sexta-feira, 8 de maio de 2009

Promoções Comerciais

O Governo Federal delegou à CAIXA a competência para operacionalizar, emitir autorizações e fiscalizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, e os sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, ambas as operações com normas estabelecidas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Nas demais operações regulamentadas pela Lei nº 5.768/71 e na distribuição gratuita de prêmios, quando a CAIXA ou qualquer outra instituição financeira for parte interessada, a competência para operacionalizar, emitir autorizações e fiscalizar é da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Mais informações nos links abaixo.

Sorteio, Vale-Brinde, Concurso ou Operação Assemelhada.É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos e serviços ou promover marcas, cuja realização depende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, e Decreto nº 70.951, de 09/08/1972.É a modalidade de distribuição de prêmio, na qual é emitida série de bilhetes numerados, distribuídos concomitantemente, aleatória e equitativamente, cujos contemplados são definidos exclusivamente com base no resultado das extrações da Loteria Federal.
A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Plano de Operação aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:
  • Cassação da autorização;
  • Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
  • Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

2 comentários:

AngelMira disse...

Parabéns pelo blog, Kveari.

CDL Miracema disse...

Obrigado Angeline.
Esperamos contribuir para melhorar a cidade e o comércio.