sexta-feira, 5 de junho de 2009

Súmula 385

Conduta reiterada de devedor impede indenização por dano moral

Quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do nome como inadimplente em cadastros de serviços de proteção ao crédito. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a súmula de número 385, impedindo pagamento de indenização por danos morais àqueles que reclamam na Justiça a reparação pela inscrição do nome em bancos de dados.
Num dos processos que serviram como precedente para edição da súmula, uma consumidora do Rio Grande do Sul ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre por ter sido cadastrada sem a respectiva notificação. O STJ entendeu que, mesmo descumprido o dever de comunicação previsto no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a Câmara não deve pagar indenização diante da permanência de outros cadastros desabonadores contra a consumidora.
A reiteração da conduta, no caso, impediu a reparação. O inteiro teor da nova súmula é o seguinte: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
O dano moral está caracterizado se provado que as anotações foram realizadas sem a prévia notificação do interessado e as regras do CDC buscam fazer com que o consumidor pague a dívida antes que o nome venha a público. Mas, no caso acima citado, segundo o relator, ministro Ari Pargendler, não é possível presumir que o consumidor tenha experimentado com a inscrição indevida qualquer sentimento vexatório ou humilhante anormal, porque a situação não lhe seria incomum.
Num outro caso paradigma para a Súmula, também do Rio Grande do Sul, relatado pelo ministro Aldir Passarinho, um consumidor ajuizou ação contra a Serasa, por ter o nome inscrito no banco de dados também sem a devida comunicação. O consumidor tinha uma dívida de R$ 33,23 junto ao Cartório de Guarulhos/SP e uma pendência de R$ 519,00 junto à empresa Ponto Frio, em Porto Alegre. Ele pedia indenização por danos morais, que lhe foi negada pela conduta reiterada.
A jurisprudência do STJ é que a falta de comunicação, ainda que verdadeiras as informações sobre inadimplência, geram o dever de indenizar, pois criam restrições que vão além do âmbito restrito das partes – credor e devedor. É entendimento de que a comunicação pode evitar equívocos e impedir maiores males para o devedor. A indenização, no caso, não se justificava, diante do contexto de que o consumidor não experimentou nenhuma situação anormal, tendo em vista que a prática não lhe seria incomum.

Microempreendedores Individuais - MEI

Lei complementar do Governo Federal cria uma nova personalidade jurídica que permite a legalização dos Microempreendedores Individuais - MEI

Comerciantes informais podem legalizar-se para usufruírem de todos os benefícios da lei.

Não existem estatísticas que afirmem exatamente quantos são eles. Basta andar nas ruas para perceber o grande número de pequenos comerciantes informais, camelôs e prestadores de serviços autônomos, em atividade, por todo o país. A maioria desses pequenos empreendedores não legalizam seus negócios por duas questões principais: o excesso de burocracia e a alta carga tributária que incide sobre as microempresas no país. De olho neste público, a Lei Complementar 128 de 19/12/2008 criou uma nova personalidade jurídica, a dos MEI - Microempreendedores Individuais.
Esta ação abre caminho para a legalização desses trabalhadores autônomos para que façam o registro de abertura de suas empresas e, com isso, usufruam de todos os benefícios da lei. O processo de abertura e manutenção da empresa foi planejado dentro da realidade de trabalho desses profissionais, com tributos reduzidos e documentação simplificada.
Para enquadrar-se como MEI, o empreendedor deverá ser um empresário individual, sem sócios, com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 e optante pelo Simples Nacional. Seus recolhimentos tributários serão fixos: 11% do salário mínimo para o INSS, cerca de R$ 45,65 nos cálculos de hoje. A título de ICMS será cobrado R$ 1,00 e, quando for o caso, R$ 5,00 de ISS. Os demais tributos serão isentos.
O empreendedor só poderá ter um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário mínimo, ou piso salarial de categoria profissional, a título de contribuição previdenciária própria. O empresário contribui com outros 3% para o fechamento deste tributo, hoje cerca de R$ 12,45.
O empreendedor registrado como MEI tem todos os seus direitos sociais previdenciários garantidos, tais como aposentadoria por idade ou invalidez, o seguro reclusão, o seguro de acidente de trabalho, a licença-maternidade, entre outros benefícios. É uma segurança para o empreendedor e seus dependentes. Também estarão assegurados os direitos, caso ele queira se aposentar por tempo de contribuição. Para isso, esse contribuinte deve complementar a diferença entre os 11% pagos e os 20% usualmente cobrados. Todos os benefícios se darão com base em um salário mínimo.
Está previsto um processo de inscrição simplificado, com o pagamento em carnês ou na própria conta de luz. Não há alterações nos direitos trabalhistas dos empregados do MEI. Além disso, estão dispensados de contabilidade e farão a comprovação da receita bruta pela apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando, assim, dispensados da emissão de cupons fiscais para consumidores finais. Por outro lado, deverão exigir notas fiscais nas aquisições de mercadorias e serviços e anexá-las ao registro de vendas ou de prestação de serviços.
Os escritórios de contabilidade, que optarem pelo Simples Nacional, terão por obrigação, em forma ainda a ser definida, realizar a inscrição inicial do MEI nos órgãos competentes; a primeira declaração anual será gratuita.

