sábado, 9 de maio de 2009

Lojistas abrem nova frente de luta contra operadoras de cartão

Estudo da CNDL diz que indústria de cartão reduz a competição e a eficiência.
O sistema de pagamento por cartões de crédito brasileiro, da forma como funciona hoje, prejudica o varejo e os consumidores. A análise é da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), apresentada nesta semana em reunião da Frente Parlamentar Mista do Comércio Varejista, no Senado Federal.
O encontro avaliou a atuação das três operadoras do sistema, Visanet, Redecard e Hipercard. De acordo com o presidente CNDL, Roque Pellizzaro Junior, o objetivo da entidade era comprovar que o atual modelo da indústria de cartões reduz a competição e a eficiência do mercado.
"Um só número bem demonstra o alto custo das operações em nosso País – suportadas, ao final, pelo cliente: um pequeno varejista paga pela operação do cartão cerca de 5% da venda, mais do que dispende com alguns impostos. O SuperSimples, por exemplo, é de 4,5%. Isso sem falar nos custos de locação dos equipamento, que podem chegar a R$ 500 mensais, para se ter todas as bandeiras na loja", diz o presidente do CNDL.
De acordo com Pellizzaro Junior, como não existe concorrência entre as operadoras, "a impossibilidade de o varejista diferenciar preços no momento da venda, oferecendo descontos ao consumidor, não favorece a mais ninguém senão aos cartões e, no final, o cliente é o mais prejudicado.
"A análise da entidade está baseada em um estudo do Banco Central (BC). Segundo ele, a taxa média cobrada do lojista varia de 2,9% do valor da transação a 5% para o cartão de crédito, que tem prazo de 30 dias para o pagamento ao comerciante. O levantamento revelou ainda que o lucro das operadoras cresceu 302,8% em 2008.
A Frente Parlamentar Mista do Comércio Varejista reúne hoje 203 deputados e 31 senadores, de todos os partidos com representação no Congresso. Segundo o presidente da CNDL, foram convidados para a reunião autoridades do BC, da Secretaria do Direito Econômico, representantes das empresas administradoras de cartões e da CNDL.
Fonte: DIÁRIO DO COMÉRCIO

Uso de cartão de débito já supera cheque

Em 2008 foram feitos 2,1 bilhões de transações eletrônicas, ante a emissão de 1,9 bilhão de cheques.
O número de pagamentos efetuados com cartão de débito já supera aqueles feitos com cheques, segundo levantamento do Banco Central. Em 2008, foram registrados 2,1 bilhões de transações com cartões de débito, ante 1,9 bilhão de cheques emitidos.Em 2007, o uso de cheque superava o de cartões de débito. Em 2008, o cheque caiu para a quarta colocação na lista que considera o nível de utilização de cinco tipos diferentes de pagamentos - exceto dinheiro.
O cheque agora só supera o número de transações feitas por débito automático em conta corrente. A liderança continua com as chamadas transferências de crédito, como o DOC e a TED, que respondem por quase metade dos pagamentos.
Apesar da queda no número de transações, o cheque continua sendo mais utilizado para os pagamentos de maior valor. Em 2008, segundo o BC, cada cheque emitido era, em média, de R$ 1.277, ante médias de R$ 49 nos cartões de débito.
Para o BC, o aumento na utilização de cartões está ligado também à decisão de varejistas de recusar cheques por medo da inadimplência. No caso dos cartões, a análise do crédito é feita antecipadamente pelos bancos e reduz muito o risco.
A pesquisa mostra que o uso da internet em operações bancárias cresceu 12,9% entre 2007 e 2008. A íntegra do estudo está em www.bcb.gov.br.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO

Permitir tocar nas mercadorias aumenta as vendas

A frase “não toque nos produtos” pode ser uma das piores para sua loja.
Se você deseja aumentar seus, a melhor saída é convidar seu cliente a sentir o produto, segundo pesquisa feita nos Estados Unidos. Consumidores que tocam nas mercadorias estão mais dispostos a comprá-las e por um preço mais alto.
De acordo com pesquisadores, isso acontece porque, ao pegar, as pessoas criam uma relação de posse com o objeto e acabam se sentindo na obrigação moral de levá-lo para casa. “Quando você toca em alguma coisa, instantaneamente você sente uma conexão maior com ela”, diz Suzanne Shu, professora de marketing e co-autora do estudo.
Para comprovar a teoria, os pesquisadores colocaram um brinquedo e uma caneca em frente a 231 estudantes universitários. Metade deles poderia tocar os objetos e a outra parte não. Ao questionar ambos os grupos sobre a sensação de posse em relação aos produtos e quanto eles pagariam por eles, aqueles que puderam sentir os dois objetos criaram um vínculo de posse maior que os demais e gastariam mais para tê-los.

