Projeto de Lei aumenta adicionais de insalubridade e de periculosidade
A Câmara analisa o projeto de lei nº 6994/10, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que eleva o valor dos adicionais de insalubridade e de periculosidade.
Pela proposta, eles passarão a ser calculados sobre a remuneração integral (salário bruto). Atualmente, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (DL nº 5.452/43), o adicional de insalubridade equivale a 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, dependendo do grau de possibilidade de dano à saúde do trabalhador (máximo, médio ou mínimo).
E o adicional de periculosidade assegura ao empregado 30% de acréscimo sobre o salário básico, ou seja, sem as vantagens resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Conforme a proposta, para cálculo do adicional de insalubridade, os percentuais permanecerão os mesmos – apenas a base de cálculo será alterada.
O adicional de periculosidade, por sua vez, será de 30% sobre a remuneração integral se o trabalhador estiver exposto de forma permanente ou intermitente às condições de risco; e de 15% se o trabalhador estiver exposto de forma ocasional às condições de risco.
Segundo o deputado autor, além de funcionar como uma indenização, os adicionais de insalubridade e de periculosidade devem servir como estímulo para que o empregador tome medidas efetivas para a eliminação das condições nocivas de trabalho. "Mas como o valor atual dos adicionais é baixo, eles têm gerao o efeito desejado, pois muitas empresas consideram mais barato pagá-los do que investir em condições de trabalho mais saudáveis e seguras".
O projeto foi apensado ao PL nº 2549/92, do Senado, que também altera o cálculo do adicional de insalubridade. A matéria, que tramita em regime de prioridade, está pronta para votação pelo Plenário.
A Câmara analisa o projeto de lei nº 6994/10, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que eleva o valor dos adicionais de insalubridade e de periculosidade.
Pela proposta, eles passarão a ser calculados sobre a remuneração integral (salário bruto). Atualmente, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (DL nº 5.452/43), o adicional de insalubridade equivale a 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, dependendo do grau de possibilidade de dano à saúde do trabalhador (máximo, médio ou mínimo).
E o adicional de periculosidade assegura ao empregado 30% de acréscimo sobre o salário básico, ou seja, sem as vantagens resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Conforme a proposta, para cálculo do adicional de insalubridade, os percentuais permanecerão os mesmos – apenas a base de cálculo será alterada.
O adicional de periculosidade, por sua vez, será de 30% sobre a remuneração integral se o trabalhador estiver exposto de forma permanente ou intermitente às condições de risco; e de 15% se o trabalhador estiver exposto de forma ocasional às condições de risco.
Segundo o deputado autor, além de funcionar como uma indenização, os adicionais de insalubridade e de periculosidade devem servir como estímulo para que o empregador tome medidas efetivas para a eliminação das condições nocivas de trabalho. "Mas como o valor atual dos adicionais é baixo, eles têm gerao o efeito desejado, pois muitas empresas consideram mais barato pagá-los do que investir em condições de trabalho mais saudáveis e seguras".
O projeto foi apensado ao PL nº 2549/92, do Senado, que também altera o cálculo do adicional de insalubridade. A matéria, que tramita em regime de prioridade, está pronta para votação pelo Plenário.
Fonte: Espaço jurídico
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