sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Convite

Conheça os ajustes na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Aspectos Gerais da Lei Complementar nº 128/08, que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e cria o Micro Empreendedor Individual (MEI)

No dia 10 de dezembro de 2008 foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP nº 02/07, que promove várias alterações na Lei Complementar nº 123/06, também conhecida como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Em 14 de dezembro do mesmo ano foi promulgada a Lei Complementar n° 128.

Para acessar a íntegra da Lei Complementar 123/06, com todas as alterações, clique AQUI.
Para acessar apenas a Lei Complementar 128/08, clique AQUI.

Passamos a detalhar tais alterações, por temas.

ICMS
Muitos estados têm colocado as pequenas empresas em pé de igualdade com grandes negócios, ao adotar de forma intensa, a substituição e antecipação tributária. Há casos também em que as pequenas empresas chegam a pagar mais que as grandes, em operações interestaduais. Por fim, há um enorme problema para o setor industrial, que tem vedada a possibilidade de transferência de crédito de ICMS.

1)Cálculo do diferencial de alíquota.
Estados têm exigido a diferença de alíquota interna e externa do ICMS, aumentando a carga tributária das MPE. Esse é um tema delicado porque os estados que tem efetivamente condições de suprir suas empresas com fornecedores internos precisam incentivar as compras dentro de seus limites como forma de preservar sua economia.
Alguns estados vêm distorcendo essa cobrança, exigindo que a MPE pague o valor da alíquota interna abatendo 1,25% (ICMS da 1ª faixa do Simples Nacional) ou zero. Com isso, a diferença de alíquota se transforma na alíquota interna cheia, e é arcada integralmente pelo optante.
A solução prevista no PLP equipara essa cobrança nas operações de optantes pelo Simples Nacional às operações de não optantes. Com isso, não haverá mais excessos nessa imposição.

2)Transferência de crédito.
Um dos principais problemas hoje do Simples Nacional é a vedação de transferência de créditos para adquirentes, o que vem minando a competitividade de um segmento importantíssimo para a economia, que é o segmento industrial. Grandes empresas que estão no regime de débito e crédito estão suspendendo compras junto a pequenas empresas optantes por não gerar crédito de ICMS.
Ao optar pelo Simples Nacional, a pequena indústria/atacadista não pode transferir crédito de ICMS. Com isso, os adquirentes têm exigido descontos de modo a equiparar o custo das operações e, em grande parte das vezes, é impossível para a pequena empresa conseguir conceder esse desconto.
A solução do PLP passa pela transferência de ICMS contido na alíquota do Simples de forma automática (em valore que vão de 1,25% a 3,95%) e autorização para a transferência do ICMS embutido nos insumos e matérias primas, mediante regulamentação individual de cada estado.

3)Concessão de benefícios fiscais para ME e EPP de forma unilateral.
Alguns administradores tributários estaduais alegam ser necessária a deliberação unânime do CONFAZ para o restabelecimento de regimes mais benéficos anteriormente existentes, bem como a criação de novos estímulos no que toca ao ICMS, sob a alegação de que seriam novos incentivos, em que pese os resultados pleiteados sejam os mesmos, mudando-se apenas a forma de concessão, já que deve se dar como isenção ou redução de alíquotas e não mais alíquotas próprias.
Com dois anos de vigência da Lei Geral, essa autorização não aconteceu. Com isso, o PLP trouxe a autorização para concessão de isenções e reduções de ICMS e ISS, de forma unilateral, por estados e municípios, sem a necessidade de qualquer deliberação colegiada, ou seja, sem depender do CONFAZ, no caso do ICMS.

4) Substituição tributária
Com o aumento dos itens submetidos à substituição tributária, o benefício do Simples Nacional em relação ao ICMS se esvaia, colocando lado a lado grandes e pequenas empresas. No caso do varejo, a outra ponta da cadeia da substituição tributária, denominado “substituído”, ainda haverá a perda de benefícios relativos ao ICMS.
Com o PLP, só será permitida a inserção de ME e EPP como substitutas tributárias após regulamentação de condições pelo Comitê Gestor. As primeiras informações que nos chegam dão conta de que a operação da indústria será feita na forma do Simples Nacional com a substituição acontecendo apenas a partir da venda da pequena indústria, o que preserva a carga tributária do Simples Nacional nas indústrias optantes.

