sábado, 18 de setembro de 2010

Portaria do MTE que regulamenta ponto eletrônico é legal

O Superior Tribunal de Justiça considerou legal a portaria que regulamenta o uso do ponto eletrônico para controle de frequência de funcionários. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso que pedia a suspensão da norma, alegou que a portaria está de acordo com a Constituição Federal. As informações são da Agência Brasil.
O recurso, negado pelo STJ, foi apresentando pela empresa Paquetá Calçados e pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). A ministra relatora acatou os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que afirma que a portaria foi expedida de acordo com a Constituição, e que as empresas demoraram para procurar o Poder Judiciário, uma vez que deixaram para veicular a ação a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo.
O prazo final para as empresas se adaptarem à regulamentação é 1º de março de 2011. No entanto, nem todas são obrigadas a adotar o ponto eletrônico, podendo também optar pelo registro manual ou mecânico.

Equipamento

Segundo a AGU e o Ministério do Trabalho, o ponto eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada. Entre as novidades do aparelho que as empresas terão que adotar, está a de imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída do funcionário, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Código de Defesa do Consumidor

AGORA É LEI!

TODO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DEVE TER À DISPOSIÇÃO DOS CLIENTES UM EXEMPLAR DO CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A CDL MIRACEMA COMEÇA A DISTRIBUIR GRATUITAMENTE NO PRÓXIMO DIA 20 A TODOS OS SEUS ASSOCIADOS UM EXEMPLAR DO CDC CONFECCIONADO PELO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA CNDL

OS LOJISTAS NÃO ASSOCIADOS PODEM ADQUIRIR UM EXEMPLAR* NA CDL NA MESMA DATA AO CUSTO DE R$ 2,00


* Corra, quantidade limitada: 50 exemplares

PESQUISA PROGRAMA APLICATIVO FISCAL / PAF-ECF

PESQUISA DA SEFAZ PARA A IMPLANTAÇÃO DO PAF-ECF
RESPONDA ATÉ 20/09/2010

Convite

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

10 dicas para fazer um currículo nota 10

O que deve impressionar é o conteúdo. A forma precisa ser simples, clara e muito bem organizada

O currículo é sua primeira apresentação em uma empresa. Você deve causar uma boa impressão e alguns cuidados na formatação, organização e no envio do currículo podem ser fundamentais na seleção para passar para a próxima fase no recrutamento. O principal é saber o que e como destacar entre as informações sobre suas habilidades e qualificações. “O currículo vende a imagem da pessoa e ajuda a mostrar seus pontos fortes”, afirma a gerente de aquisição de talentos da indústria farmacêutica Roche, Luciana Rauen.


Dez dicas para fazer um currículo bem apresentado

1) Tipos e fontes

Siga uma linha tradicional, use fontes Courier, Arial ou Times New Roman. Recursos de itálicos, negritos e sublinhados podem ser usados para destacar e organizar as informações.

2) Número de folhas

No máximo duas, de preferência brancas e grampeadas.

3) Ordem das informações

Priorize as mais importantes, com destaque para seus dados com endereço, telefone e e-mail, seguidos pelo interesse ou objetivo com a vaga, sua formação e experiências profissionais.

4) Foto somente se for solicitada

Use plano americano (retrato).

5) Corpo do e-mail ou em anexo

Sempre envie um anexo, mas faça uma apresentação com seus contatos no corpo do e-email.

6) Pretensão salarial

Vai atrapalhar se ficar muito distante do que a empresa oferece; pesquise antes o quanto costuma ser oferecido ou evite colocar.

7) Informações sobre redes sociais

Lembre que os perfis podem ser visitados pelo selecionador; prefira divulgar perfis profissionais.

8) Uso de modelos prontos

Sem problemas, mas é preferível utilizá-los como parâmetro, personalize.

9) Escrito à mão

Está fora de uso; envie sempre digitados.

10) Assinatura

Necessário só se solicitado.

Fontes: Luciana Rauen, Roche; Tey Yanagawa, consultora da Cia de Talentos; Gustavo Nascimento, gerente de desenvolvimento da Foco Talentos

Abílio Diniz dá dica para trainees

Grupo Pão de Açúcar está com inscrições abertas para recém formados e seu presidente fala o que valoriza nos profissionais

O presidente do conselho de administração do Grupo Pão de Açúcar, Abílio Diniz falou ao iG Estágio e Trainee sobre o que faria se estivesse começando hoje sua carreira. É um conselho a ser levado em conta principalmente por quem já se inscreveu ou ainda vai se inscrever na seleção para o programa de trainee do Pão de Açúcar (Saiba mais sobre o programa). Veja o que tem a dizer o executivo responsável por tornar a empresa que começou há 50 anos como um supermercado na maior companhia varejista do Brasil:
“Seguir uma carreira de sucesso, passa sempre por você se dedicar a ela, saber o que quer e definir bem; dar foco naquilo que pensa e não tentar fazer tudo ao mesmo tempo. Quando decidir, ser determinado disciplinado e colocar trabalho, inspiração e transpiração na sua escolha. Com isso, se estivesse começando minha carreira hoje, abordaria novamente todas essas questões, pois acredito que com elas, há grandes possibilidades de se obter sucesso profissionalmente.”

Trainee

As inscrições para o programa de trainee do grupo vão até o dia 27 de setembro e podem ser feitas no site da empresa. São 20 vagas para recém formados entre 2007 e 2010 em qualquer graduação. É preciso ter inglês fluente e disponibilidade para viagens. Os profissionais farão 18 meses de treinamento e ao final do programa ocuparão em áreas corporativas, centros de distribuição e lojas. Saiba mais.

