segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Eleições 2012 - Tira Dúvidas

Quando serão as eleições?
O primeiro turno ocorre dia 7 de outubro, das 8h às 17h. O segundo turno, se houver, acontece em 28 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).

Quem vou eleger este ano?
Serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Quem é obrigado a votar?
Todos os brasileiros maiores de 18 e menores de 70. O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para analfabetos.

Que documentos são necessários?
O eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto na hora de votar. Não é obrigatório levar o título de eleitor.

Não estarei na minha cidade no dia da eleição. O que faço?
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência comparecendo a qualquer seção eleitoral munido de um documento com foto e do formulário de justificativa eleitoral (que pode ser obtido no site do TSE ou em qualquer seção, cartório ou posto de atendimento eleitoral). A justificativa também pode ser apresentada nos 60 dias posteriores à eleição. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.

Como eu sei se meu título está em dia?
O eleitor pode fazer a consulta da situação de seu título pelo site do TSE ( www.tse.jus.br ) no campo Situação Eleitoral. É necessário que sejam informados ou o nome completo e a data de nascimento, ou o número do título de eleitor, a data de nascimento e o nome completo da mãe.

Como eu tiro meu título de eleitor? Como atualizo as minhas informações?
É possível solicitar o título de eleitor por meio do serviço Título Net que permite aos cidadãos iniciarem, pela internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. O sistema também permite a atualização online das obrigações eleitorais.http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm

Mudei de cidade ou Estado. Como transfiro meu título?
O eleitor pode iniciar o pedido de transferência do título pela internet, através do link (http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm ). Depois, o eleitor deve imprimir o pedido e, munido da documentação exigida, comparecer ao cartório eleitoral da zona do domicílio para o qual pretenda transferir o título. O eleitor que deseja fazer alterações de dados cadastrais, zona ou local de votação deve fazer isso até o dia 9 de maio. Neste mesmo dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.

Não votei nas últimas eleições, posso votar?
Sim. Mesmo que você não tenha justificado sua ausência nas urnas nas eleições de 2010, seu título de eleitor será cancelado apenas após a terceira eleição que você deixar de votar sem justificativa.

Perdi meu título, o que faço?
A segunda via do título de eleitor pode ser requerida, preferencialmente, no cartório da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor ou em outro que lhe seja conveniente. Para isso, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e apresentar um documento de identificação com foto.

O título de eleitor é obrigatório para votar?
Não. O eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto na hora de votar (vale documento de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista).

O que é compra de voto?
A compra de voto, proibida por lei, se dará quando o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro de candidatura ou do diploma, se eleito.

O que é propaganda antecipada?
Propaganda eleitoral antecipada é toda propaganda que visa a captação de votos feita por partidos, coligações e candidatos, antes do dia 6 de julho. Após esta data, a campanha eleitoral é permitida.

O candidato pode fazer showmício?
Não. Antes da Lei nº 11.300/06, era comum que, antes dos discursos dos candidatos, houvesse a apresentação de shows artísticos com vistas a atrair o maior número possível de pessoas à reunião. A Lei nº 11.300 proibiu a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

O candidato pode usar Twitter, Facebook e outras redes sociais para fazer propaganda eleitoral?
Em decisão tomada em março, o TSE definiu que a regra sobre propaganda eleitoral, permitida a partir do dia 6 de julho, vale também para as redes sociais. Ou seja, após esta data, o uso deve ser permitido.

O que pode e o que não pode no dia da votação?
     O que pode:
- Funcionamento do comércio, desde que empregados possam votar
- Manifestação individual da preferência política do eleitor
- Divulgação de pesquisas feitas em data anterior às eleições
- Divulgação a partir das 17h de pesquisas feitas no dia das eleições
     O que não pode:
- Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva
- Uso de vestuário ou objeto com propaganda política por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores – responsáveis pela contagem de votos
- Porte de celular, máquinas fotográficas, filmadoras na cabine de votação
- Uso de vestuário padronizado por fiscais partidários que trabalhem na votação
- Propaganda de partidos ou de candidatos

Como eu denuncio um candidato?
Se você quiser fazer denúncia formal de irregularidade nas campanhas, procure a procuradoria eleitoral de seu Estado. No site www.eleitoral.mpf.gov.br , em "Como denunciar", você pode ser redirecionado para a página da sua regional.

Qual é a ordem da votação na urna?
Primeiro, a urna exibirá ao eleitor o painel relativo ao cargo de vereador (5 dígitos). Depois, o painel relativo aos cargos de prefeito e vice-prefeito (2 dígitos).

Posso levar cola na hora de votar?
Sim. Os eleitores podem levar anotados os números dos seus candidatos.

Posso fazer boca de urna?
Não. Boca de urna é a ação dos cabos eleitorais e demais ativistas, denominados "boqueiros", junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato ou partido. A Lei Eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores, e quaisquer outras, visando ao convencimento do eleitor nos últimos momentos antes da votação.

Qual é a diferença entre voto branco e nulo?
São nulos os votos sufragados a candidatos que não obtiveram registro da candidatura (mesmo que seus nomes constem na urna), votos destinados a políticos ou partidos inexistentes ou quando o eleitor escolhe o mesmo postulante para os dois cargos de senador. Já o voto em branco pode ser acionado pela tecla específica na urna eletrônica. Apesar de não interferirem nos cálculos, é importante considerar que quanto maior o número de votos nulos e brancos, menor a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.

Quando saem os resultados?
A apuração e a totalização dos resultados começa às 17h (horário de Brasília) dos dias de votação em 1º e 2º turnos (7 e 28 de outubro). O fim do prazo para divulgação do resultado do 1º turno é 12 de outubro. No 2º turno, o prazo é 2 de novembro.

Onde encontro mais informações sobre as eleições de 2012?
Mais informações podem ser encontradas no site do TSE: www.tse.jus.br

Nenhum comentário: