sexta-feira, 5 de junho de 2009
Súmula 385
Quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do nome como inadimplente em cadastros de serviços de proteção ao crédito. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a súmula de número 385, impedindo pagamento de indenização por danos morais àqueles que reclamam na Justiça a reparação pela inscrição do nome em bancos de dados.
Num dos processos que serviram como precedente para edição da súmula, uma consumidora do Rio Grande do Sul ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre por ter sido cadastrada sem a respectiva notificação. O STJ entendeu que, mesmo descumprido o dever de comunicação previsto no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a Câmara não deve pagar indenização diante da permanência de outros cadastros desabonadores contra a consumidora.
A reiteração da conduta, no caso, impediu a reparação. O inteiro teor da nova súmula é o seguinte: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
O dano moral está caracterizado se provado que as anotações foram realizadas sem a prévia notificação do interessado e as regras do CDC buscam fazer com que o consumidor pague a dívida antes que o nome venha a público. Mas, no caso acima citado, segundo o relator, ministro Ari Pargendler, não é possível presumir que o consumidor tenha experimentado com a inscrição indevida qualquer sentimento vexatório ou humilhante anormal, porque a situação não lhe seria incomum.
Num outro caso paradigma para a Súmula, também do Rio Grande do Sul, relatado pelo ministro Aldir Passarinho, um consumidor ajuizou ação contra a Serasa, por ter o nome inscrito no banco de dados também sem a devida comunicação. O consumidor tinha uma dívida de R$ 33,23 junto ao Cartório de Guarulhos/SP e uma pendência de R$ 519,00 junto à empresa Ponto Frio, em Porto Alegre. Ele pedia indenização por danos morais, que lhe foi negada pela conduta reiterada.
A jurisprudência do STJ é que a falta de comunicação, ainda que verdadeiras as informações sobre inadimplência, geram o dever de indenizar, pois criam restrições que vão além do âmbito restrito das partes – credor e devedor. É entendimento de que a comunicação pode evitar equívocos e impedir maiores males para o devedor. A indenização, no caso, não se justificava, diante do contexto de que o consumidor não experimentou nenhuma situação anormal, tendo em vista que a prática não lhe seria incomum.
Microempreendedores Individuais - MEI
Comerciantes informais podem legalizar-se para usufruírem de todos os benefícios da lei.
Não existem estatísticas que afirmem exatamente quantos são eles. Basta andar nas ruas para perceber o grande número de pequenos comerciantes informais, camelôs e prestadores de serviços autônomos, em atividade, por todo o país. A maioria desses pequenos empreendedores não legalizam seus negócios por duas questões principais: o excesso de burocracia e a alta carga tributária que incide sobre as microempresas no país. De olho neste público, a Lei Complementar 128 de 19/12/2008 criou uma nova personalidade jurídica, a dos MEI - Microempreendedores Individuais.
Esta ação abre caminho para a legalização desses trabalhadores autônomos para que façam o registro de abertura de suas empresas e, com isso, usufruam de todos os benefícios da lei. O processo de abertura e manutenção da empresa foi planejado dentro da realidade de trabalho desses profissionais, com tributos reduzidos e documentação simplificada.
Para enquadrar-se como MEI, o empreendedor deverá ser um empresário individual, sem sócios, com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 e optante pelo Simples Nacional. Seus recolhimentos tributários serão fixos: 11% do salário mínimo para o INSS, cerca de R$ 45,65 nos cálculos de hoje. A título de ICMS será cobrado R$ 1,00 e, quando for o caso, R$ 5,00 de ISS. Os demais tributos serão isentos.
O empreendedor só poderá ter um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário mínimo, ou piso salarial de categoria profissional, a título de contribuição previdenciária própria. O empresário contribui com outros 3% para o fechamento deste tributo, hoje cerca de R$ 12,45.
O empreendedor registrado como MEI tem todos os seus direitos sociais previdenciários garantidos, tais como aposentadoria por idade ou invalidez, o seguro reclusão, o seguro de acidente de trabalho, a licença-maternidade, entre outros benefícios. É uma segurança para o empreendedor e seus dependentes. Também estarão assegurados os direitos, caso ele queira se aposentar por tempo de contribuição. Para isso, esse contribuinte deve complementar a diferença entre os 11% pagos e os 20% usualmente cobrados. Todos os benefícios se darão com base em um salário mínimo.