Sobre Abílio Diniz

Presidente do conselho administrativo do Grupo Pão de Açúcar é o décimo homem mais rico do Brasil e um dos 500 mais ricos do mundo, segundo ranking da revista norte-americana Forbes, com uma fortuna estimada em 1,5 bilhão de dólares. Começou trabalhando na doceria Pão de Açúcar de seu pai e esteve à frente da rede de supermercados desde o seu início, em 1959, até em 2006 passar a ocupar o cargo de presidente do conselho administrativo da rede. Saiba mais sobre Abílio Diniz em sua página e acompanhe o empresário pelo Twitter.

Sobre a empresa

Grupo Pão de Açúcar possui 79 mil funcionários, 1.055 lojas, 75 postos combustíveis e 145 drogarias, presente em 18 estados brasileiros e no Distrito Federal. Com a fusão com as Casas Bahia, passa a ser o maior grupo varejista do Brasil e o número de lojas saltou para mais de 1,5 mil.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Dia do Cliente

15 de Setembro

Dia do Cliente


Hoje é dia de abraçar, dia de agradecer, dia de surpreender ainda mais, criando momentos mágicos, mostrando o quão importante você, CLIENTE, é para nós.

Homenagem da:


CNDL prevê alta de 10% nas vendas do comércio no ano

O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, disse hoje que as vendas do comércio deverão crescer mais de 10% neste ano. Segundo ele, essa já é a terceira estimativa feita pela associação para o aumento das vendas. "No início do ano, era 6,5%, reajustamos para 8,5% após o Dia das Mães e já podemos imaginar um crescimento de dois dígitos, superior a 10%", disse.
O volume das vendas é medido pela CNDL por meio das consultas ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), feitas pelos lojistas a cada operação de venda a prazo ou com cheque. Em agosto, as consultas cresceram 5,5% em relação a julho e, em relação a agosto do ano passado, a expansão foi de 9,35%.
Pellizzaro Junior acredita que o mês de setembro também deverá apresentar crescimento nas vendas e redução na inadimplência. Isso porque, no mês, deverão entrar na economia R$ 9 bilhões referentes à primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas.


Cancelamentos

O cancelamento de registros de inadimplência junto ao SPC Brasil cresceu 11,31% em agosto deste ano na comparação com o mesmo mês do ano passado, informou a CNDL. Segundo Pellizzaro Junior, a taxa de aumento é recorde. "Essa é a maior taxa de crescimento em três anos, quando começamos a compilar esses dados", disse.
O cancelamento de registro no SPC ocorre quando o consumidor quita a dívida que causou a inclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes. O aumento desses cancelamentos foi impulsionado pelo crescimento do emprego e da renda. "Isso mostra o perfil do cidadão brasileiro, preocupado com o patrimônio que é seu nome", disse o presidente da CNDL. Ele lembra que, este ano, praticamente todas as convenções coletivas estão gerando aumentos reais de salário, o que faz com que os consumidores tenham mais dinheiro no bolso.
A redução na quantidade de cadastrados no SPC pode ter ainda um efeito positivo nas vendas do Natal deste ano. "Com esse processo de recuperação de crédito, o volume de pessoas que vão chegar no Natal aptas a usar credito é maior. E isso deve gerar um crescimento nas vendas", disse.
Hoje, a CNDL informou que a inadimplência, medida por novos registros no SPC, caiu 2,13% de julho para agosto, mas subiu 3,73% em agosto na comparação com o mesmo mês do ano passado. Essa alta, porém, não preocupa, pois reflete o próprio aumento nas vendas. "Como teve aumento das compras, aumenta a inadimplência. Isso está dentro da margem tolerada", disse.

Aviso prévio sem redução legal é invalido

O caso ocorre sem redução legal de duas horas ou sete dias corridos

Em recente julgamento, a 5ª Turma do TRT/MG acompanhou o voto do Juiz convocado Rogério Valle Ferreira e decidiu manter a sentença que condenou a auto escola reclamada a pagar ao ex-empregado novo período de aviso prévio. Isso porque ficou comprovado no processo que o trabalhador cumpriu integralmente o período, sem a redução prevista no artigo 488, da CLT. A reclamada não se conformou com a condenação, alegando que o próprio trabalhador optou pela não redução da jornada, já que recebia comissões por aula ministrada. A diminuição do horário de trabalho acarretaria uma diminuição em sua remuneração. Por isso, ele não teve interesse em se valer da regra prevista na CLT. Mas, conforme esclareceu o relator, independente da forma de remuneração do empregado, o aviso prévio, na dispensa injusta, deve ser cumprido com a redução diária de duas horas ou de sete dias corridos não trabalhados, para que o trabalhador tenha tempo para buscar nova colocação no mercado. "Não respeitada a previsão legal, frustra-se a finalidade do instituto, o que torna ineficaz e nulo o aviso prévio concedido, sendo-lhe devido novo pagamento a tal título" concluiu o magistrado, mantendo a sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora. (RO nº 01415-2009-019-03-00-5).
Fonte: TRT 3ª Região

Agora os eletro-eletrônicos também são impenhoráveis

Aparelhos de televisão, videocassete, DVDs e som são impenhoráveis quando guarnecem a residência, de acordo com o entendimento do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar Reclamação ajuizada contra decisão da 2ª Turma Recursal de Mato Grosso do Sul, em sentido contrário, o ministro decidiu suspender o andamento de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis do país em que se discute a impenhorabilidade dos aparelhos que guarnecem o bem de família.
A determinação do ministro é válida até o julgamento final da Reclamação ajuizada contra o entendimento da 2ª Turma Recursal de Mato Grosso do Sul, que penhorou aparelhos de uso doméstico para quitação de dívidas. Na decisão, o ministro abriu prazo de 30 dias para que os interessados na ação de reclamação se manifestem.
A argumentação da Reclamação levanta a divergência entre a tese adotada pela Turma Recursal e a jurisprudência do STJ. A Turma Recursal considerou que os bens impenhoráveis são apenas aqueles “essenciais à vida do devedor” e que a Lei 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, não atribui impenhorabilidade a bens dispensáveis, supérfluos e de conforto da vida do devedor.
No entanto, o ministro Sidnei Beneti esclareceu que a jurisprudência do STJ exclui apenas os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. Televisão, videocassete, DVDs e som, utilitários da vida moderna atual, não podem ser penhorados por guarnecerem a residência. Ele reconheceu a plausibilidade do direito invocado na Reclamação e o risco de dano de difícil reparação. Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Contribuição Previdenciária não incide sobre aviso prévio

Caso vale para aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e, por isso, não incide sobre ele a contribuição previdenciária. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os argumentos apresentados em um recurso especial da Fazenda Nacional.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que, a partir da Emenda Constitucional n. 20/98, a Constituição Federal deixou de restringir a incidência da contribuição à folha de salários. Segundo ele, para definir com exatidão as hipóteses de incidência do tributo, é preciso analisar a regra matriz, contida na Lei 8.212/91, que institui a contribuição social.
Conforme o artigo 23 da referida lei, o campo de incidência da contribuição social alcança o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, destinadas a retribuir o trabalho prestado, qualquer que seja sua forma. Ou seja, o tributo incide sobre verba de caráter salarial.
Mauro Campbell analisou a natureza do aviso prévio indenizado, segundo a regra do artigo 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele constatou que o benefício visa reparar o dano causado ao trabalhador que não foi alertado sobre a rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT. Dessa forma, o ministro concluiu que não há como se conferir à referida verba o caráter salarial pretendido pela Fazenda Nacional porque ela não retribui um trabalho, mas sim repara um dano.
Uma vez caracterizada a natureza indenizatória do aviso prévio indenizado, aplica-se a jurisprudência consolidada no STJ de que não incide contribuição previdenciária sobre verbas de caráter indenizatório.
O relator destacou que o próprio Tribunal Superior do Trabalho tem diversos julgados afastando a natureza salarial do aviso prévio indenizado. Outra tese apresentada pela Fazenda Nacional no recurso defende que a redação original do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91 excluía expressamente o aviso prévio indenizado da base de cálculo do salário de contribuição. Argumenta que a redação atual, contida na Lei n. 9.528/97, não faz mais essa exclusão, permitindo assim a tributação. Para o ministro Mauro Campbell, a regra de incidência do tributo deve ser interpretada a partir do veículo normativo que o institui e não pela regra que o excepciona.
Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Segunda Turma negaram provimento ao recurso da Fazenda Nacional.

Fonte: STJ

Varejo disputa R$ 9 bilhões dos aposentados

Expectativa é com a primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas

A competição entre as redes varejistas vai aumentar este semestre, com a expectativa do varejo de receber a injeção de R$ 9 bilhões referentes à primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas. O Natal tende a ser o mais aquecido da história, tanto que a expectativa é que o índice de inadimplência cresça por conta da briga das lojas pelo bolso do consumidor.
Para seduzir o cliente, as lojas chegam a oferecer parcelamento de produtos de linha branca, por exemplo, em mais de 30 prestações - fato inédito no varejo. A ideia dos varejistas é estimular o impulso de compra por meio de todos os canais de venda que possam haver no mercado.
O grupo atacadista e varejista Assaí é um exemplo. Para atrair o cliente, o Assaí oferece 5% de desconto em marcas próprias, nas compras realizadas no cartão do grupo, e pagamento em até 40 dias, sem juros. A rede, comprada há três anos pelo Grupo Pão de Açúcar (GPA), diz ter triplicado seu tamanho: hoje conta com 46 unidades em operação, e tem por objetivo até o fim do ano somar 20 novos pontos-de-venda .
"Hoje o consumidor final e o revendedor [padarias e mercearias], além do transformador [restaurantes e bares], têm juntos um tíquete médio de mais de R$ 100. Se falarmos em revendedor e transformador apenas, o tíquete médio é superior R$ 500", enfatizou o diretor de negócio e 'atacarejo' [vendas por atacado e a varejo] do Grupo, Maurício Cerruti.
O setor de eletrônicos é uma das áreas com maior disputa pelo cliente, tanto que o novo conglomerado -resultante da união de Casas Bahia, Ponto Frio e Extra Eletro, considerado pelo mercado a Nova Casas Bahia, que prevê a partir de 2012 uma expansão mais agressiva, mas estima para este ano já movimentar cerca de R$ 18 bilhões- tem feito os concorrentes reagir. É o caso do Carrefour, que anunciou semana passada o parcelamento de mais de 30 vezes na venda de vários produtos de seu portfólio.

Comércio eletrônico

A fomentação do varejo acontece por todos os canais de compras na mesma proporção das facilidades de crédito. Um exemplo disso é que ontem teve início a Detonaweb, promoção conjunta que reúne as maiores marcas do comércio eletrônico (e-commerce) brasileiro. Com ela, os consumidores poderão, segundo a empresa, encontrar até o dia 17 variados tipos de produtos em condições especiais, como descontos de até 50% no preço, frete grátis e possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
"Isto dará às pessoas a chance de comparar com mais facilidade, e consequentemente criará uma concorrência entre os participantes que levará ao aumento de benefícios ao comprador", explicou o coordenador do Comitê de Varejo Online da Camara-e.net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico) entidade que organiza a promoção, Sergio Herz. Participam da promoção neste ano são as redes Americanas, Carrefour, Colombo, Comprafacil, Extra, Magazine Luiza, Marisa e Walmart, entre outras.