E-commerce
Para os donos de lojas online também há uma solução. Durante o estudo, os pesquisadores pediram que os estudantes imaginassem os produtos detalhadamente. Aqueles que já haviam pego o brinquedo e a caneca em suas mãos não elevaram o preço a que haviam se proposto pagar, enquanto os universitários que não sentiram tais objetos, depois da experiência, aumentaram consideravelmente a oferta.
Este resultado mostrou que a ilusão pode elevar os efeitos de sensação de posse nas decisões de compra. Por isso, os autores do estudo sugerem que as mercadorias à venda na web sejam bem detalhadas, com fotos e descrição de textura.

Fonte: Pequenas Empresas, Grandes Negócios

50ª Convenção Nacional do Comércio Lojista

Entre os dias 20 e 23 de setembro, a cidade de Vitória, no Espírito Santo, vai se transformar na capital nacional do comércio lojista, reunindo empresários de todo o Brasil.
O motivo desse encontro é a realização da 50ª Convenção Nacional do Comércio Lojista.
O evento, que é promovido anualmente pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), conta com a organização local da CDL Vitória e da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Espírito Santo (FCDL).
O tema da Convenção será "Vitória do Varejo".
As palestras e debates envolvem temas que vão do cotidiano do lojista a questões macro e institucionais.
Além do seminário central, que será realizado no período da tarde, haverá também uma programação durante a manhã, com três atrações:
- o Encontro Nacional da CDL Jovem;
- uma Feira de Negócios; e
- o Encontro da Mulher Empreendedora.
Trata-se de um evento imperdível para os lojistas de todo o país que queiram conhecer e debater sobre assuntos que interferem diretamente em seu dia-a-dia de trabalho.
Incluso na inscrição de participante: pasta, crachá, bloco, caneta, certificado, Coquetel de Abertura e Jantar de Encerramento.

Informações importantes:
* As inscrições poderão ser feitas neste site até o dia 11/09/2009. Após esta data as inscrições poderão ser feitas exclusivamente na secretaria do congresso, no primeiro dia do evento – 20/09 de 14 às 18h.
* Todo boleto emitido no último dia de vencimento, deverá ser pago no mesmo dia.
* As delegações que se inscreverem na Convenção a cada 30 inscrições (via delegações organizadas), a 31ª será gratuita.
* O Coordenador das Delegações dos estados inscritos na Convenção, deverá manter contato com a Win Central de Eventos via email: informatica.vix@wincentraldeeventos.com.br ou pelo telefone: (27) 3345-0921, para que possamos habilitar a entrada dele no sistema para administrar as inscrições de sua Delegação.
Para fazer a sua inscrição tenha em mãos o seu CPF, clique no link abaixo e siga atentamente as instruções.
DATA VALOR PARCELAMENTO
Até 28/05/2009 R$ 360,00 2 parcelas
De 29/05 a 27/08/2009 R$ 420,00 3 parcelas
De 28/08 a 11/09/2009 R$ 460,00 À vista
No dia do evento R$ 460,00 À vista
FAÇA AQUI SUA INSCRIÇÃO.
Link para o site da Convenção.

Aprovada MP de renegociação de dívidas com limite em 85%

O plenário aprovou há pouco 11 das 21 emendas apresentadas pelo Senado à Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil com a União e estabelece regras para a renegociação de dívidas maiores.
O projeto de lei de conversão aprovado pela Câmara, com as emendas, segue para sanção do presidente da República.
A questão mais polêmica foi rejeitada pelos deputados, e participantes de renegociações passadas, como o Refis, terão limite de parcelas em 85% das anteriores. "Sem esse piso, não estamos certos de que não haverá queda da arrecadação", disse o relator, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF).
Os deputados passaram agora à votação dos três últimos destaques apresentados à MP 457/09, que renegocia dívidas dos municípios com a Previdência.