O Microempreendedor Individual
Está sendo criado para beneficiar os empreendedores informais, que, em geral, são profissionais autônomos que prestam serviços simples, deixam de recolher tributos, não seguem as regras para funcionamento estabelecidas pela administração municipal e não têm cobertura previdenciária e a políticas de fomento empresariais. São sapateiros, manicures, barbeiros, costureiras, pintores, mecânicos, encanadores, serralheiros, marceneiros, entre tantos outros.
Para enquadrar-se como MEI, o empreendedor deverá ser um empresário indivudual (sem sócios), com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 e poder optar pelo Simples Nacional, dentro dos requisitos dos anexos I (comércio), II (indústria) ou III (serviços em geral).
Seus recolhimentos tributários serão fixos em 11% do salário minimo (R$ 45,65 no momento) para o INSS, R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Haverá a isenção dos demais tributos. Essa nova figura só poderá ter um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário mínimo (ou piso salarial de categoria profissional) a título de contribuição previdenciária própria e o empresário complementará com outros 3% (R$ 12,45 no momento).
Em relação à cobertura previdenciária, cabe ressaltar que os direitos sociais desse empreendedor passam a estar garantidos. É uma segurança para o empreendedor e seus dependentes. Estão assegurados o direito à aposentadoria por idade ou invalidez, o seguro reclusão, o seguro de acidente de trabalho, a licença-maternidade, entre outros benefícios. Caso queira se aposentar por tempo de contribuição, esse contribuinte deve complementar a diferença entre os 11% pagos e os 20% usualmente cobrados. Todos os benefícios se darão com base em um salário mínimo.
Está prevista uma inscrição simplificada, assim como o pagamento através de carnet ou na propria conta de luz. Não há alterações nos direitos trabalhistas dos empregados do MEI.
Por fim, estão dispensados de contabilidade e farão a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando dispensados da emissão do documento fiscal para consumidores finais. Por outro lado deverão exigir notas fiscais nas aquisições de mercadorias e serviços e anexá-las ao registro de vendas ou de prestação de serviços.
Cabe ressaltar que, os escritórios de contabilidade que optarem pelo Simples Nacional terão por obrigação, na forma ainda a ser definida, que realizar a inscrição inicial do MEI nos órgãos competentes e a primeira declaração anual, de forma gratuita.
O público alvo, segundo o IBGE, é de cerca de 10 milhões de empreendedores. No entanto, o público que efetivamente se beneficiará da medida nos primeiros anos depende de uma série de esforços, que deverão ser conjugados para o sucesso pleno da medida.
O MEI tem vigência prevista para 1º de julho de 2009.

Itens tributários diversos
1) Abatimentos devidos por tributos já pagos
Em relação a tributos monofásicos e antecipação tributária, nada mais justo e coerente do que acabar com a bi-tributação. Com base nisso, o PLP retira da base de cálculo as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à antecipação, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), itens que se juntam às permissões já concedidas nos casos de imunidade e substituição tributária.

2) Retenção de ISS
Alguns municípios vêm impondo a retenção de ISS por parte de contratantes de ME e EPP à base de 5%, que é a maior alíquota possível desse imposto. Como o Simples Nacional prevê um escalonamento de 2% a 5%. Com a retenção “cheia”, muitas pequenas empresas vinham perdendo o tratamento diferenciado, assim como ocorre nos casos de substituição tributária de ICMS.
O PLP define que a alíquota aplicável na retenção na fonte do ISS corresponderá será a alíquota embutida no Simples Nacional do mês.

3) Parcelamento
Está previsto o parcelamento de todos os débitos tributários, para a entrada no Simples, no caso de novos optantes. Esse parcelamento não é válido para empresas que foram excluídas e querem voltar ao regime.

4) Nova forma de tributação no anexo V
A Contribuição Patronal Previdenciária passa a estar incluída no cálculo das alíquotas do Anexo V, não sendo mais necessário o seu recolhimento em separado. Além disso, os intervalos foram alterados de forma a propiciar ao optante efetiva redução de carga tributária, com ajuste de alíquotas e número maior de faixas correspondentes aos intervalos.
Antes, as alíquotas variavam de 6% a 18,5%, além de 20% sobre a folha de pagamentos. Agora, as alíquotas vão de 8% a 17,18%, com a contribuição previdenciária já embutida. (em ambos os casos, com base em proporção de 40% entre receita bruta e salário+pró labore+ encargos.
Com isso, haverá uma redução tributária bastante considerável para as empresas enquadradas no anexo V.
Antes, caso a proporção acima citada fosse inferior a 40%, a empresa teria aumento de carga tributária. Agora, com base em cálculos gerais, com a proporção de 20% ou mais, haverá forte redução tributária, tanto maior quanto menor for a receita bruta acumulada da empresa. Mas atenção, é indispensável que sejam feitas avaliações para saber se vale a pena ou não. Os cálculos feitos até o momento são gerais.

5) Mudanças de categorias no Simples Nacional

Confira se sua empresa pode aderir ao Simples

QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

As Microempresas (ME) ou as Empresas de Pequeno Porte (EPP) (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 128, de 19.12. 2008):

· que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00;
· de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
· que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
· de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
· cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
· cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
· constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
· que participe do capital de outra pessoa jurídica;
· que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
· resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
· constituída sob a forma de sociedade por ações;
· que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
· que tenha sócio domiciliado no exterior;
· de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
· para os fatos geradores até 31 de dezembro de 2008, que preste serviço de comunicação;
· que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
· que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
· que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
· que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
· que exerça atividade de importação de combustíveis;
· que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: o cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; o bebidas a seguir descritas: alcoólicas; refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas; preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado; cervejas sem álcool;
· que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
· que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
· que realize atividade de consultoria;
· que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; e
· que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.

Nota: As exceções à lista acima encontram-se abaixo.

QUAIS AS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXERCIDAS PELAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE NÃO IMPEDEM A SUA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?

Podem optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que se dediquem à prestação de serviços não listados acima, bem como as que exerçam as atividades abaixo, desde que não as exerçam em conjunto com outras atividades impeditivas (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 128, de 19.12. 2008):

· creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundament al, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
· agência terceirizada de correios;
· agência de viagem e turismo;
· centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
· agência lotérica;
· serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
· construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
· transporte municipal de passageiros;
· empresas montadoras de estandes para feiras;
· escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
· produção cultural e artística;
· produção cinematográfica e de artes cênicas;
· cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
· academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
· academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
· elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
· licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
· planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
· escritórios de serviços contábeis;
· serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
· laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
· serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
· serviços de prótese em geral.

A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER EFETUADA A QUALQUER TEMPO?

Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Nota:
1. Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção pôde ser realizada do primeiro dia útil de julho de 2007 até o dia 20 de agosto de 2007, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
2. Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01.01.2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
3. A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

A MICROEMPRESA (ME) OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE INICIAR SUA ATIVIDADE EM OUTRO MÊS QUE NÃO O DE JANEIRO PODERÁ OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

Conforme dispõe a Resolução CGSN nº 4, de 30.05.2007, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01.01.2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Nota:
1. A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da inscrição no CNPJ.

O PRAZO DE 30 DIAS A QUE SE REFERE A PERGUNTA ACIMA, OU SEJA, O PRAZO PARA SE FAZER A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL APÓS O DEFERIMENTO DA ÚLTIMA INSCRIÇÃO, É CONTADO EM DIAS CORRIDOS OU DIAS ÚTEIS?

Esse prazo é contado em dias corridos, ou seja, são contados sábados, domingos e feriados, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último.
Exemplo: data da última inscrição = 20.01.2009 -> último dia para fazer a opção = 19.02.2009.

Confira AQUI a nova data de opção para 2009.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

Aviso - Gripe Suina (Gripe A - H1N1)

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Inadimplência sobe em julho, mas tem queda no ano, diz CNDL/SPC

De junho para julho, inadimplência avançou 15,25%, informam.

No acumulado do ano, entretanto, taxa teve queda de 7,25%.

