sábado, 6 de novembro de 2010

Comércio varejista diz não aceitar retorno da CPMF

O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro, que reperesenta o comércio varejista, disse nesta quinta-feira (4) que considera a reedição da CPMF uma expansão da carga tributária - que é o valor de todos os impostos pagos pelos cidadãos e empresas na proporção das riquezas produzidas no país.
Os varejistas não aceitarão o retorno da CPMF. Os governos devem repensar sobre esse tributo. Vamos mobilizar nacionalmente o movimento lojista contra a volta da CPMF, afirmou Pellizzaro.
A presidente eleita da República, Dilma Rousseff, afirmou nesta quarta-feira (3) que não vai enviar ao Congresso um projeto para reeditar a CPMF. Entretanto, acrescentou que vai negociar o assunto com os governadores. Alguns deles defenderam, nesta quinta-feira, o retorno do tributo.

Carga tributária

No ano passado, por conta da crise financeira internacional, a carga tributária brasileira recuou para 33,5% do Produto Interno Bruto (PIB) na primeira queda desde 2006. Em 2010, entretanto, especialistas avaliam que a carga tributária deve voltar a registrar aumento, em linha com o crescimento do PIB.
Isso porque a arrecadação de impostos federais, por exemplo, bate recordes sucessivos há um ano. Em 2010, até setembro, a arrecadação somou R$ 573,6 bilhões de acordo com a Receita Federal, o que representa um crescimento real de 13,12% sobre igual período do ano passado. Com isso, a arrecadação também bateu recorde histórico para este período.
Ao mesmo tempo, o crescimento estimado para o PIB neste ano está entre 7% e 8%. Com isso, a arrecadação somente do governo está crescendo bem acima da expansão do PIB. Dados da Receita mostram ainda que a arrecadação já cresceu R$ 90 bilhões neste ano, ou seja, R$ 10 bihões por mês - sem a CPMF.
De acordo com a Receita Federal, carga tributária brasileira, que ficou em cerca de 34% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008, está acima de países como México (20%), Turquia (24%), Estados Unidos (27%), Suiça (29%), Argentina (29,3%), e Canadá (32%).

Fonte: Portal G1

Indenização por acidente de trabalho depende

Só haverá obrigação de reparar danos morais e materiais se o infortúnio tiver se originado de proceder pratronal doloso ou culposo

Por considerar que não houve comprovação da responsabilidade subjetiva – culpa ou dolo – da Construtora Norberto Odebrecht, em acidente de trabalho que provocou sérios ferimentos no pulso de um empregado, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a condenação que impôs à empresa pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 50 mil.
O acidente ocorreu no início de 1998, quando o empregado manuseava uma caixa de equipamentos, pesando cerca de 45 kg, e teve um punho prensado entre duas caixas, ocasionando-lhe um ferimento, conceituado como “corto-contuso no dorso do punho esquerdo”. Ele ficou engessado por sete meses e foi submetido a duas cirurgias corretivas. O tratamento terminou em 2001, deixando seqüelas que comprometeram 20% da sua capacidade funcional, além de não poder mais realizar tarefas que exigem esforço físico.
Segundo o relator do recurso empresarial na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, não cabe à construtora responder pelos danos causados ao empregado, uma vez que o Tribunal Regional da 4ª Região (RS) fundamentou a decisão condenatória somente com base na teoria do risco, ou seja, quando a atividade da empresa for de natureza perigosa, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Acontece que a decisão regional não examinou o comportamento empresarial, informou.
Condenar a empresa ao referido pagamento dependeria da comprovação de que ela incorreu em dolo ou culpa, explicou o relator. É o caso da responsabilidade subjetiva, isto é, “só haverá obrigação de reparar danos morais e materiais se o infortúnio tiver se originado de proceder patronal doloso ou culposo. É o ato ilícito (doloso ou culposo) que impõe ao empregador a obrigação de indenizar”. Assim estabelece o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal.
Considerando que nada ficou comprovado contra a empresa, o relator retirou a condenação da empresa. (RR - 36840-48.2005.5.04.0761).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Fidelidade à marca não resiste a promoções

É isso que mostra pesquisa lançada ontem (dia 3 de novembro) pelo instituto de pesquisa Sophia Mind, empresa do grupo de comunicação feminina Bolsa de Mulher.