Fonte: Agência Câmara

Informativo da Secretaria de Comércio e Serviços

Nº 82 - Ano 3 - 07 de maio de 2009

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Promoções Comerciais

O Governo Federal delegou à CAIXA a competência para operacionalizar, emitir autorizações e fiscalizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, e os sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, ambas as operações com normas estabelecidas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Nas demais operações regulamentadas pela Lei nº 5.768/71 e na distribuição gratuita de prêmios, quando a CAIXA ou qualquer outra instituição financeira for parte interessada, a competência para operacionalizar, emitir autorizações e fiscalizar é da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Mais informações nos links abaixo.

Sorteio, Vale-Brinde, Concurso ou Operação Assemelhada.É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos e serviços ou promover marcas, cuja realização depende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, e Decreto nº 70.951, de 09/08/1972.É a modalidade de distribuição de prêmio, na qual é emitida série de bilhetes numerados, distribuídos concomitantemente, aleatória e equitativamente, cujos contemplados são definidos exclusivamente com base no resultado das extrações da Loteria Federal.
A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Plano de Operação aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:
  • Cassação da autorização;
  • Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
  • Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

Resposta

Infelizmente não podemos informar sobre RENDA pois não temos esses dados, preferimos - e sempre trabalhamos - com os números da estatística de consultas do SPC, LigCheque e outros produtos da CDL.
Esses números serão divulgados por volta do dia 20 de cada mês - todo mês, a partir de agora - pois precisamos esperar as estatísticas que vem dos banco de dados de todo o Brasil (por causa das financeiras, bancos e grandes lojas - no caso a Leader) que fazem a suas consultas na cidade da sede delas, e a RENIC só repassa essa informação às CDL's no dia 20 de cada mês.
Como foi postado no blog Miracema, a expectativa dos comerciantes de vestuário, calçados e acessórios era de um aumento de até 50% nas vendas em relação ao mesmo período de 2008, mas como dito, também, esperamos uma média de 15% de aumento, porque as outras lojas de outros ramos (construção, eletrodomésticos, etc) esperavam, ou um empate ou até uma queda de 40% nas vendas no mesmo período.
Resposta ao post de Carlos José no blog por ser de interesse geral.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Alerta

Alerta de documentos, cartões e cheques perdidos, furtados, roubados e extraviados.
A CDL Miracema (e todas as outras) tem um serviço aos cidadãos, chamado de ALERTA, que serve para prevenir fraudes com documentos, cartões e cheques roubados, furtados, perdidos e extraviados.
Funciona da seguinte forma:
- A pessoa que teve seus documentos, cartões ou cheques furtados, roubados, perdidos ou extraviados, comparece à Delegacia de Polícia mais próxima e faz um Registro de Ocorrência (o antigo BO);
- De posse do RO, comparece à CDL e faz o registro de ALERTA.

Dessa maneira ela impede que outra pessoa use seus documentos para fazer compras ou abrir crediário e financiamento no comércio em seu nome.
O ALERTA é gratuíto e pode ser feito mesmo sem o RO, que presisa ser apresentado em até 48 horas após o ALERTA ou o mesmo será cancelado.

Outras Considerações sobre o SPC e a CDL

Outro caso que já se tornou famoso por aí, são os anúncios, principalmente na Internet, do tipo:
"Retire seu nome do SPC/SERASA sem pagar nada." ou simplesmente "Retire seu nome do SPC/SERASA."
Isso é um golpe! Ou no mínimo, má fé!
Todos nós sabemos que, principalmente no Brasil, ninguém consegue nada sem pagar alguma coisa.
Geralmente esses anúncios levam você a passar a um golpista seus dados como CPF e Identidade ou até conta bancária, ou mesmo pagar alguma coisa a uma empresa com a promessa de ter seu nome limpo na praça e ficar sem o dinheiro e com o nome sujo.
Nos links abaixo, veja mais sobre o assunto.
- Fórum Jurídico.org
- Fórum JusNavigandi

Então, o que fazer?
Caso seu nome vá, realmente, para o SPC ou Serasa, a primeira providência é procurar esses órgãos (conforme o post anterior), e levantar qual ou quais lojas vocês está devendo.
De posse desses dados, procure as lojas e pague a dívida ou ofereça um acordo, sempre começando pela que cobra mais juros.
Conseguindo fazer o acordo, a loja retira seu nome do cadastro de inadimplentes após o pagamento da entrada (se você refinanciou a dívida) ou quando você quitar a dívida (caso você abata valores na dívida original, expediente muito usado em cidades do interior e onde o lojista "conhece" o cliente).
Post sugerido por cave@ri. Sugira também o seu.