Informações divulgadas nesta quarta-feira (12)pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em conjunto com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), revelam que a taxa de inadimplência subiu 15,25% no mês de julho, na comparação com junho.
Por setores, a inadimplência subiu principalmente por conta das vendasparceladas de automóveis, materiais de construção, motos e produtos da linha branca (geladeiras, fogões, tanquinhos e máquinas de lavar, entre outros) - notadamente aqueles que lideram a retomada da economia.
"No primeiro semestre, houve o Dia das Mães e o Dia dos Namorados. Com isso, o consumidor se endividou mais e houve aumento da inadimplência", avaliouo presidente do SPC Brasil, Roberto Alfeu Pena Gomes.
Números divulgadoshojeempesquisa da Serasa também apontam quehouve alta de 2,8% na comparação com o mês anterior.

Cartão de crédito
O presidente do SPC Brasil informou ainda que a taxa de inadimplência tem forte concentração nas vendas feitas por meio de cartão de crédito. "Do total da inadimplência, 40% está no cartão de crédito. É a pior coisa que pode ter. Esse dinheiro é retirado da produção e vai para o sistema financeiro. Quando o consumidor entra no crédito rotativo, que tem as maiores taxas do mundo, ele tem dificuldade para sair", disse a jornalistas.

Maior taxa de inadimplência
A CNDL/SPC informaram que, em julho, o maior número de inadimplentes foi registrado nas faixas de até R$ 250,00 (54%). "A concentração em valores baixos é explicada pela preferência dos consumidores por produtos não-duráveis e semiduráveis (alimentícios, farmacêuticos, roupas e calçados), de menor valor agregado, além dos parcelamentos das compras em várias prestações. A inadimplência, por sua vez, decorre do acúmulo de obrigações e do comprometimento da renda por períodos mais longos", informaram as entidades.

Queda contra 2008 e no acumulado do ano
Apesar do aumento de junho para julho, dados da pesquisa divulgada informam que houve uma queda de 13,73% contra junho de 2008. Nos sete primeiros meses deste ano, acrescentou, foi registrado um recuo de 7,25%.
Segundo a CNDL/SPC, "vários fatores" contribuíram para a queda da inadimplência, de 7,25%, de janeiro a julho. São eles: um controle mais apurado dos empresários na concessão de crédito e dos clientes em relação ao impulso consumidor de longo prazo; e, também, os gastos e parcelamentos de compras do Dia das Mães.
A entidade avalia, ainda, que o recuo dos juros básicos da economia, que estavam em 13,75% ao ano no fim de 2008 e, em julho, já haviam recuado para 8,75% ao ano, além das liquidações de inverno e da proximidade do Dia dos Pais também interferiram de forma positiva.

Tendência para o resto do ano
Para o resto deste ano, a tendência é de elevação do endividamento do brasileiro, mas com queda da inadimplência. "No segundo semestre, historicamente cai a inadimplência. O endividamento sobe porque há recuperação do emprego e dos salários", avaliou o presidente do SPC Brasil.

Número de consultas
O número de consultas ao SPC Brasil, por sua vez, registrou crescimento de 3,94% de junho para julho deste ano. Contra julho de 2008, a elevação foi de 3,5% e, no acumulado do ano, foi registrada uma alta de 6,17%.
"Quanto mais consultas, mais as vendas sobem. Esse aumento reflete as liquidações de inverno eum fluxo maior por conta das férias. Quando têm mais tempo, os consumidores gastam um pouco mais. A alta também reflete a proximidade do dia dos pais e o crescimento do emprego nas capitais do país", avaliou Roberto Alfeu Pena Gomes.

Base de 150 milhões de CPF's
O indicador CNDL/SPC Brasil de Vendas e Inadimplência, segundo a Confederação, é apurado com base na média das consultas ao banco de dados em todos estados do país e no Distrito Federal. Atualmente, o cadastro de consumidores conta com aproximadamente 150 milhões de CPF's, dentre os quais pessoas com débitos e também aquelas que apenas foram consultadas, mas que encontram-se em dia com seus compromissos financeiros.