O estudo, realizado com 468 mulheres entre 18 e 60 anos, revela que a consumidora muda facilmente de marcas quando o produto está em promoção.
Entre as 10 categorias analisadas, biscoito é a mais vulnerável: 67% das mulheres declararam mudar de marca diante de uma oferta. Em seguida vêm frios e laticínios (60% do total), sorvete (57%), iogurte (56%) e achocolatado (55%).
Refrigerante e cerveja foram as categorias em que a promoção teve o menor impacto na compra – apenas 46% e 48% dos respondentes, respectivamente, mudariam de marca.
Leite e água mineral foram as categorias com menor índice de fidelidade às marcas: 20% e 18% das respondentes afirmaram que sempre compram a marca mais barata. Nas outras categorias, o percentual é menor: cerveja (7% do total de respondentes), biscoito, arroz e feijão (8%), achocolatado (9%), frios e laticínios (10%), iogurte e refrigerante (13%).

Mulheres continuam decidindo compras


A pesquisa traz também outros dados. As mulheres controlam 66% das decisões de compra das famílias, o equivalente a R$ 1,3 trilhão. Elas têm maior poder na compra de vestuário feminino (93% das respondentes), vestuário infantil (90%), alimentação e produtos de beleza e cuidados pessoais (82% cada), produtos de limpeza (89%) e educação infantil (73%).

Fonte: Portal Supermercado Moderno

Número de acidentes de trabalho diminuiu no Brasil em 2009

Número de acidentes notificados no Brasil registrou queda de 4,3%

O número de acidentes de trabalho notificados no Brasil registrou queda de 4,3%, passando de 755.980 casos em 2008 para 723.452 em 2009. É o aponta o Anuário Estatístico da Previdência Social, divulgado na quinta-feira (4).
Também houve redução de 11,4% no número de mortes relacionadas aos acidentes de trabalho. Em 2008, foram registradas 2.817 ocorrências, em vários setores de atividades. Já em 2009, foram 2.496.


Mais conscientização


O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini, afirma que a queda pode ser atribuída ao trabalho de combate à acidentalidade realizado pela CTSST (Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho).

“Nesse período houve maior conscientização de todos os envolvidos na CTSST, que, além de aprovar a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, vem atuando para diminuir os acidentes nos setores mais críticos, como no da construção civil e do transporte rodoviário de cargas”, diz.

Na comissão, além dos representantes do governo federal na área de Previdência, Saúde e Trabalho, há a participação das centrais sindicais e das representações empresariais.


FAP 2010


A Previdência aprovou este ano uma resolução que altera a forma de calcular o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é a alíquota do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho). Desde 1º de setembro, as empresas brasileiras que não registrarem nenhum tipo de acidente têm alíquotas do SAT, de 1%, 2% ou 3%, reduzidas pela metade.

Outra modificação faz dobrar a alíquota da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de fiscalização. Segundo o governo, essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.


A partir de 2011


Além disso, duas modificações foram aprovadas para entrar em vigor em 2011. A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. A segunda possibilita uma melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.

Já as empresas que não declararem corretamente as informações necessárias para o cálculo do FAP terão em 2011 a alíquota arbitrada em 1. Caso persista a insuficiência de informações no processamento anual seguinte para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Permanecendo o problema, o FAP do ano subsequente será igual a 2.

As novas regras para 2011 manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição, incentivando assim as empresas a investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes. Entretanto, aquelas que apresentarem registro de óbito ou invalidez permanente de algum empregado não terão desconto.

Fonte: Infomoney

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Preço mais competitivo faz brasileiro comprar novas marcas

O brasileiro está trocando as marcas tradicionais e optando por novas marcas

Com o objetivo de economizar, o brasileiro está trocando as marcas tradicionais e optando por novas marcas, sobretudo nacionais, que possuem preços mais competitivos, segundo informa o economista do Ibre/ FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), André Braz.
Para ele, conforme publicado pela Agência Brasil, o surgimento de novas marcas resulta em benefício para o consumidor, porque o ajuda a economizar sem abrir mão da qualidade.
“A substituição ocorre quando marcas mais tradicionais apresentam aumentos de preço que não são seguidos na mesma magnitude por marcas que estão entrando no mercado e apresentam preços mais competitivos”, explicou.

Fenômeno de todas as classes


Na opinião do diretor da ACRJ (Associação Comercial do Rio de Janeiro), Daniel Plá, engana-se quem pensa que o fenômeno é exclusivo das classes C e D. “O consumidor esclarecido está cada vez mais consciente disso e compara preços”, diz.
Ainda na avaliação dele, foi o surgimento dos medicamentos genéricos que estimulou o hábito da substituição das marcas tradicionais no Brasil.
“No Brasil, o genérico fez o consumidor enxergar que pode ter o mesmo produto sem ter que pagar mais caro por ele”.