Vencedores do Prêmio Mérito Lojista 2008

Reconhecimento e Gratidão

Há várias formas - e todas positivas - para avaliar o impacto de um prêmio do porte do Mérito Lojista, que acumula três décadas de tradição. Uma delas é que se trata de um inigualável reconhecimento do mercado varejista - afinal, são milhares de lojistas em todo o país, que votam diretamente, mediante cadastro sigiloso e sem risco de reincidência, em seus fornecedore e prestadores de serviços. Trata-se de uma certificação valorosa, especialmente no atual estágio de competitividade da economia.

O Mérito também é uma renovada prática de relacionamento àqueles que concorrem. Ou seja, pelo resultado do prêmio podem mensurar seu grau de relacionamento com clientes e, quando vencedores, ampliar estes canais. Quem detém um bom portifólio de clientes no varejo nacional, mas não conquista um Mérito Lojista, deve avaliar a eficiência de sua política de comunicação. E, por fim, a própria noite da cerimônia de entrega é um ponto alto neste aspecto: reunimos parlamentares federais do Senado e Câmara, ministros e secretários de estado, governadores e prefeitos, além de centenas de lideranças do movimento lojista e de entidades co-irmãs e empreendedores de todos os segmentos.

Exatamente por isso o Mérito é um momento precioso da auto-estima do varejo, onde, mais uma vez, verificamos a credibilidade e o vigor na vação lojista.

Todavia, não é possível deixar de considerar que expressamos, com essa premiação, dois atributos muito singulares e exclusivamente humanos - o reconhecimento e a gratidão. Reconhecemos quem faz mais do que simplesmente fornecer produtos ou prestar serviços, mas se esforça continuamente em busca da excelência. E somos gratos àqueles que assumiram nossas causas.

Essa fórmula é que faz do Mérito Lojista um evento renovado e inovador acada ano.

Parabéns aos vencedores e obrigado pela participação.