Inadimplência

Segundo especialista em desenvolvimento pessoal e financeiro do MoneyFit, Antônio De Julio, a inadimplência dos brasileiros deve aumentar nos próximos meses devido à grande procura por crédito, principalmente se as pessoas não conseguirem "avaliar" o que é necessário comprar ou não, além daquilo que já compraram a longo prazo e dos juros que já estão pagando. "É preciso fazer um pit-stop nos gastos antes que seja tarde demais", alertou.
Segundo ele, as dívidas que os brasileiros contraíram são dívidas de prazos longos, como, por exemplo, a venda recorde de automóveis, incentivado pelos descontos que o governo concedeu para combater efeitos da crise econômica mundial. Outros itens que poderão influir na geração de inadimplência no futuro são os descontos concedidos para a "linha branca" de eletrodomésticos, e também para móveis. "As pessoas compraram esses bens por impulso, sem calcular os valores dos juros e incentivados pelo 'massacre' das campanhas das montadoras e lojas nos principais meios de comunicação."
Como os juros desses financiamentos aumentam as parcelas, "vai ficar mais difícil honrar as contas atuais, sem falar nos reajustes rotineiros de água, luz, serviço de saúde, entre outros" alerta De Julio.
O presidente do Instituto Provar, Claudio Felisoni, diz que as pessoas vão ver o 13° como oportunidade de gastar mais em em viagens e festas. A classe emergente não vê esse dinheiro como uma oportunidade de quitar as contas. "As promoções vão fazer as pessoas gastar o 13° antes de recebê-lo", explicou. Ele acredita que os pilares do varejo para os próximos anos serão os supermercados no segmento de alimentação, os shoppings que firmam seu posicionamento em lugares em que ainda não estavam presentes e a venda de eletroeletrônicos, com o crescimento da nova Globex.
"O supermercado dentro do varejo de alimentos é algo que deve crescer cada vez mais daqui para a frente, pois a classe emergente vai mais vezes ao supermercado comprar produtos que antes não comprava. O segmento de eletroeletrônicos fica mais consolidado com as últimas movimentações, mas daqui em diante também deve ter novos desafios", afirmou o coordenador do núcleo de varejo da ESPM, Ricardo Pastore.
Já Cláudio Felisoni vê o setor de material de construção como parte de um dos segmentos que devem obter destaque nos próximos meses. "Deve crescer a longo prazo, porém primeiro deve lidar com a informalidade para conquistar mais espaço no mercado varejista", explicou.
A competição entre as redes varejistas vai aumentar este mês, com a expectativa do varejo de receber a injeção de R$ 9 bilhões referentes à primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas.

Fonte: DCI

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Dívidas podem ser cobradas mesmo após prescrição legal

Contrair algum tipo de dívida faz parte da realidade de mais da metade dos brasileiros (55%), de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O que poucas pessoas sabem é que, mesmo passado o prazo de cinco anos em que o nome do devedor pode ficar no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa, a dívida pode ser eternamente cobrada. A não ser que o credor queira partir para a Justiça. Nesse caso, ele só tem dez anos para entrar com uma ação, de acordo com o novo Código Civil
.
Segundo a gerente do departamento jurídico da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL/BH), Patrícia Loyola, cada tipo de dívida tem um prazo para prescrever. "O prazo máximo estabelecido para cobranças judiciárias é de dez anos. Depois, a cobrança é indevida e pode até gerar uma ação de danos morais", explica a advogada.
Se a negociação for feita diretamente com o devedor, não há limite para a cobrança, desde que não haja qualquer tipo de constrangimento. É o caso da dona de casa Fátima Peixoto Rodrigues, 43, que não realizou o pagamento de uma compra feita em 1995 e, 15 anos depois, continua recebendo cartas de cobrança. "Na época eu tive problemas e não consegui arcar com o valor. Fiquei com restrição no meu nome por cinco anos e, após tanto tempo, ainda tenho que responder por essa dívida", lamenta.
De acordo com ela, a dívida foi contraída na empresa Losango e seu nome foi incluído no SPC e no Serasa. No entanto, a Losango cedeu o crédito para a FIDC NP Multisegmentos Creditstore, que passou a possuir o direito de fazer a cobrança.
Agora, a empresa enviou uma carta de cobrança - o que é legal -, mas ela se sentiu lesada. "Se eu já fiquei cinco anos com meu nome restrito, não faz sentido eu ter que passar pelo constrangimento da cobrança novamente", diz.
Em nota, a FIDC NP informou que "o débito em questão nunca foi objeto de inscrição no banco de dados do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e que o simples envio de carta de cobrança encontra-se em consonância com as normas regulamentadoras".
A advogada da CDL ressalta que a cobrança da dívida prescrita pode ser feita, mas o consumidor não pode ser exposto a situação vexatória. "A empresa tem o direito de cobrar, só não pode mais mover nenhuma ação judicial ou ameaçar".

Carência: Credor tem 5 anos para incluir nome

A inclusão do nome do inadimplente nos bancos de dados de restrição do crédito pode ser feita até cinco anos após o vencimento da dívida.

De acordo com a gerente do departamento jurídico da CDL/BH, após esse período, o sistema não aceita a inclusão. Ela explica que, em cinco anos, o nome sai automaticamente do arquivo e o consumidor volta a ter crédito. É o famoso caducar da dívida. Depois do prazo, nenhum cliente pode ter restrição para crédito , esclarece.

Danos: Inclusão ilegal pode gerar ação

A inclusão indevida do nome do consumidor nos bancos de dados de proteção ao crédito pode gerar uma ação por danos morais contra a empresa credora.
De acordo com a coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura Santos, o consumidor pode processar a empresa se for ameaçado de inclusão após a prescrição da dívida.
Ter o nome inscrito em um banco de dados de proteção ao crédito priva o consumidor, não apenas de financiar uma compra, mas também de firmar contratos com prestadores de serviço e até de arrumar emprego. Por isso, a restrição pode representar uma perda na vida da pessoa, sendo cabível uma ação por danos morais, explica Maria Laura.

A partir do momento que o consumidor fica sabendo que seu nome sofreu a restrição, ele deve procurar o órgão (SPC ou Serasa) e solicitar um documento que indica a negativação. Com o documento em mãos, o cliente deve procurar o órgão de defesa do consumidor para tentar a retirada do nome. Se não houver solução, o caso vai para a Justiça.