Está previsto um processo de inscrição simplificado, com o pagamento em carnês ou na própria conta de luz. Não há alterações nos direitos trabalhistas dos empregados do MEI. Além disso, estão dispensados de contabilidade e farão a comprovação da receita bruta pela apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando, assim, dispensados da emissão de cupons fiscais para consumidores finais. Por outro lado, deverão exigir notas fiscais nas aquisições de mercadorias e serviços e anexá-las ao registro de vendas ou de prestação de serviços.
Os escritórios de contabilidade, que optarem pelo Simples Nacional, terão por obrigação, em forma ainda a ser definida, realizar a inscrição inicial do MEI nos órgãos competentes; a primeira declaração anual será gratuita.
Vencedores do Prêmio Mérito Lojista 2008
Há várias formas - e todas positivas - para avaliar o impacto de um prêmio do porte do Mérito Lojista, que acumula três décadas de tradição. Uma delas é que se trata de um inigualável reconhecimento do mercado varejista - afinal, são milhares de lojistas em todo o país, que votam diretamente, mediante cadastro sigiloso e sem risco de reincidência, em seus fornecedore e prestadores de serviços. Trata-se de uma certificação valorosa, especialmente no atual estágio de competitividade da economia.
O Mérito também é uma renovada prática de relacionamento àqueles que concorrem. Ou seja, pelo resultado do prêmio podem mensurar seu grau de relacionamento com clientes e, quando vencedores, ampliar estes canais. Quem detém um bom portifólio de clientes no varejo nacional, mas não conquista um Mérito Lojista, deve avaliar a eficiência de sua política de comunicação. E, por fim, a própria noite da cerimônia de entrega é um ponto alto neste aspecto: reunimos parlamentares federais do Senado e Câmara, ministros e secretários de estado, governadores e prefeitos, além de centenas de lideranças do movimento lojista e de entidades co-irmãs e empreendedores de todos os segmentos.
Exatamente por isso o Mérito é um momento precioso da auto-estima do varejo, onde, mais uma vez, verificamos a credibilidade e o vigor na vação lojista.
Todavia, não é possível deixar de considerar que expressamos, com essa premiação, dois atributos muito singulares e exclusivamente humanos - o reconhecimento e a gratidão. Reconhecemos quem faz mais do que simplesmente fornecer produtos ou prestar serviços, mas se esforça continuamente em busca da excelência. E somos gratos àqueles que assumiram nossas causas.
Essa fórmula é que faz do Mérito Lojista um evento renovado e inovador acada ano.
Parabéns aos vencedores e obrigado pela participação.
Presidente da CNDL
Os Vencedores
AUTO PEÇAS/ACESSÓRIOS | |
Alarme Convencional | POSITRON |
Alto Falantes | BRAVOX |
Amortecedores | COFAP |
Auto-rádio e CD player | SONY |
Baterias | MOURA |
Faróis | VALEO CIBIÉ |
Freios | TRW AUTOMOTIVE |
Pneus | BS COLWAY |
Rodas Esportivas | FUMAGALLI |
BAZAR/PRESENTES/UTILIDADES DOMÉSTICAS | |
Artigos de Armarinho | COATS CORRENTE |
Artigos de Plástico | PLASVALE |
Artigos para Festas | PRA FESTA |
Balões | SÃO ROQUE |
Bicicletas | SUNDOWN |
Brinquedos | ESTRELA |
Caça e Pesca | NAUTIKA |
Camping e Lazer | MOR |
Churrasqueira Portátil | MOR |