As Escolhas de Ação

O movimento em direção ao sucesso é percebido nas escolhas de ação que o ser humano é capaz de fazer.
Se você pensa assim:Quem sabe um dia vou ser feliz se perder dez quilos ou quando morar numa casa maior ou ainda arrumar um novo relacionamento e ainda ganhar mais dinheiro”, cuidado!
A ilha de “quem sabe um dia” não é uma atração turística, é um destino imaginário aonde você nunca chegará.
Um ser humano sem metas, sem objetivos, sem ideais, sem sonhos verdadeiros é um ser humano sem destino. É igual a um andarilho de estrada, nunca sabe para onde está indo, apenas está vagando.
O motor mais potente do mundo não vai gerar nenhum movimento de fôrça até o instante em que alguém tomar a iniciativa de dar a partida... E uma vez dada à partida levará você ao espaço.
Com sua vida, sua carreira, seu trabalho é a mesma coisa... Você não irá decolar até colocar o seu talento em prática. Lembre-se, palavras, são palavras, promessas são promessas, desculpas são desculpas, mas você vive de resultados.
Como sair do mundo dos iguais? Como sair do lugar comum? Tomando uma atitude, tendo iniciativa. Para alcançar o sucesso você tem que decidir fazer algo diferente. Tem que ver o que todo mundo vê... Mas enxergar diferente.
Ter apenas a intenção de sair de sua rotina não conta... Você tem que tomar uma atitude para sair e seguir em frente. Tem que ter em mente que remar a favor da maré é fácil e a crise que todo mundo fala é do tamanho que você quiser ter em sua vida também.
Afinal de contas, o negócio quando é bom para todo mundo não é bom para ninguém. A regra do sucesso faz com que num grupo de 100 pessoas 98% não alcancem o topo, são pessoas que se motivam e ao mesmo tempo se desmotivam rapidamente, murcham o balão de suas vidas num piscar de olhos.
Entendo que não existe meia-fé, não existe meia-verdade, não existe meio amor. Fé é uma questão de acreditar 100%, meia-verdade em meu vocabulário é mentira e ninguém vai te dizer eu meio amo você.
Para viver de verdade é preciso paixão pela vida... Faça algo para mudar sua vida. Uma vez ouvi de um amigo a seguinte frase: “Você é hoje o mesmo que será daqui a cinco anos, com exceção das pessoas que conhece e dos livros que lê”.
Peter Drucker disse: “O conhecimento tem que ser aprimorado, desafiado e aumentado constantemente, se não ele definha”. Pessoas de sucesso gostam de passar a vida aprendendo.
Uma frase que tem acompanhado a vida de muita gente que tem se destacado na multidão é esta: “Conhecimento destrói incertezas”. E aprendi também que se praticarmos o conhecimento com atitude, com motivação, com iniciativa, o sucesso será inevitável.
Quando você tem o coração aberto, a mente preparada para o desejo de aprender, mais será capaz de conquistar. A escolha está em suas mãos. Isso mudará sua vida!
Pense nisso, um forte abraço e esteja com Deus!
Gilclér Regina

CDL de Belo Horizonte entra na Justiça contra cartões

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) entrou com representação junto à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) contra as empresas Redecard e Visanet. As representações são contra a imposição de uma série de taxas como comissão, taxa de cadastro, taxa de liquidação e taxa de pesquisa, entre outras, que impactam diretamente nos custos dos estabelecimentos comerciais.
A CDL/BH requereu a instauração de processo administrativo para apuração de infração à ordem econômica e a concessão de medida preventiva, até a decisão final. A entidade quer que a Visanet e Redecard não cobrem essas taxas nem encargos, até o fim do processo. Também pede que as operadoras não condicionem a manutenção dos serviços prestados à assinatura do novo contrato.

Concorrência
O presidente da Visanet, Rômulo Dias, informou ontem que estuda recorrer da medida da SDE, que suspendeu preventivamente o contrato de exclusividade nas operações com a bandeira de cartões Visa.
No dia 6 de agosto, a SDE instaurou processo administrativo contra a credenciadora Visa para apurar eventual conduta anticompetitiva na relação com a bandeira Visa.
A SDE também anunciou a adoção de medida preventiva para suspender os efeitos do contrato de exclusividade entre as duas companhias. No Brasil, apenas Visanet era autorizada a credenciar os cartões Visa.

