir a documentação fornecida pelo golpista. “Em golpes de crediários, são apresentados documentos visivelmente falsos. Muitas vezes o comerciante acaba caindo por estar afoito a vender”, coloca.

Peron reforça que “tem que ficar atento, orientar funcionários a não assinar nada sem autorização da empresa. E qualquer dúvida consulte a assessoria jurídica da CDL que saberá orientar como proceder, pois estas práticas são comuns em todo o Brasil”.

(Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá: Honéia Vaz/Thalita Marques)

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Eleições 2012 - Locais de Votação III


Eleições 2012 - Locais de Votação II


Eleições 2012 - Locais de Votação I


Eleições 2012 - Candidatos a Vereador VI


Eleições 2012 - Candidatos a Vereador V


Eleições 2012 - Candidatos a Vereador IV


Eleições 2012 - Candidatos a Vereador III


Eleições 2012 - Candidatos a Vereador II


Eleições 2012 - Candidatos a Vereador I


Eleições 2012 - Candidatos a Prefeito


Eleições 2012 - Partidos e Legendas


Eleições 2012 - Tira Dúvidas

Quando serão as eleições?
O primeiro turno ocorre dia 7 de outubro, das 8h às 17h. O segundo turno, se houver, acontece em 28 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).

Quem vou eleger este ano?
Serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Quem é obrigado a votar?
Todos os brasileiros maiores de 18 e menores de 70. O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para analfabetos.

Que documentos são necessários?
O eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto na hora de votar. Não é obrigatório levar o título de eleitor.

Não estarei na minha cidade no dia da eleição. O que faço?
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência comparecendo a qualquer seção eleitoral munido de um documento com foto e do formulário de justificativa eleitoral (que pode ser obtido no site do TSE ou em qualquer seção, cartório ou posto de atendimento eleitoral). A justificativa também pode ser apresentada nos 60 dias posteriores à eleição. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.

Como eu sei se meu título está em dia?
O eleitor pode fazer a consulta da situação de seu título pelo site do TSE ( www.tse.jus.br ) no campo Situação Eleitoral. É necessário que sejam informados ou o nome completo e a data de nascimento, ou o número do título de eleitor, a data de nascimento e o nome completo da mãe.

Como eu tiro meu título de eleitor? Como atualizo as minhas informações?
É possível solicitar o título de eleitor por meio do serviço Título Net que permite aos cidadãos iniciarem, pela internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. O sistema também permite a atualização online das obrigações eleitorais.http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm

Mudei de cidade ou Estado. Como transfiro meu título?
O eleitor pode iniciar o pedido de transferência do título pela internet, através do link (http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm ). Depois, o eleitor deve imprimir o pedido e, munido da documentação exigida, comparecer ao cartório eleitoral da zona do domicílio para o qual pretenda transferir o título. O eleitor que deseja fazer alterações de dados cadastrais, zona ou local de votação deve fazer isso até o dia 9 de maio. Neste mesmo dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.

Não votei nas últimas eleições, posso votar?
Sim. Mesmo que você não tenha justificado sua ausência nas urnas nas eleições de 2010, seu título de eleitor será cancelado apenas após a terceira eleição que você deixar de votar sem justificativa.

Perdi meu título, o que faço?
A segunda via do título de eleitor pode ser requerida, preferencialmente, no cartório da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor ou em outro que lhe seja conveniente. Para isso, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e apresentar um documento de identificação com foto.

O título de eleitor é obrigatório para votar?
Não. O eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto na hora de votar (vale documento de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista).

O que é compra de voto?
A compra de voto, proibida por lei, se dará quando o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro de candidatura ou do diploma, se eleito.

O que é propaganda antecipada?
Propaganda eleitoral antecipada é toda propaganda que visa a captação de votos feita por partidos, coligações e candidatos, antes do dia 6 de julho. Após esta data, a campanha eleitoral é permitida.

O candidato pode fazer showmício?
Não. Antes da Lei nº 11.300/06, era comum que, antes dos discursos dos candidatos, houvesse a apresentação de shows artísticos com vistas a atrair o maior número possível de pessoas à reunião. A Lei nº 11.300 proibiu a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

O candidato pode usar Twitter, Facebook e outras redes sociais para fazer propaganda eleitoral?
Em decisão tomada em março, o TSE definiu que a regra sobre propaganda eleitoral, permitida a partir do dia 6 de julho, vale também para as redes sociais. Ou seja, após esta data, o uso deve ser permitido.

O que pode e o que não pode no dia da votação?
     O que pode:
- Funcionamento do comércio, desde que empregados possam votar
- Manifestação individual da preferência política do eleitor
- Divulgação de pesquisas feitas em data anterior às eleições
- Divulgação a partir das 17h de pesquisas feitas no dia das eleições
     O que não pode:
- Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva
- Uso de vestuário ou objeto com propaganda política por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores – responsáveis pela contagem de votos
- Porte de celular, máquinas fotográficas, filmadoras na cabine de votação
- Uso de vestuário padronizado por fiscais partidários que trabalhem na votação
- Propaganda de partidos ou de candidatos

Como eu denuncio um candidato?
Se você quiser fazer denúncia formal de irregularidade nas campanhas, procure a procuradoria eleitoral de seu Estado. No site www.eleitoral.mpf.gov.br , em "Como denunciar", você pode ser redirecionado para a página da sua regional.

Qual é a ordem da votação na urna?
Primeiro, a urna exibirá ao eleitor o painel relativo ao cargo de vereador (5 dígitos). Depois, o painel relativo aos cargos de prefeito e vice-prefeito (2 dígitos).

Posso levar cola na hora de votar?
Sim. Os eleitores podem levar anotados os números dos seus candidatos.

Posso fazer boca de urna?
Não. Boca de urna é a ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados "boqueiros", junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido. A Lei Eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores, e quaisquer outras, visando ao convencimento do eleitor nos últimos momentos antes da votação.

Qual é a diferença entre voto branco e nulo?
São nulos os votos sufragados a candidatos que não obtiveram registro da candidatura (mesmo que seus nomes constem na urna), votos destinados a políticos ou partidos inexistentes ou quando o eleitor escolhe o mesmo postulante para os dois cargos de senador. Já o voto em branco pode ser acionado pela tecla específica na urna eletrônica. Apesar de não interferirem nos cálculos, é importante considerar que quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.

Quando saem os resultados?
A apuração e a totalização dos resultados começa às 17h (horário de Brasília) dos dias de votação em 1º e 2º turnos (7 e 28 de outubro). O fim do prazo para divulgação do resultado do 1º turno é 12 de outubro. No 2º turno, o prazo é 2 de novembro.

Onde encontro mais informações sobre as eleições de 2012?
Mais informações podem ser encontradas no site do TSE: www.tse.jus.br