Faqueiro/Baixela Inox | TRAMONTINA |
Garrafa Térmica | TERMOLAR |
Louças | OXFORD |
Panelas | TRAMONTINA |
Vidros e Cristais | SAIT GOBAIN |
BELEZA E HIGIENE PESSOAL | |
Absorventes Higiênicos | ALWAYS |
Condicionador | ALBANY |
Cosméticos | ELKE |
Creme Dental | CONTENTE |
Desodorante | REXONA |
Escova Dental | ORAL B |
Esmalte | RISQUÉ |
Perfumaria | MEMPHIS |
Sabonete | FRANCIS |
Sabonete Infantil | HYDROGEN |
Shampoo Adulto | GARNIERI |
CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO | |
Artigos de Couro | FASOLO |
Artigos Esportivos | PENALTY |
Calçado Anatômico | OPANANKEN |
Calçado Feminino | AZALÉIA |
Calçado Infantil | BIBI |
Calçado Masculino | SAMELLO |
Calçado para Bebê | KLIN |
Chinelos | HAVAIANAS |
Malas e Artigos de Viagem | PRIMÍCIA |
Tênis | OLYMPIKUS |
CAMA/MESA/BANHO | |
Banho | BUDDMEYER |
Cama | ALTENBURG |
Edredom | ALTENBURG |
Mesa | DÖHLER |
ELETRODOMÉSTICOS | |
Ar Condicionado | CONSUL |
Ar Condicionado Split | SPRINGER CARRIER |
Aspirador de Pó | ELECTROLUX |
Depurador | SUGGAR |
Fogão | DAKO |
Freezer | CONSUL |
Lavadora de Louça | BOSCH |
Lavadora de Roupa | BRASTEMP |
Microondas | WHIRLPOOL/BRASTEMP |
Portáteis | ARNO |
Refrigerador | ELECTROLUX |
Secador de Cabelo | PHILIPS-WALITA |
Secadora de Roupa | ELECTROLUX |
Ventilador de Mesa | ARNO |
ELETROELETRÔNICOS | |
DVD Player | GRADIENTE |
Home Theater | PANASONIC |
Som | PHILIPS |
Televisão | PHILIPS |
TV de Plasma | SEMP TOSHIBA |
EQUIPAMENTOS | |
Aparelho de Fax | PANASONIC |
Aparelho de Telefonia Fixa | INTELBRAS |
Aparelho de Telefonia Móvel | NOKIA |
Central Telefônica | INTELBRAS |
Copiadora | XEROX |
Emissor de Cupom Fiscal | SWEDA |
Refrigeração de Ambientes | SPRINGER CARRIER |
FOTO/IMAGEM | |
Filmadora | SONY |
Máquina Fotográfica Digital | OLYMPUS |
ILUMINAÇÃO | |
Cabos | PRYSMIAN CABOS |
Interruptores e Tomadas | FAME |
Lâmpadas | FLC |
Reatores | OSRAM |
INFORMÁTICA | |
Computadores | ITAUTEC |
Desenvolvimento de Software Gerencial | T.A.N. |
Impressora | LEXMARK |
Suprimentos | EXTRALIFE |
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E REVESTIMENTO | |
Argamassa | QUARTZOLIT WEBER |
Azulejos | ELIANE |
Cimento | CIMPOR |
Cobertura de Cerâmica | SANTORINI |
Cobertura de Fibrocimento | ETERNIT |
Divisórias | EUCATEX |
Dobradiças | ALIANÇA |
Duchas (Chuveiros) | FAME |
Fechaduras | PAPAIZ |
Ferramentas Elétricas | BOSCH |
Ferramentas Manuais | COOPER TOOLS INDUSTRIAL LTDA |
Ferros para Construção (Vergalhão) | ARCELORMITTAL |
Louças Sanitárias | DECA |
Metais | MEBER |
Pias Inox | TRAMONTINA |
Pisos | CECRISA-PORTINARI |
Portas e Janelas | SASAZAKI |
Reguladores de Gás (Registro) | ALIANÇA |
Reservatório/Caixa D’água | ETERNIT |
Tapetes e Carpetes | CARPETIN |
Tintas | SUVINIL |
Tubos e Conexões | TIGRE |
Válvulas e Registros | DOCOL |
MÍDIA | |
Jornal Especializado em Negócios | VALOR ECONÔMICO |
Rede Nacional de Televisão | SBT |
Revista de Circulação Nacional | ISTO É |
Rede de Rádio FM | JOVEM PAN |
Rede de Rádio AM | RB - RÁDIO BANDEIRANTES |
Revista Especializada em Negócios | EXAME |
MODA | |
Confecção Esportiva Masculina | FILA |
Confecção Feminina | MALWEE |
Confecção Infantil | MARISOL |
Confecção Jovem | NICOBOCO |
Confecção Masculina | GUARARAPES |