Informativo da Secretaria de Comércio e Serviços – SCS

Curtas

Do Rio de Janeiro para o mundo
A suíça Dufry, dona da rede de lojas Duty Free, instalada em 41 aeroportos mundo afora, Brasil incluído, centralizou o atendimento de todos os seus clientes no Rio de Janeiro. O call center carioca é, desde junho, o responsável por tirar dúvidas, dar informações sobre produtos e receber reclamações de clientes de todo o mundo. Os atendentes estão treinados para responder a e-mails e esclarecer por telefone as dúvidas de clientes em espanhol, inglês, francês e português. A equipe instalada no Rio tem 30 pessoas e é formada em sua maioria por universitários. O centro brasileiro foi o escolhido em uma concorrência com empresas de diversos países (inclusive indianas) pela agilidade e pela qualidade do atendimento.

Na Internet
A rede de varejo Ricardo Eletro, com presença em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, vai seguir os passos das Casas Bahia e investir no crescente mercado de comércio eletrônico. Até hoje, a Ricardo Eletro tinha presença tímida, com cerca de 1 000 itens disponíveis. Com a expansão, que inclui um centro de distribuição exclusiva e contratação de profissionais dos concorrentes, serão pelo menos 10 000 itens e previsão de que o site gere 10% da receita do grupo.

25%

Esse foi o crescimento no primeiro semestre da principal cadeia de delivery da Inglaterra, a Domino’s Pizza. No período, as vendas da re no país atingiram 325 milhões de dólares. Por trás da expansão estaria ela – a crise. Para economizar, os ingleses trocaram os restaurantes pelos serviços de entrega rápida de comida. Os executivos da Domino’s estão particularmente otimistas em relação ao segundo semestre e ao início do inverno europeu. Espera-se que um aumento de casos de gripe suína faça com que os consumidores reduzam ainda mais a ida a restaurantes.

10 bilhões de dólares parados
Mais de 10 bilhões de dólares, solicitados por prefeituras e estados e já aprovados pelo Banco Mundial para obras de infraestrutura no Brasil – de projetos de saneamento no Pará a estradas no Distrito Federal –, estão parados na instituição. O motivo: enquanto o Banco mundial dá prioridade à garantia de qualidade das obras, mesmo que o fornecedor não tenha o preço mais baixo, o Tribunal de Contas da União não admite essa flexibilidade, A alegação do TCU é que, embora os projetos tenham passado pelo crivo da instituição internacional, a lei brasileira de licitações impõe a escolha do prestador de serviços mais barato. Respeitado por seus critérios de vigilância quanto ao uso do dinheiro que empresta – a juros abaixo da média do mercado – o Banco Mundial é uma fonte disputada por muitos governos. E raramente tem seus financiamentos barrados nos 186 países em que opera. O Ministério da Fazenda tenta obter uma saída para o caso.

Te cuida, Starbucks!
Famosa pela qualidade de seu café, a Colômbia pode se tornar conhecida também por sediar uma das maiores redes mundiais de cafeterias. Criada em 2002 como uma cooperativa de 500 000 famílias de agricultores, a cadeia Juan Valdéz planeja nos próximos anos aproximar-se da Starbucks, a maior do mundo. O número de pontos de venda ainda é pequeno – são 162, ante 14 000 da rede com sede em Seattle. O desempenho recente, porém, é animador. Em 2008, o faturamento cresceu 49% e chegou a 73 milhões de dólares, com 37 novas lojas em quatro países. A estratégia de expansão global chamou a atenção da consultoria internacional Wolff Olins. Em recente pesquisa para o jornal inglês Financial Times, a Juan Valdéz foi considerada uma das cinco marcas de mercados emergentes – e a única da América Latina – com potencial de se tornar global. O maior risco da rede colombiana nessa expansão acelerada é justamente repetir a trajetória da Starbucks – que, engolida pelo próprio gigantismo, hoje enfrenta uma das fases mais difíceis de sua história.