Consumidor tem sempre razão

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado pela Lei nº 8.078, completou 20 anos no sábado cercado de muitos elogios por sua característica principal de proteger integralmente os direitos do consumidor.
Em entrevista ao Jornal de Brasília promotor da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) Leonardo Bessa falou sobre os avanços da lei e sobre a necessidade do consumidor reclamar seus direitos para estimular as empresas a respeitarem os direitos dos clientes.
Ele ressaltou que alguns direitos importantes são pouco conhecidos pela sociedade, como os que tratam do prazo de arrependimento pela compra realizada, retirada do nome do cadastro de devedores e sobre produtos enviados ao consumidor sem solicitação.

O Código afeta a vida do consumidor todos os dias, quando vamos à padaria ou utilizamos o telefone celular.

O que mudou no país nos 20 anos com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)?
Mudou muita coisa porque os interesses do consumidor estão mais protegidos. Antes, as leis beneficiavam o consumidor de forma fragmentada, em pontos específicos. O Código trouxe uma ótica de proteção integral, que considera todos os aspectos relevantes para o consumidor. O CDC brasileiro é exemplo para todo o mundo e o fato de comemorarmos seus 20 anos de existência evidencia o quão é especial e a importância das mudanças que ocorreram.

Como o código brasileiro é visto por outros países?
É bastante elogiado e influenciou as leis argentina, paraguaia e da América Latina em geral. Participei de congressos internacionais e percebi que a lei brasileira é muito conhecida nos meios acadêmicos da Europa e dos Estados Unidos por causa da proteção integral ao consumidor.

Quais são as formas de atuação do Ministério Público (MP) em defesa do consumidor?
Atua na defesa coletiva, ao contrário do Procon, por exemplo, que cuida das questões individuais. O MP se preocupa quando há ofensa à coletividade dos consumidores, como no caso de publicidade enganosa, cláusulas abusivas em contratos, recall de produtos, entre outros.

Quais as principais conquistas proporcionadas pelo Código?
De forma geral, a maior conquista é respeito ao consumidor. As empresas têm preocupação maior em atender aos interesses e anseios do consumidor. De forma específica, destacaria a proteção contratual. Isso porque com o CDC o consumidor passou a ter direito acessar previamente o contrato, que também não pode ser redigido em termos complexos. As principais cláusulas de interesse do consumidor devem aparecer com destaque e as que geram onerosidade excessiva podem ser anuladas. É uma visão do contrato diferente do senso comum de que o escrito vale e não pode ser questionado. Na realidade, existem muitas cláusulas absurdas, que são proibidas e podem ser invalidadas pelo juiz.

O que poderia ser revisto na lei?
Tem um dispositivo muito questionado no parágrafo 1º, do artigo 18, porque dá prazo de 30 para que a empresa conserte o produto que apresentou algum vício. Acho que a empresa deveria efetuar a troca imediata do bem ou devolver o dinheiro na hora. A justificativa desse prazo no Código é de que pode servir para impedir as hipóteses de abuso de direito, em que o consumidor às vezes quer trocar o carro inteiro em razão de um problema ínfimo com o volume do som, por exemplo.

O CDC foi omisso em algum aspecto?
Falamos de lei que se integra a outras, como as de plano de saúde, mensalidade escolar, incorporadão imobiliária e transporte aéreo, por exemplo e que, por isso, tem de ser analisada em conjunto. Apesar disso, acredito que haja omissões porque alguns setores possuem demandas que não existiam quando o código foi criado. O comércio eletrônico é um caso desses porque só começou a se fortalecer no Brasil em 1995. Alguns itens do CDC acabam aplicados ao setor mas não foram criados para ele. Uma grande dificuldade é a identificação do fornecedor. Alguns requisitos deveriam ser exigidos para atestar sua idoneidade antes que pudesse vender seus produtos pela internet. Outra omissão é a questão do super endividamento do consumidor, que não consegue pagar suas dívidas e causa prejuízos pessoais e familiares. Hoje esbarramos em crédito nas ruas, mas ele deve ser usado com parcimônia. O CDC fala do dever dos fornecedores de crédito de informar o custo total do financiamento. Mas acho que deveríamos incluir uma cláusula sobre o dever dos fornecedores de aconselhar o consumidor quando contrair crédito não for uma boa opção.

O consumidor conhece mais seus direitos hoje?
Com certeza. Mas é preciso avançar e conhecer o conteúdo do Código porque trata-se da lei que afeta a vida do consumidor o dia todo, todos os dias, quando vamos à padaria ou utilizamos o telefone celular. Não aconselho a leitura da lei diretamente, porque é um pouco difícil de compreender. Mas existem cartilhas explicativas, páginas na internet, além das instituições que trabalham especificamente nessa área. Não basta saber que existe a lei, é preciso conhecer os direitos e brigar por eles para não estimular as empresas a continuar errando.

Quais direitos previstos no CDC são pouco conhecidos?
O direito de arrependimento, previsto no artigo 49, que garante ao consumidor desistir de compra fora do estabelecimento comercial, em sete dias, independentemente de o produto apresentar vício. Esse dispositivo tem sido utilizado e aceito no comércio eletrônico. Além disso, quando o consumidor tem o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), pode se dirigir à entidade de proteção ao crédito para retirada do nome do cadastro assim que pagar a dívida. Outro ponto que geralmente os consumidores desconhecem é que qualquer produto entregue sem solicitação prévia é considerado uma amostra gratuita. Nos casos de cartões de crédito que chegam em casa sem solicitação, o consumidor tem direito de usá-lo sem pagar a anuidade.

Como o consumidor deve proceder caso sinta-se lesado?
O primeiro passo é procurar a empresa e tentar resolver o problema. Se não der certo, o segundo passo é procurar o Procon. O consumidor pode ainda recorrer aos Juizados Especiais Cíveis.