Fonte: Infomoney

Mais encargos para o empregador

Projeto de Lei aumenta adicionais de insalubridade e de periculosidade

A Câmara analisa o projeto de lei nº 6994/10, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que eleva o valor dos adicionais de insalubridade e de periculosidade.
Pela proposta, eles passarão a ser calculados sobre a remuneração integral (salário bruto). Atualmente, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (DL nº 5.452/43), o adicional de insalubridade equivale a 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, dependendo do grau de possibilidade de dano à saúde do trabalhador (máximo, médio ou mínimo).
E o adicional de periculosidade assegura ao empregado 30% de acréscimo sobre o salário básico, ou seja, sem as vantagens resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Conforme a proposta, para cálculo do adicional de insalubridade, os percentuais permanecerão os mesmos – apenas a base de cálculo será alterada.
O adicional de periculosidade, por sua vez, será de 30% sobre a remuneração integral se o trabalhador estiver exposto de forma permanente ou intermitente às condições de risco; e de 15% se o trabalhador estiver exposto de forma ocasional às condições de risco.
Segundo o deputado autor, além de funcionar como uma indenização, os adicionais de insalubridade e de periculosidade devem servir como estímulo para que o empregador tome medidas efetivas para a eliminação das condições nocivas de trabalho. "Mas como o valor atual dos adicionais é baixo, eles têm gerao o efeito desejado, pois muitas empresas consideram mais barato pagá-los do que investir em condições de trabalho mais saudáveis e seguras".
O projeto foi apensado ao PL nº 2549/92, do Senado, que também altera o cálculo do adicional de insalubridade. A matéria, que tramita em regime de prioridade, está pronta para votação pelo Plenário.

Fonte: Espaço jurídico

Pagamento de férias fora do prazo deve ser dobrado

A trabalhadora denunciou que recebia da empresa onde trabalhava, o pagamento das férias em época diversa daquela em que eram gozadas e de forma simples.

Na primeira instância, com base nos depoimentos das testemunhas que confirmaram o pagamento fora de época, o juiz deferiu o pedido por entender que houve descumprimento ao artigo 145 da CLT. O TRT catarinense considerou que se as férias foram pagas dentro do período concessivo, 12 meses seguintes à aquisição do direito, a dobra não é devida. Deu provimento ao recurso da empresa e mandou excluir da condenação o pagamento em dobro das férias.
A empregada apresentou recurso de revista ao TST, para reverter a decisão regional. Na análise do caso, a relatora do processo, ministra Maria Cristina Peduzzi, sustenta que o completo gozo das férias depende do afastamento do trabalho e dos recursos financeiros para que o empregado possa usufruir do período de descanso e lazer.
Segunda a relatora, as férias constituem obrigação patronal complexa que só se efetiva com a satisfação completa, com o pagamento antecipado do salário acrescido do adicional e com o afastamento do empregado das atividades laborais. "Se a remuneração é paga após o gozo do período de descanso, o empregado não tem a possibilidade de exercer por completo o direito e, sendo assim, frustra-se a finalidade do instituto, que é propiciar ao trabalhador período remunerado de descanso e lazer, sem o qual se torna inviável a sua recuperação física e mental para o retorno ao trabalho", concluiu a ministra.

Entenda

A regra diz que as férias devem ser pagas até dois dias antes do seu início. Já o pagamento em dobro tem fundamento no artigo 137 da CLT, sempre que as férias forem concedidas fora do prazo legal.

Fonte: FISCOsoft On Line

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Redução de impostos deve ser prioridade do novo governo

Avaliação é de Carlos Thadeu de Freitas, da CNC

Na avaliação do ex-diretor do Banco Central e atual chefe da Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas, o governo Dilma Rousseff deve dar continuidade à atual política de incentivo ao crescimento econômico e procurar diminuir a carga tributária, “o que não foi feito ainda”.
À Agência Brasil, Freitas disse que “ao diminuir a carga tributária, você aumenta o poder de compra das famílias, que vão consumir mais e comprar mais”. E salientou que o comércio é um dos setores mais beneficiados pelo bom desempenho da economia. “Acho que o comércio está bem. Para gerar emprego no comércio é só continuar o que está sendo feito”.
Outro fator que favorece o comércio, segundo o economista, é o câmbio. “O dólar, que tem se mantido em patamares como está hoje, ajuda o comércio. Se [o dólar] tiver que subir um pouco, que suba, e se tiver que cair um pouco mais, que caia, mas sem muita volatilidade. Porque o comércio não é muito favorável a volatilidades cambiais”.
Freitas reconheceu que, embora favoreça o comércio, o dólar desvalorizado prejudica a indústria e as exportações brasileiras. “Para o comércio, esse patamar do dólar que está aí é bom mas, para o país, eu concordo que não é o ideal, porque gera menos emprego”.
Ele aproveitou para defender a queda das taxas de juros. “O importante é manter as taxas de juros como estão ou em processo de queda. O mais importante para o comércio é que as taxas de juros continuem caindo”.