Papai Noel chegou mais cedo
Temerosos de que o Natal deste ano seja tão ruim quanto o de 2008, alguns varejistas americanos decidiram antecipar as promoções. A rede de lojas de departamento Sears decorou seus pontos de venda ao estilo natalino e começou a vender em seu site árvores, enfeites e, em pleno verão, artigos de inverno, como cobertores. O varejista de brinquedos Toys “R” Us decidiu oferecer, no final de julho, descontos típicos do Natal – alguns brinquedos foram oferecidos com redução de até 100 dólares.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

31ª Convenção Estadual do Comércio Lojista - Adiamento

NOTA OFICIAL

31ª CONVENÇÃO LOJISTA

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campos (CDL), em respeito ao momento em que todos estão envolvidos no combate e prevenção da Gripe A H1N1 – Gripe Suína – vem a público informar que, por responsabilidade social e em atendimento aos apelos das autoridades federais, estaduais e municipais e ao protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no sentido de evitar aglomeração e intercâmbio de pessoas em locais fechados, resolveu adiar
sine die a 31° Convenção Estadual do Comércio Lojista que seria realizada nos próximos dias 14, 15 e 16 de agosto.

Foi uma decisão difícil, pois já haviam reservas de hotéis, mídias no ar, programas impressos, cerimonial definido, palestrantes agendados e inscrições pagas. Entretanto, por serem entidades socialmente responsáveis em todos os aspectos, a CDL Campos e a Federação Estadual optaram por adiar o evento e preservar desta forma a saúde pública dos participantes.

Informamos, ainda, que os valores pagos pelas inscrições estarão à disposição dos convencionais, mediante solicitação.

Maiores informações pelo Telefone (22) 2726-1027.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Estresse no homem e na mulher...

O estresse num primeiro momento libera adrenalina. O objetivo dessa inundação hormonal é preparar o organismo para movimentar-se rapidamente. Quando a pressão é continuada, um segundo hormônio, o cortisol é liberado em quantidades altíssimas. Esse hormônio ajuda a combater a dor e as inflamações, além de comunicar ao cérebro que “a situação está difícil”. Os pesquisadores acreditam que a longa exposição a altos níveis de cortisol pode agravar os sintomas da depressão, do mal de Alzheimer, do câncer, do envelhecimento e das doenças auto-imunes.
Como e onde podemos liberar o Cortisol? Em casa, no trabalho, no trânsito. A Dra. Nancy Herman constatou que um número crescente de mulheres, e com uma freqüência cada vez maior, está se envolvendo com a violência no trânsito, especialmente quando ascendem na profissão.
Enquanto 17% dos homens acima de 55 anos agem regularmente com gestos ofensivos na direção, 25% das mulheres acima de 55 anos não vacilarão em "rodar a baiana" quando provocadas.
A maior parte dos tiros são dados por homens, e a maioria dos acessos de violência física vem das mulheres. Segundo a pesquisa do Dra. Herman o que provoca a violência no trânsito para ambos os sexos é a pressão no trabalho.
Professor Menegatti

MENSAGEM

UMA LIÇÃO DE MARKETING

Nos Estados Unidos, a maioria das residências tem por tradição em sua frente um lindo gramado e diversos jardineiros autônomos para fazer aparos nestes jardins.

Um dia, um executivo de marketing de uma grande empresa americana contratou um destes jardineiros.
Chegando em sua casa, o executivo viu que estava contratando um garoto de apenas 13 anos de idade, mas como já estava contratado, ele pediu para que o garoto executasse o serviço, mesmo estando indignado com a pouca idade em questão.
Quando o garoto já havia terminado o serviço, solicitou ao executivo a permissão para utilizar o telefone da casa, e foi prontamente atendido.
Contudo, o executivo não pode deixar de ouvir a conversa.
O garoto havia ligado para uma senhora e perguntava:
- A senhora está precisando de um jardineiro?
- Não. Eu já tenho um - respondeu.
- Mas além de aparar a grama, eu também tiro o lixo.
- Isso o meu jardineiro também faz.
- Eu limpo e lubrifico todas as ferramentas no final do serviço - disse ele.
- Mas o meu jardineiro também faz isso...
- Eu faço a programação de atendimento o mais rápido possível.
- O meu jardineiro também me atende prontamente!
- O meu preço é um dos melhores.
- Não, muito obrigada! O preço do meu jardineiro também é muito bom.
Desligando o telefone, o executivo disse a ele:
- Meu rapaz, você perdeu um cliente.
- Não - respondeu o garoto - Eu sou o jardineiro dela; estava medindo o quanto ela estava satisfeita.