Quantos dos consumidores lesados buscam seus direitos?
Arrisco dizer que de cada dez consumidores lesados, apenas dois procuram seus direitos.

A Justiça está mais ágil para o consumidor após a criação dos Juizados Especiais Cíveis?
Está mais ágil e descomplicada porque em causas que envolvem até 40 salários-mínimos, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível. Se for até 20 salários-mínimos, ele nem precisa de advogado. Em média, no DF, em dois meses é possível conseguir a primeira audiência, a de conciliação, que tem bom índice de resolução dos problemas.

Sem anuidade e com juro menor, novo cartão mira a classe C

Bandeira Elo chega ao mercado no mês que vem e terá cadastro simples para conquistar trabalhadores informais

O juro mais competitivo e a ausência da taxa de anuidade deverão ser dois dos atrativos dos novos cartões de crédito com a bandeira Elo, que começam a ser oferecidos em outubro. Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal, além da própria Elo, passam a emitir plásticos com a marca nas próximas semanas de olho nas classes C, D e E.
O cadastro será bastante simplificado para que trabalhadores informais e pessoas com renda inferior a um salário mínimo também possam tê-lo. Juros e taxas elevadas dos cartões eram reclamação antiga do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em tempos de autoestima elevada, o novo cartão explorará o fato de ser totalmente brasileiro, o que é um diferencial em um mercado dominado pelos estrangeiros Visa, Mastercard e American Express. Nacional, a Elo não vai pagar royalties pelo uso de marcas internacionais, como as líderes. Isolado, só isso reduz um pouco o custo da operação. Mas, além disso, bancos estão debruçados sobre o modelo do novo negócio para oferecer um produto que tenha juros menores e condições mais favoráveis que a concorrência.
Segundo pessoas que acompanham a formatação do novo produto, o mercado de cartões está muito "commoditizado", já que as bandeiras têm rede de aceitação praticamente idênticas após o compartilhamento das máquinas. Por isso, é preciso chegar ao mercado com outros atrativos para conquistar o cliente.

Por enquanto, a estratégia comercial do novo plástico ainda não está fechada, mas o preço será um dos principais atrativos. Além da promessa de juros menores e da perspectiva de não haver cobrança de anuidade, que é uma das principais reclamações dos clientes, o novo cartão deve oferecer características já usadas no segmento de menor renda, como dois limites de crédito: um para compras à vista e outros para parcelamentos.
"A ideia é fazer esse cartão ser a porta de entrada ao sistema bancário para os 40 milhões de brasileiros que não têm conta no banco", diz uma das pessoas envolvidas.

Oficialmente, BB, Bradesco e Caixa afirmam que as condições comerciais para a oferta do novo cartão ainda não estão fechadas e serão divulgadas em breve. A chegada da marca Elo deve mudar a concorrência. Para os bancos, o ideal seria revirar o mercado, como ocorreu no segmento de crédito em 2008 e 2009.

Internacionalização

Inicialmente, o cartão Elo terá aceitação nacional. Mas a bandeira estuda a ida para Argentina ou Paraguai, países com grande fluxo de brasileiros, inclusive de menor renda.

Decifre-me... ou perca a venda

O ponto de venda virou um templo de observação para fabricantes de produtos de grande consumo

Fisgar a atenção do comprador diante da excessiva oferta de mensagens publicitárias é a mais nova obsessão dos executivos do setor, em especial diante de projeções como as do Popai - The Global Association For Marketing At Retail, que apontam que 70% das decisões de compra se dão mesmo no balcão da loja, no exato momento da aquisição.
Atentas a esses movimentos, indústrias como a gigante de bens de consumo Procter & Gamble começaram, há alguns anos, um movimento para acompanhar, estudar e mapear as reações do consumidor antes, durante e depois da compra. Para tal, foram buscar ajuda da neurociência, que usa, entre outros recursos, técnicas de imagens cerebrais feitas por ressonância magnética para medir reações a estímulos. Com isso, desde 2004, nos EUA, começaram a surgir as primeiras publicações sobre o que se convencionou chamar de neuromarketing. Ou seja, passou-se a tentar entender como aproveitar esse conhecimento para realizar vendas.
"Os processos de decisão de compra são muito mais complexos do que dizem as pesquisas qualitativas", diz Danny Pimentel Claro, professor do Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa (ex-Ibmec). Análises de comportamento do consumidor já consideram que nem sempre o que se fala em pesquisas corresponde à reação efetiva da pessoa diante de um produto.
A neurociência tem mostrado que emoção não se separa da razão. "Com isso, fica difícil compreender por que o mercado publicitário insiste em separar as campanhas institucionais, que têm um cunho emocional, das campanhas de varejo, que são sempre mais racionais para promover vendas", pondera a consultora Beth Furtado. "O cérebro é colaborativo, não há emoção sem razão ou vice-versa."
Beth mediou o encontro de dois especialistas, o americano Craig Elston, vice-presidente da empresa de marketing The Integer Group, e o cientista inglês Michael Brammer, do Institute of Psychiatry de Londres, no workshop sobre inteligência de compra realizado na semana passada no Insper, com patrocínio da agência de promoções especializada em varejo Ponto de Criação. Ambos falaram sobre o chamado "shopper marketing", que é a tentativa de decifrar a melhor a comunicação para ajudar a realizar vendas.