Fonte: Agência Brasil

Decisões do STJ beneficiam usuários de cheque especial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma série de decisões para evitar abusos por dos bancos

Uma prática comum entre os bancos é alterar o limite do cheque especial sem aviso prévio ao correntista, informa o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
O cliente deve ser informado das mudanças, mesmo se que esteja inadimplente, de acordo com jurisprudência do STJ. O ministro Massami Uyeda, ao analisar o Agravo de Instrumento n. 1.219.280, condenou o banco Itaú a indenizar o cliente por danos morais, pois estaria obrigado a informar o correntista sobre mudanças no contrato de cheque especial. O banco havia cancelado o limite de um dos seus correntistas.
A decisão seguiu entendimento da ministra Nancy Andrighi (Resp n. 412.651) em outra ação. Um cliente inadimplente com o ABN Real teve seu limite do cheque especial cancelado. Por conta disso, um cheque emitido por ele foi devolvido e sua conta cancelada. O débito não era do próprio correntista, mas relativo a empréstimo do qual fora avalista.
O cliente entrou com ação por dano moral. O banco alegou que o cheque especial é um prêmio concedido ao cliente, mas a ministra Andrighi esclareceu que “não há relação entre o contrato de mútuo avalizado pelo correntista e a abertura de crédito em conta corrente, cujo limite de crédito foi cancelado, o que impede o cancelamento de um em razão da inadimplência do outro, pois são relações jurídicas distintas”.
No julgamento do Resp n. 417.055, relatado pelo ministro Ari Pargendler, o STJ decidiu não haver relação entre a abertura de crédito em conta corrente e o contrato de cartão de crédito que autorize o cancelamento de um em razão de inadimplemento do outro. No caso, o cartão de uma cliente do Banco Real foi indevidamente cancelado, gerando uma ação por danos morais.
A conta corrente também foi cancelada, apesar de serem contratos diferentes com a instituição bancária. O ministro Pargendler afirmou não haver justificativa para o cancelamento. “A discussão sobre a circunstância de que houve ou não informação de que o cartão foi roubado é desimportante para a causa, pois houve o cancelamento indevido – fato que por si só gera o dano moral, inexistindo, nessa linha, ofensa ao artigo 128 do CPC”, esclareceu.
O advogado Rodrigo Daniel dos Santos, consultor jurídico do Ibedec e especialista em direito empresarial, afirma que esse é um dos abusos mais comuns dos bancos. “Cancelar ou diminuir o limite do cheque especial, sem aviso prévio, pode ser considerado uma quebra de contrato”, observa.

Salário

A retenção de salários para a quitação de cheque especial também é ilegal. O artigo 649 do Código de Processo Civil veda a penhora de salários e vencimentos necessários à manutenção do devedor e sua família. Esse foi o entendimento do ministro Humberto Gomes de Barros, já aposentado, no julgamento do Recurso Especial n. 507.044.
No processo, o Banco do Brasil admitia a retenção de salário, sob a alegação de estar exercendo seu direito de execução do contrato. Disse que os valores depositados estariam cobrindo os débitos na conta corrente. O ministro entendeu que, mesmo com permissão de cláusula contratual, a apropriação de salário para quitar cheque especial é ilegal e dá margem à reparação por dano moral.
O ministro João Otávio de Noronha tomou decisão semelhante no Agravo de Instrumento n. 1.298.426. No caso, o Banco Santander entrou com recurso para que fosse permitida a retenção do salário de correntista. O ministro Noronha ressaltou que, baseada na aplicação do artigo 649 do CPC, a jurisprudência do STJ já está fixada nesse sentido.

Taxas

Decisões do STJ combatem ainda os excessos na fixação de taxas de juro em cheque especial e demais contratos bancários. Um exemplo, informa o Ibedec, é o Recurso Especial n. 971.853, impetrado pela Losango Promotora de Vendas Ltda. e HSBC Bank Brasil S.A, depois que um correntista entrou com ação para retificação da taxa de contrato fixada em 380,78% ao ano.
O relator do recurso, ministro Pádua Ribeiro, já aposentado, considerou que haveria uma “flagrante abusividade no caso”, na medida em que a média de mercado no mês em que o empréstimo foi concedido era de 67,81%. O magistrado afirmou que, apesar de não ser possível considerar abusivas taxas acima de 12% ao ano, na hipótese analisada o valor seria por demais excessivo.
O consultor Rodrigo Daniel afirma que os contratos para cheques especiais são demasiadamente genéricos e não especificam as taxas que variam acima do mercado. Ele destacou que, para provar que as taxas de mercado são excessivas, deve haver perícia ainda nas instâncias inferiores.

Fonte: DiarioNet/Terra