Tecido/Melhor Fabricante | SANTISTA |
MÓVEIS | |
Colchões | PROBEL |
Colchões Box Spring | CASTOR |
Cozinha | BENTEC |
Cozinha de Aço | ITATIAIA |
Escritório | RICCÓ |
Estantes e Rakes Combinados | MADESA |
Estofados | HERVAL MÓVEIS E COLCHÕES |
Infantil | MULTIMÓVEIS |
Instalações Comerciais | FLORENSE |
Móveis Projetados/Planejados | BENTEC |
Quarto | PANAN |
Sala de Jantar | RUDNICK |
ÓTICA | |
Armações de Óculos de Grau | TECNOL |
Lentes de Contato | JOHNSON & JOHNSON |
Lentes de Grau | VARILUX |
Óculos de Sol | OPTISOL |
Relógio | TECHNOS |
PAPELARIA | |
Borracha | MERCUR |
Caderno | TILIBRA |
Caneta | BIC |
Lápis | FABER CASTELL |
Papel | ARACRUZ |
SERVIÇOS | |
Administradora de Cartões de Loja | FININVEST |
Assistência Médica | UNIMED |
Banco Comercial | BANCO DO BRASIL |
Banco Cooperativo | SICREDI |
Cartão de Crédito (Bandeira) | MASTERCARD |
Cartão de Débito | MAESTRO |
Companhia Aérea | GOL |
Distribuidora de Combustível (Bandeira) | BR - PETROBRAS |
Entrega Rápida | SEDEX |
Financeira/Sistema CDC | LOSANGO |
Flat | ACCOR |
Hotel (Rede) | MELIÁ |
Locadora de Veículos | LOCALIZA |
Operadora de Telefonia Fixa | EMBRATEL |
Operadora de Telefonia Móvel | VIVO |
Provedor de Acesso à Internet | BR TURBO/BRASIL TELECOM |
Refeições Convênio | TICKET SERVIÇOS |
Referência de Crédito e Informações Cadastrais | SPC |
Seguradora | MAPFRE |
Suporte ao Cartão de Crédito (Rede) | REDECARD |
Transportadora | TNT MERCÚRIO |
VEÍCULO DE TRANSPORTE | |
Motocicleta | SUNDOWN |
Passeio | FORD |
Popular | FIAT |
Utilitário | MERCEDES-BENZ |
50ª Convenção Nacional do Comércio Lojista reúne palestrantes de peso
Roque Pellizzaro Junior, presidente da CNDL, mediará um painel específico sobre Cartões de Crédito, que contará com a participação de José Antônio Marciano, representante do Banco Central, Adelmir Santana (DEM), senador pelo Distrito Federal , Renato Casagrande (PSB), senador pelo Espírito Santo e Paulo Bornhausen (DEM), deputado federal por Santa Catarina.
Outro destaque da programação da Convenção é o painel sobre Redes e Centrais de Negócios, com André Spínola, analista técnico de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, e Honório Pinheiro, presidente da CDL de Fortaleza. Já a palestra sobre o Mercado Varejista, será proferida pelo consumer business Altair Rossato, representante de uma das maiores organizações de consultoria e auditoria do mundo, a Deloitte Touche Tohmatsu.
O varejo também será abordado na palestra de Edmour Saiani, professor e autor de livros de marketing e fundador da Ponto de Referência, única empresa brasileira especializada em criar a cultura de serviço. Por fim, o convidado Lucas Izoton, empresário e presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), falará sobre gerenciamento e lucro no setor varejista.
Interessados - As inscrições para a 50ª Convenção Nacional do Comércio Lojista estão abertas e devem ser feitas no site www.cndl.org.br/50convencao. Até o dia 27 de agosto, o valor é de R$ 420 por pessoa, podendo ser parcelado em até três prestações. Já entre os dias 28 de agosto e 11 de setembro, o valor será de R$ 460, à vista. Após essa data, os interessados só poderão se inscrever na secretaria do Congresso, no primeiro dia do evento.