Facilitar escolhas

"Não é manipulação cerebral, mas sim como conhecer melhor o seu funcionamento, cruzar todas as informações disponíveis e, com isso, facilitar escolhas", diz Brammer, ao reconhecer a impossibilidade de se mapear todo o comportamento humano.
Mais objetivo no uso dos recursos, Elston, munido de várias estatísticas sobre o mercado consumidor americano, garante que hoje, nos EUA, 73% dos varejistas já entenderam a relevância da organização do ponto de venda na decisão de compra do consumidor. "No ano passado, nos EUA, foram gastos US$ 20,8 bilhões em marketing no ponto de venda, 5% a mais em relação ao ano anterior", relata.
Elston lembra que nem sempre o "consumidor" é o "comprador". Ou seja, há coisas simples nesse processo que não são devidamente observadas e podem prejudicar marcas e vendas. "Alguém pode comprar para outro consumir. Por isso, a simples leitura dos dados de venda dos caixas nem sempre reflete o que se desenrola no processo de compra", resume ele.
Patrícia Contesini, gerente das áreas de pesquisa e inteligência competitiva do Grupo Pão de Açúcar, diz que é preciso ter agilidade para tomar decisões diante das observações das atitudes do consumidor. "Temos uma loja em São Paulo que, pela manhã, é frequentada por senhorinhas e, no fim da tarde, por jovens. São demandas diferentes e temos de conciliar o melhor ambiente para atender a essas diferenças."
Mapear o ponto de venda in loco, para além dos dados de venda dos caixas ou das tradicionais pesquisas quantitativas e qualitativas, fazendo os executivos das empresas irem à casa dos seus consumidores ou bancarem os vendedores nas próprias lojas para entender o ambiente, virou tarefa obrigatória como exercício de marketing.
"Nem sempre a mensagem publicitária, que funciona tão bem no comercial de televisão ou em uma anúncio de página dupla, resulta em retorno na hora da compra, porque essa mesma comunicação não cumpre o seu papel nesse momento de contato com o consumidor", diz Juliana Nappo, diretora na Ponto de Criação, agência que trouxe há seis anos estratégias de shopper marketing para o Brasil.

Ponto de venda

US$ 20,8 bi foram gastos em marketing nos pontos de vendas pelos varejistas nos EUA em 2009
73% dos varejistas já compreenderam a relevância da organização do ponto de venda na decisão de compra do consumidor
70% das decisões de compra acontecem na loja
26% dos consumidores são fiéis à loja
5% dos consumidores preferem não comprar o produto se a marca preferida está em falta

Com Caixa, Cielo e Redecard travam nova batalha

Cartões: Na largada, credenciadoras vão brigar por uma base de 360 mil estabelecimentos comerciais

A Caixa Econômica Federal, ao fechar acordo simultâneo com Redecard e Cielo no ramo de credenciamento, colocou no jogo uma base de quase 360 mil estabelecimentos comerciais que hoje recebem o valor faturado com cartões de crédito e débito por meio do banco federal - o chamado domicílio bancário. Ao mesmo tempo em que as parcerias anulam o risco de a própria instituição virar uma concorrente direta, tal como o Santander/GetNet, patrocinam uma nova batalha entre as rivais que, desde 1º de julho se confrontam com um mercado aberto, capturando indistintamente as bandeiras Visa e MasterCard. A Caixa era o último do grupo top 5, dos maiores ativos do setor bancário, a definir a sua estratégia na área.
Com um relacionamento mais antigo com a Caixa, a Redecard tem, na largada, a fotografia mais favorável, com uma fatia de 70% dos lojistas credenciados pelo banco, o equivalente a 250 mil, e que representam 23% da sua distribuição total, de 1,1 milhão de estabelecimentos ativos. À primeira vista é quem está mais ameaçada também e vai ter que defender esse quinhão com unhas e dentes. Para tanto, a empresa vai remunerar o banco federal não só pela aquisição de novos lojistas, como também pela ativação de antigos, conta o presidente da Redecard, Roberto Medeiros.
O executivo não abre, porém, qual é a parcela que a Redecard tem de estabelecimentos ativos no universo Caixa e também não detalha as condições do contrato ou se haverá comissionamento distinto para novos e velhos clientes. Esse acordo é o estreitamento de uma parceria que existe desde 1998. Para ele, apesar do casamento de longa data não havia mesmo razão para o banco ter uma relação de exclusividade com qualquer uma das credenciadoras.
Não era isso, porém, que o mercado esperava. Depois de a Caixa ter se juntado ao Banco do Brasil e ao Bradesco, controladores da Cielo, no projeto da bandeira Elo, a expectativa era de que pendesse para o lado da Cielo. No memorando de entendimento da operação que a integra à marca de cartões nacional há a possibilidade a CaixaPar (o braço de participações da Caixa) elevar a participação que tem na Cielo, hoje residual, de 1,14%. Na ocasião do anúncio, há um mês, a sinalização era de que, com o aporte, a CaixaPar participasse das decisões na Cielo, com um assento no conselho de administração.
A elo é um dos trunfos da Cielo no acordo com o banco federal, avalia o presidente da empresa, Rômulo Dias. Com 100 mil lojistas credenciados pela instituição, a base é sensivelmente menor à conquistada pela Redecard e, por isso mesmo, qualquer esforço incremental traria uma divisão mais equilibrada do bolo pela simples adição de novos lojistas, pondera. A Cielo parte de uma base menor, tem mais a ganhar, não precisa defender 70% de share.
No acordo com a Caixa foram estabelecidas metas para a instituição ampliar os volumes capturados pela rede. A Cielo vai pagar rebates (bonificações) progressivos sobre a taxa de desconto à medida que certos parâmetros sejam atingidos, conta Dias, sem revelar os percentuais.
Depois de o Santander partir para voo solo no ramo de credenciamento, levando 100% da taxa de desconto e pagando uma comissão por transação à GetNet, era de se esperar que bancos independentes, fora do bloco de controle das credenciadoras, pressionassem por uma remuneração melhor. Os analistas Henrique Caldeira e Roberto Attuch, do Barclays, nos seus modelos de avaliação de Redecard e Cielo assumem que essas instituições recebam uma comissão variável equivalente a 25% da taxa de desconto - a tarifa cobrada por transação, descontada a parte que cabe aos bancos emissores.
No caso da Caixa, eles estimaram um rebate (bonificação) de 30% para calcular os possíveis impactos nas duas empresas. Para a Cielo, no curto prazo isso poderia representar uma perda de 2% na comissão por transação, enquanto para a Redecard, com maior exposição no bolo de lojistas domiciliados no banco federal, o decréscimo seria de 6%. O incremento de custos seria, respectivamente, de 6% e 15%. No tempo, eles avaliam que a proporção entre Cielo e Redecard no mundo Caixa seja dividido em fatias iguais e não descartam depois uma inversão, com 70% para Cielo e 30% para Redecard, decorrente do aumento da participação da CaixaPar na Cielo.
Medeiros, da Redecard, considera equivocada a interpretação de que a concorrente será favorecida. A Caixa fez parceria para emitir o cartão elo, o que não significa adquirência Cielo.