Considerações sobre o SPC e a CDL

O SPC - Serviço de Proteção ao Crédito é um dos serviços prestados pelas CDL's ao seus associados.
De acordo com a Lei (Código de Defesa do Consumidor, principalmente), o SPC (e qualquer outro cadastro de inadimplentes, como a Serasa, por exemplo), só podem prestar informações sobre os dados de seus cadastros quando solicitados pela própria pessoa interessada e desde que a mesma esteja devidamente identificada.
Portanto, estamos impedidos de enviar qualquer notificação, sem a solicitação da pessoa interessada (exceto a carta que avisa sobre a inclusão do nome do cliente, no cadastro de inadimplentes, que é de envio obrigatório).
Sendo assim, se você receber qualquer aviso, seja por e-mail, telefone, torpedo (SMS), telegrama, carta (exceto a mencionada anteriormente), etc, pode ser um golpe.
Não abra o e-mail nem o torpedo (SMS) e não entre em contato com ninguém por nenhum meio, mesmo que isso seja pedido nessas mensagens, principalmente para "passar dados" ou "conferir dados".
Procure, pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida específica para a consulta, o SPC mais próximo, que sempre funciona na CDL da sua cidade (ou na Associação Comercial se na sua cidade não tiver CDL), levando os originais do CPF e de um documento de identidade com foto (Carteira de Trabalho, ou de Identidade, ou Profissional, ou de Motorista, Certificado de Reservista, etc), e você será informado sobre a situação do seu nome no banco de dados.

Post sugerido por cave@ri. Sugira também o seu.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Brasil gasta R$ 42 bilhões com acidentes de trabalho por ano

Os acidentes de trabalhos custam aos cofres públicos R$ 42 bilhões por ano, o que representa 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
A informação é do coordenador da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CSST), Remígio Todeschni.
Para ele, o combate aos acidentes de trabalho pode ajudar a conter os efeitos da crise financeira internacional.
No Dia Mundial de Segurança e Saúde do Trabalhador, 28, a comissão, formada pelos ministério da Saúde, Previdência Social, e Trabalho e Emprego debateu a unificação de esforços na luta contra os acidentes de trabalho.
A preparação dos profissionais da área de saúde para a identificação de doenças e acidentes causados pelo trabalho é um dos principais desafios do grupo. Segundo Todeschni, a identificação correta das doenças do trabalho é um dos fatores que interfere no combate e prevenção. “O crescimento das notificações de 2006 para 2008 foi de 152%, devido ao melhor reconhecimento das doenças profissionais a partir de abril de 2007”, afirma.
A reabilitação profissional dos trabalhadores acidentados é um dos pontos defendidos pelo coordenador. “Temos que fazer com que as pessoas com incapacidades parciais sejam readmitidas no locais de trabalho, com mais qualidade”, afirma Remígio.
O ministério do Trabalho Emprego tem investido nas análises dos acidentes de trabalho, para isso assinou um termo de cooperação com a Procuradoria do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo o representante do ministério, Rinaldo Marinho, a pesquisa servirá instrumento de prevenção de novos acidentes.
Entre as principais ações desenvolvidas pela comissão estão reforço na fiscalização de acidentes, estudo de uma regulamentação mais ampla, e fortalecimento do diálogo social, para a criação de políticas públicas setoriais benéficas para os trabalhadores, patrões e governo.
Fonte: Agência Brasil - 1/5/2009

O Cliente é o Rei!

Pergunte a qualquer pessoa que já tenha trabalhado em atendimento a clientes e ela lhe contará quanto este trabalho pode ser desafiador.
Talvez ela lhe diga – e este é o perigo da profissão – que cliente tem expectativas altas demais, reclamam de tudo e querem pagar sempre o mínimo possível.
Lidar diretamente com público é um trabalho duro, exige atitude positiva e capacidade de enfrentar situações difíceis sem levá-las para o lado pessoal.
Depois de alguns anos na área, estes vendedores podem sofrer um forte desgaste físico e mental...
A ameaça é tornarem-se pessoas amargas, raivosas e infelizes, resultando numa postura cínica e negativa em relação a clientes.
É muito perigoso pensar que o cliente não tem importância, que não é mais o rei, que não se importa quando você o maltrata e assim mesmo continuará freqüentando sua loja, sua empresa, seu restaurante, seu hotel, seu call center, seu negócio.
É fácil cair nesta armadilha.
Por incrível que pareça, bom atendimento nos dias de hoje ainda é diferencial, ainda é raro. Já devia ser regra!
É aí que entra o treinamento de pessoas...
Esta atividade deveria ser muito mais explorada pelas empresas.
Embora o bom atendimento a clientes seja prioritário, filosofia de muitas empresas, o perigo é cair na mesmice, no desgaste do dia-a-dia e o treinamento deve servir de alerta o tempo todo.
Por mais difícil que seja lidar com pessoas, muitas até são grosseiras, nunca se esqueça de que os clientes são à base do seu negócio, o alicerce que segura sua construção.
Eles – os clientes – podem ser inconstantes, complicados, instáveis, uma dor de cabeça na sua vida – mas, se eles não existissem, você não ganharia dinheiro.
Clientes podem ser difíceis de agradar, mas não acredite se lhe disserem que eles não são importantes...
Se você quer sucesso, trate o seu cliente como rei.
O resto é conversa de quem não vende nada para ninguém.
De que vale você ter o melhor produto da praça, um serviço de qualidade, a propaganda em horário nobre se tudo isso rolar água abaixo com um atendimento de terceira categoria?
Na verdade, tudo é muito simples...
Você é pago para criar valor para alguém que precisa de seu produto ou serviço, independentemente do temperamento de quem você atende.
Pense nisso, um forte abraço e esteja com Deus!
Gilclér Regina

terça-feira, 5 de maio de 2009

Atitudes de Vencedores e Perdedores

Vencedores
  • Sempre fazem parte da vitória.
  • Dizem: "Deixe que eu faço isso para você!".
  • Veem uma solução para todos os problemas.
  • Dizem: "Pode ser difícil mas não é impossível!".
    Perdedores
    • Sempre fazem parte dos problemas.
    • Dizem: "Isso não é da minha conta!".
    • Veem um problema em todas as soluções.
    • Dizem: "Talvez até possa ser feito mas é muito difícil!".
O mais importante, porém, é ter certeza daquilo que se quer fazer e manter sempre em alta a Motivação Pessoal.
As melhorias na qualidade dos produtos e serviços são decorrência do bem estar das pessoas envolvidas no processo.

Informativo da Secretaria de Comércio e Serviços

Nº 81 - Ano 3 - 04 de maio de 2009

Lei nº 5.407/2009 e Lei nº 2.868/1997

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Miracema - CDL Miracema está sempre buscando auxiliar os Lojistas associados, por isso, comunicamos que foi sancionada a Lei nº 5.407, de 16.03.2009 (DOE, de 17.03.2009), que "obriga as empresas que promovem vendas a crédito a afixarem, em local visível e de fácil acesso ao cliente, o texto integral da emenda do Lei nº 2.868, de 18.12.97."
Para facilitar o cumprimento da Lei mencionada, a CDL confeccionou um cartaz a ser afixado no estabelecimento comercial e já entregou a todos os Lojistas associados. Se algum sócio tiver interesse em mais cartazes, pode pedir na CDL. Lojista não sócio pode adquirir o cartaz na CDL.

Íntegra da Lei nº 5.407/2009.
Obriga as empresas que promovem vendas a crédito a afixarem, em local visível e de fácil acesso ao cliente, o texto integral da ementa da Lei nº 2868, de 18 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as empresas, que promovem vendas a crédito, obrigadas a afixarem o texto integral da Lei nº 2868, de 18 de dezembro de 1997.
Parágrafo único - O texto deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso ao cliente.
Art. 2º - As empresas aqui mencionadas são as comerciais, industriais e as prestadoras de serviço, bem como as de natureza bancária, financeira e de crédito, instaladas nos limites do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2009
Sérgio Cabral
Governador

