sábado, 21 de maio de 2011

CCJ da Câmara aprova projeto que reponsabiliza empresas por clonagem de cartões

A comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta que responsabiliza as empresas emissoras de cartão de crédito e de débito por prejuízos causados ao titular em razão de fraude decorrente de clonagem do cartão. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que algum deputado apresente recurso pedindo que o projeto seja votado pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado também substitui a expressão "empressa administradora de cartão de crédito" inicialmente prevista no projeto, por "emissora". Segundo o relator na Comissão de Finanças, deputado João Dado (PDT-SP), o que importa é a relação entre o titular do cartão e a empresa que o emite (como instituições financeiras e estabelecimentos atacadistas ou varejistas).
O relator da CCJ, deputado Felipe Mais (DEM-RN), apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade e propôs apenas uma emenda de redação, que não altera as medidas propostas. Maia também acatou as emendas apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor. Entre as alterações está a que estabelece prazo de 30 até dias para a emissora do cartão ressarcir o titular vítima de fraude.

Fraude do Titular

O texto considera ainda a possibilidade de que o próprio titular seja responsável pela fraude. Para esses casos, uma vez comprovada a participação do titular na fraude, ele deverá ressarcir os custos operacionais e prejuízos causados à administradora, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Penal.
Fonte: O Globo.com

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Cadastro de bons pagadores é aprovado pelo Senado

Os senadores aprovaram o projeto de lei de conversão de medida provisória que cria cadastro dos bons pagadores, o chamado Cadastro Positivo. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto vai para sanção presidencial.

O cadastro poderá ser consultado por instituições para a concessão de empréstimos e outras transações comerciais. Com o cadastro, a idéia é que o consumidor que paga suas contas em dia tenha acesso a taxa de juros mais baixas e diminuir a inadimplência.
O consumidor terá de autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e retirá-los quando desejar. Ele também poderá consultar, de graça, seus dados uma vez a cada quatro meses. As informações ficarão no cadastro pelo prazo de 15 anos.
No ano passado, o Congresso Nacional chegou a aprovar o cadastro, que foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, o governo federal justificou que o texto aprovado pelos parlamentares poderia gerar contestações judiciais. O Executivo editou uma medida provisória criando o banco de dados dos bons pagadores.
Relator do projeto foi o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Para CNDL, aprovação é vitória para pequeno varejista; ASCP também comemora

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) anunciou ter comemorado a aprovação, do cadastro positivo e, em nota, parabeniza os parlamentares pela rápida apreciação da matéria na Câmara e no Senado Federal.
Para o presidente da CNDL, Roque Pellizzaro Junior, a aprovação de um banco de dados de bons pagadores vai possibilitar que o comércio tenha mais informações na hora de conceder crédito para o consumo, além de reduzir spreads bancários.
- Com o cadastro positivo, ganha o consumidor e ganha o empresário, em especial os pequenos varejistas, que passarão a ter a estrutura para conceder crédito que hoje só as grandes empresas no Brasil já possuem - diz.
Pellizzaro Junior também reforça que o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), entidade mantida pelo movimento lojista, já está preparado para trabalhar com os novos cadastros, de modo a aumentar o leque de informações que o empresário dispõe hoje na hora de conceder o crédito para o consumidor.
Também a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em nota assinada por Rogério Amato, presidente da entidade e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), diz ter recebido com alegria a notícia da aprovação.
Segundo a entidade, a ACSP luta pela aprovação do cadastro positivo desde 2003. Após oito anos de muita discussão e trabalho, começamos a ver os resultados. Aguardamos agora só a finalização do processo. Estamos prontos para operacionalizar este cadastro e temos certeza que o consumidor brasileiro será quem mais ganhará com a sua implantação .
Com informações da Agência Brasil

CUIDADO. NÃO RECEBA DINHEIRO MARCADO

Para combater furtos, notas de Real aparecem manchadas de tinta

A rede bancária tem usado de recursos como tintas que mancham as cédulas do Real em casos de roubo dos caixas eletrônicos. Com o objetivo de orientar o Lojista, a CNDL lembra da importância de não receber nota de Real que esteja manchada.
Conforme informa nota divulgada pelo Digital ABC, as notas manchadas são roubadas e a orientação do Banco Central é que Lojistas e consumidores se neguem a recebê-la.

Para combater aos frequentes furtos a caixas eletrônicos, a rede bancária tem introduzido dispositivos que marcam as cédulas do Real em casos de violação dos dispositivos. A população e o comércio devem recusar o recebimento de notas do Real marcadas. Como disposto no artigo 10 da Lei 8.697/93, toda cédula que contiver, marcas, rasbiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário.
Caso alguma cédula marcada seja recebida inadvertidamente, ela deve ser encaminhada a um estabelecimento bancário, que entregará um recibo ao cidadão. A cédula será, então, encaminhada ao BC para exame e destruição. Após o exame, o apresentante será ressarcido se a nota for legítima.
Fonte: Digital ABC

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Plantão Jurídico: Direito do Trabalho

Trabalho em feriado resultou em dano moral coletivo

Uma rede de supermercados foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, mais multa de R$ 800,00 por empregado, devido ao trabalho nos feriados sem atender às condições da convenção coletiva da categoria. No último julgamento do processo, os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceram o recurso da empresa e mantiveram decisões de primeiro e segundo graus que condenaram o supermercado.

O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados contra o trabalho nos feriados imposto pelo supermercado fora da norma coletiva. O juiz de primeiro grau determinou o pagamento da indenização, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e da multa individual para cada trabalhador.

O supermercado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que, no entanto confirmou a condenação anterior. Para o Regional, a existência do dano moral estava configurada. A empresa "não demonstrou somente o desrespeito aos direitos trabalhistas de um determinado empregado, mas sim à coletividade dos que lhe prestam serviços, bem como o seu desapreço com a sua categoria", registrou o acórdão regional.

A condenação, para o TRT15, estaria de acordo com princípios como o da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, previstos no artigo 1º da Constituição Federal, e dos artigos 170, que dispõe que a ordem econômica encontra apoio na valorização do trabalho, e 193, "que consagra que a ordem social está fundada no primado do trabalho".

Ao analisar o recurso do supermercado, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator na Oitava Turma do TST, não concordou com os argumentos de que o dano moral tem natureza "personalíssima" e, por isso, não poderia ser coletivo, como no caso da condenação do processo. "A reparação civil pleiteada pelo Sindicato-autor demanda ofensa a direitos coletivos, o que, de fato, ocorreu no caso  em tela", ressaltou o ministro.
(Processo:RR - 154700-29.2008.5.15.092)
Fonte: TST

quarta-feira, 18 de maio de 2011






Com pesar, a CDL Miracema comunica o falecimento do Sr. José Satilo Souto - conhecido como motorista do ônibus na Natividade - morador do bairro Vila Nova e pai do nosso colega, Evandro Luiz Vitorino Souto, funcionário desta CDL.

Nesse momento de tristeza, a CDL, principalmente seus funcionário, vem desejar ao seu colega e famíla, toda a Paz do mundo e que tenham forças para continuar seu caminho e honrar a memória de seu parente que se foi, mas que com certeza está ao lado do Pai Eterno.