Adriana Cotias

Cadeirinha, Bebê Conforto, Booster, Assento de Elevação, Cinto de Segurança??????

Nos últimos dias tem havido um grande burburinho à respeito da Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de nº 277 que regulamenta o transporte de crianças em veículos automotores, definindo multa de R$ 191,54 e 7 pontos na Carteira de Habilitação.

Tentaremos resumir tudo o que aconteceu até agora para facilitar a vida dos motoristas.

Bebê Conforto

Indicação: Deverá ser usado para crianças desde o nascimento até completarem 1 ano de idade. Não faz mal ao bebê recém-nascido.

Como Utilizar: Deverá ser instalado no banco de trás do veículo - em sentido contrário ao do movimento - ou seja, virado para trás, utilizando o cinto de três pontos do veículo. O bebê é preso pelos cintos do bebê conforto. Desligue os Air Bags que possam ter contato com o bebê pois poderão causar mais danos do que benefícios se disparados.

Observações:
Não é permitido levar a criança no colo nem para amamentar.
Quando o carro não tiver banco traseiro ou o banco traseiro não tiver cinto de três pontos, deverá ser instalado no banco da frente, também virado para trás e nesse caso se o veículo tiver AirBags que possam ter contato com o bebê devem ser desligados.

Cadeirinha

Indicação: Deverá ser usada para crianças de 1 ano até completarem 4 ano de idade.

Como Utilizar: Deverá ser instalada no banco de trás do veículo - no mesmo sentido do movimento - ou seja, virada para a frente, utilizando o cinto de três pontos do veículo. A criança deverá ser presa à cadeirinha com o cinto da mesma.

Observações:
Não é permitido levar a criança no colo nem para amamentar.
Quando o carro não tiver banco traseiro ou o banco traseiro não tiver cinto de três pontos, deverá ser instalada no banco da frente, do mesmo modo que no banco de trás.

Booster ou Assento de Elevação

Indicação: Deverá ser usado para crianças de 4 anos até completarem 7 anos e seis meses de idade.

Como Utilizar: Deverá ser colocado no banco de trás do veículo e a criança utiliza o cinto de três pontos do veículo - esse equipamento não utiliza o cinto do veículo para ser fixado. O booster ou assento de elevação serve somente para elevar a criança até a altura ideal para que ele possa utilizar o cinto de três pontos do carro.

Observações:
Quando o carro não tiver banco traseiro, deverá ser instalada no banco da frente, do mesmo modo que no banco de trás.

Cinto de Segurança

Indicação: Deverá ser usado para crianças com idade a partir de 7 anos e seis meses.

Como Utilizar: Deverá ser transportado no banco de trás do veículo utilizando o cinto de três pontos do veículo.

Observações:
Quando o carro não tiver banco traseiro, deverá ser transportado no banco da frente, do mesmo modo que no banco de trás.
Quando o banco traseiro não tiver cinto de três pontos deverá ser transportado nele com o cinto abdominal.
Crianças com mais de dez anos de idade poderão ser transportadas no banco da frente do veículo mas sempre utilizando o cinto de segurança.

Essa e a parte legal, o que está na Lei/Resolução, agora vem a parte do bom senso e da segurança das crianças/filhos(as).
Pelo bom senso, devemos levar em conta não a idade da criança mas o seu biotipo ou tipo físico, assim a utilização dos equipamentos ficaria assim:

Bebê Conforto - de recém-nascido até 1 ano (ou crianças até 13 kg);
Cadeirinha - de 1 ano até 4 anos (ou de 9 a 18 kg);
Booster ou Assento de Elevação - de 4 anos até 7 anos e 1/2 (ou de 18 a 36 kg);
Cinto de Segurança - mais de 7 anos e 1/2 (mais de 36 kg).

A Resolução nº 277 do Contran fala em idade, mas sabemos que as crianças tem biotipos diferentes, se não houver mudanças, não será permitido multar por causa do tamanho das crianças em dispositivos inadequados ao seu biotipo desde que as idades sejam respeitadas.
Ou seja, se uma criança de 4 anos mas com o tipo físico de outra de 3 anos estiver sendo transportada na cadeirinha ao invés do bebê conforto, o órgão fiscalizador respeitrá a idade que está adequada ao equipamento e não o tipo físico que estaria errado.
Mas pelo lado do bom senso e da segurança dos nossos filhos e filhas, devemos seguir pelo biotipo das crianças.
Quanto aos equipamentos, os órgãos fiscalizadores não poderão exigir certificados de inspeção (Inmetro ou outros), sendo assim se a sua cadeirinha não tem selo de inspeção você não será multado por isso, entretanto, novamente aqui entra o bom senso, e devemos comprar somente os equipamentos certificados pelos órgãos fiscalizadores.
É importante salientar que algumas pessoas disseram que se o carro não tiver cinto de três pontos, o motorista deve providenciar a instalação de um.
Isso não é permitido, primeiro porque a legislação não permite que se faça modificação no veículo sem permissão do Detran e segundo que um dispositivo instalado onde não foi projetado o seu uso, vai ficar mal instaladao, mesmo sendo feito por profissionais capacitados, e também descaracteriza o veículo.