Íntegra da Lei nº 2.868/1997.
OBRIGA AS EMPRESAS QUE PROMOVEM VENDAS A CRÉDITO A FORNECER POR ESCRITO, AS RAZÕES DO INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE FINANCIAMENTO, BEM COMO RECIBO PELAS COBRANÇAS DE TAXAS DE LEVANTAMENTO EFETUADOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Assembléia Lejislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as empresas comerciais, industriais e as prestadoras de serviço, inclusive as de natureza bancária, financeira e de crédito, sediadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e que promovem vendas a crédito, serviços a crédito ou serviços de crédito, obrigadas a fornecer as razões das negativas ou indeferimentos de financiamentos, por escrito, em documento hábil, emitido em papel timbrado da empresa. (Nova redação dada pela Lei nº 3887/2002)
Parágrafo único - Em caso de descumprimento das determinações contidas nesta Lei, acarretará aos responsáveis da empresa infratora as penalidades do Código de Defesa do Consumidor - CDC. (NR) (Incluído pela Lei nº 5217/2008)
Art. 2º - No caso das empresas imobiliárias, ficam as mesmas obrigadas a fornecer recibo discriminado referente às taxas cobradas por levantamentos feitos sobre a vida pessoal dos pretendentes.
Art. 3º - O infrator da presente Lei estará sujeito a multa de 300 (trezentas) UFIR's por infração, revertido para o PROCON. (Incluído pela Lei nº 4937/2006)
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 4937/2006)
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1997.
Marcello Alencar
Governador

10 de maio - Dia das Mães

Mãe!
Amor eterno.
Presença constante, compartilhando emoções.
Amiga sincera, nobre companheira.
No dia 10 de maio, você tem todos os motivos
para ficar cheio de orgulho.
Faça uma homenagem para sua majestade,
ofereça um presente com todo o seu amor.
Ela merece!
Homenagem da Câmara de Dirigentes Lojistas de Miracema a todas as Mães.

Comentem sobre o Blog aqui.

Esse post é aberto a todos para que possam comentar sobre o blog da CDL Miracema.
Digam o que estão achando até agora.
Podem opinar à vontade.
Analisaremos todas as sugestões com cuidado.
Obrigado.

Projeto de Lei nº 1981/2009

EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MODIFICAR O LIMITE DA TARIFA MÍNIMA A SER COBRADA PELA CEDAE ÀS MICROEMPRESAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar, como tarifa mínima de consumo de água, para micro empresas, a faixa de 10 m³ por economia.
Parágrafo único: Entende-se por economia o imóvel destinado ao funcionamento da microempresa.

Art.2º. Para fins de enquadramento na presente Lei, o fator multiplicador de tarifas será 2,0 (dois).
Art. 3º. Perde o direito a esse enquadramento e ao presente fator de multiplicação de tarifas, o consumidor que ficar inadimplente por três meses consecutivos. Restabelece-se o benefício, caso o consumidor, além de saldar o débito, provar estar adimplente por três consumos consecutivos.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a parcelar os débitos das microempresas relativos ao fornecimento de água anteriores à vigência da presente Lei, em até 60 (sessenta) meses.
Art. 5°. O conceito de microempresa será aquele conferido pela Legislação Federal regulamentadora da espécie.
Parágrafo único: Estende-se o presente benefício ao contribuinte autônomo com inscrição do ISS, bem como comprovação de recolhimento ao INSS, no consumo relativo ao imóvel destinado ao desempenho de sua atividade laboral.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, aos 03 de Fevereiro de 2009.
DEPUTADO NILTON SALOMÃO


JUSTIFICATIVA:
A Constituição Estadual em seu Artigo 228, determina que o Estado conceda especial proteção às microempresas e às de pequeno porte. Estas deverão receber um tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através de mecanismos de eliminação, redução ou simplificação de obrigações administrativas, tributárias, creditícias e previdenciárias.
O potencial empregador da microempresa é imenso. Além de criar formas de incentivos a implantação de novas microempresas, é imprescindível proteger as já existentes. O atual sistema de cobrança de tarifas de água em nosso Estado gera uma distorção. Cria-se uma faixa ampla de consumo, que hoje vai de 0 (zero) a 20 (vinte) metros cúbicos por economia, gerando uma tarifa mensal mínima que fica em torno de R$ 100,00 (cem reais).
Ou seja: consumindo ou não a água, o microempresário já sabe, no início do mês, que terá que pagar, no mínimo, R$ 100,00 de água.
A presente Lei pretende criar uma nova faixa de consumo. Esta seria entre 0 (zero) e 10 (dez) metros cúbicos de água.
Esta faixa contaria, ainda com uma forma diferenciada de calcular seu valor.
Explica-se: hoje, o valor final a ser cobrado pela água obedece a seguinte fórmula:
Tarifa X fator de multiplicação de tarifa X metros cúbicos consumidos.
A tarifa é constante, seja o imóvel comercial ou residencial - a saber, a valores de hoje R$ 1,46.
Para imóveis comerciais, o atual fator de multiplicação é 3,4.
Aplicando-se a fórmula acima, chegamos a tarifa de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos).
Este valor equivale ao que o consumidor paga pelo
.
A presente lei reduz, para a faixa que vai de zero a dez metros cúbicos, o fator de multiplicação da tarifa para 2,0 (dois), ao invés dos atuais 3,4 cobrados. Desta forma, pretendemos cobrar um valor menor das microempresas, estimular a adimplência deste microempresário, bem como incentivar a instalação de uma quantidade maior de hidrômetros, uma vez que este será o critério de identificação de consumo de água.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Comissão discute redução da jornada de trabalho com juízes

A Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho realiza audiência pública nesta terça-feira (5) para discutir a PEC 231/95 com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Milton de Moura França; e com o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juiz Cláudio José Montesso.
A PEC reduz a carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas e aumenta o valor da hora extra de 50% do valor normal para 75%.
A proposta mantém as demais regras contidas na Constituição: jornada diária máxima de oito horas e possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

13 anos de tramitação
Apresentada em outubro de 1995, a proposta foi admitida um ano depois (1996) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em 1997, foi criada uma comissão especial para analisar a proposta. Essa comissão não concluiu seu trabalho, e a proposta foi arquivada em 1999, em razão da mudança de legislatura.
Em 13 anos de tramitação, a PEC foi arquivada mais duas vezes (2003 e 2007), tendo sido desarquivada em 2008, quando foi criada a atual comissão especial. Essa comissão é presidida pelo deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS) e tem como relator o deputado Vicentinho (PT-SP).

Líderes Fascinantes!

O maior exemplo do mundo de liderança servidora é Jesus Cristo.
Ele não ficou somente nas palavras. Ele praticou suas palavras.
Ele juntou doze pescadores e os transformou em líderes.
Deixou-nos o legado que o verdadeiro líder não forma seguidores, forma novos líderes.
O líder que fascina é o líder servidor, é formar uma nova liderança... E independente de sua religião, o exemplo de Cristo é universal.
Se você pensa em algum exemplo próximo, do nosso tempo, dos nossos anos, pense em Nelson Mandela que passou 27 anos preso por defender seus ideais e, ao sair da prisão, assumiu o poder, sendo eleito o primeiro presidente negro da África do Sul... Até então um país que promovia a segregação racial.
Logo após o seu primeiro mandato ele não quis a reeleição... Veja que ele não quis se perpetuar no poder... Coisa muito difícil nos dias atuais. O apego ao poder tem provocado conseqüências nefastas ao mundo.
O caminho que constrói uma liderança fascinante sempre irá passar por uma estrada cujo destino é a motivação das pessoas.
Se for para educadores, motivar para educar é a meta.
Se for para vendedores, o caminho é a motivação para vender mais e melhor.
Se for para gestores, executivos e empresários, motivar pessoas é a regra para construir uma empresa vibrante, com pessoas entusiasmadas, comprometidas com qualidade e resultados e por que não dizer, também com um bom ambiente de trabalho?
Esse conceito é importante até para uma família. Vem daí a expressão: Pais fascinantes, filhos brilhantes. Ou seja, no mundo corporativo, líderes fascinantes, colaboradores brilhantes.
A motivação é o combustível que dá força ao ser humano para superar todo tipo de adversidades, de obstáculos. É a energia que faz você dar um passo a mais... Ninguém conseguiu realizar nada no mundo até hoje, sem motivação.
O líder deve ser inspirador, deve ser um exemplo, sabe que muitas pessoas trabalham mais em função do seu chefe do que sua marca. Arrasta multidões! (leia o meu livro No Topo do Mundo – Editora Idéia).
Mahatma Ghandi pode não ter sido um cristão... Mas serve de exemplo aos cristãos. Tudo o que fez foi sempre pautado em cima de ensinar somente aquilo que praticava.
O líder fascinante sabe que um exemplo vale seu peso em ouro e que vale mais que mil palavras.
E você? Como está praticando sua liderança?
Faça uma análise pessoal e veja como está praticando seu trabalho de gestão, sua liderança. Ou você é do tipo que diz: "Faça o que eu mando mas não faça o que eu faço"?
Encerro com as palavras de Winston Churchill:
“Uma palavra convence... Mas um exemplo arrasta multidões”.
Pense nisso, um forte abraço e esteja com Deus!
Gilclér Regina