Roque Pellizzaro Junior
Presidente da CNDL

Os Vencedores


AUTO PEÇAS/ACESSÓRIOS

Alarme Convencional

POSITRON

Alto Falantes

BRAVOX

Amortecedores

COFAP

Auto-rádio e CD player

SONY

Baterias

MOURA

Faróis

VALEO CIBIÉ

Freios

TRW AUTOMOTIVE

Pneus

BS COLWAY

Rodas Esportivas

FUMAGALLI

BAZAR/PRESENTES/UTILIDADES DOMÉSTICAS

Artigos de Armarinho

COATS CORRENTE

Artigos de Plástico

PLASVALE

Artigos para Festas

PRA FESTA

Balões

SÃO ROQUE

Bicicletas

SUNDOWN

Brinquedos

ESTRELA

Caça e Pesca

NAUTIKA

Camping e Lazer

MOR

Churrasqueira Portátil

MOR

Faqueiro/Baixela Inox

TRAMONTINA

Garrafa Térmica

TERMOLAR

Louças

OXFORD

Panelas

TRAMONTINA

Vidros e Cristais

SAIT GOBAIN

BELEZA E HIGIENE PESSOAL

Absorventes Higiênicos

ALWAYS

Condicionador

ALBANY

Cosméticos

ELKE

Creme Dental

CONTENTE

Desodorante

REXONA

Escova Dental

ORAL B

Esmalte

RISQUÉ

Perfumaria

MEMPHIS

Sabonete

FRANCIS

Sabonete Infantil

HYDROGEN

Shampoo Adulto

GARNIERI

CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO

Artigos de Couro

FASOLO

Artigos Esportivos

PENALTY

Calçado Anatômico

OPANANKEN

Calçado Feminino

AZALÉIA

Calçado Infantil

BIBI

Calçado Masculino

SAMELLO

Calçado para Bebê

KLIN

Chinelos

HAVAIANAS

Malas e Artigos de Viagem

PRIMÍCIA

Tênis

OLYMPIKUS

CAMA/MESA/BANHO

Banho

BUDDMEYER

Cama

ALTENBURG

Edredom

ALTENBURG

Mesa

DÖHLER

ELETRODOMÉSTICOS

Ar Condicionado

CONSUL

Ar Condicionado Split

SPRINGER CARRIER

Aspirador de Pó

ELECTROLUX

Depurador

SUGGAR

Fogão

DAKO

Freezer

CONSUL

Lavadora de Louça

BOSCH

Lavadora de Roupa

BRASTEMP

Microondas

WHIRLPOOL/BRASTEMP

Portáteis

ARNO

Refrigerador

ELECTROLUX

Secador de Cabelo

PHILIPS-WALITA

Secadora de Roupa

ELECTROLUX

Ventilador de Mesa

ARNO

ELETROELETRÔNICOS

DVD Player

GRADIENTE

Home Theater

PANASONIC

Som

PHILIPS

Televisão

PHILIPS

TV de Plasma

SEMP TOSHIBA

EQUIPAMENTOS

Aparelho de Fax

PANASONIC

Aparelho de Telefonia Fixa

INTELBRAS

Aparelho de Telefonia Móvel

NOKIA

Central Telefônica

INTELBRAS

Copiadora

XEROX

Emissor de Cupom Fiscal

SWEDA

Refrigeração de Ambientes

SPRINGER CARRIER

FOTO/IMAGEM

Filmadora

SONY

Máquina Fotográfica Digital

OLYMPUS

ILUMINAÇÃO

Cabos

PRYSMIAN CABOS

Interruptores e Tomadas

FAME

Lâmpadas

FLC

Reatores

OSRAM

INFORMÁTICA

Computadores

ITAUTEC

Desenvolvimento de Software Gerencial

T.A.N.

Impressora

LEXMARK

Suprimentos

EXTRALIFE

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E REVESTIMENTO

Argamassa

QUARTZOLIT WEBER

Azulejos

ELIANE

Cimento

CIMPOR

Cobertura de Cerâmica

SANTORINI

Cobertura de Fibrocimento

ETERNIT

Divisórias

EUCATEX

Dobradiças

ALIANÇA

Duchas (Chuveiros)

FAME

Fechaduras

PAPAIZ

Ferramentas Elétricas

BOSCH

Ferramentas Manuais

COOPER TOOLS INDUSTRIAL LTDA

Ferros para Construção (Vergalhão)

ARCELORMITTAL

Louças Sanitárias

DECA

Metais

MEBER

Pias Inox

TRAMONTINA

Pisos

CECRISA-PORTINARI

Portas e Janelas

SASAZAKI

Reguladores de Gás (Registro)

ALIANÇA

Reservatório/Caixa D’água

ETERNIT

Tapetes e Carpetes

CARPETIN

Tintas

SUVINIL

Tubos e Conexões

TIGRE

Válvulas e Registros

DOCOL

MÍDIA

Jornal Especializado em Negócios

VALOR ECONÔMICO

Rede Nacional de Televisão

SBT

Revista de Circulação Nacional

ISTO É

Rede de Rádio FM

JOVEM PAN

Rede de Rádio AM

RB - RÁDIO BANDEIRANTES

Revista Especializada em Negócios

EXAME

MODA

Confecção Esportiva Masculina

FILA

Confecção Feminina

MALWEE

Confecção Infantil

MARISOL

Confecção Jovem

NICOBOCO

Confecção Masculina

GUARARAPES

Tecido/Melhor Fabricante

SANTISTA

MÓVEIS

Colchões

PROBEL

Colchões Box Spring

CASTOR

Cozinha

BENTEC

Cozinha de Aço

ITATIAIA

Escritório

RICCÓ

Estantes e Rakes Combinados

MADESA

Estofados

HERVAL MÓVEIS E COLCHÕES

Infantil

MULTIMÓVEIS

Instalações Comerciais

FLORENSE

Móveis Projetados/Planejados

BENTEC

Quarto

PANAN

Sala de Jantar

RUDNICK

ÓTICA

Armações de Óculos de Grau

TECNOL

Lentes de Contato

JOHNSON & JOHNSON

Lentes de Grau

VARILUX

Óculos de Sol

OPTISOL

Relógio

TECHNOS

PAPELARIA

Borracha

MERCUR

Caderno

TILIBRA

Caneta

BIC

Lápis

FABER CASTELL

Papel

ARACRUZ

SERVIÇOS

Administradora de Cartões de Loja

FININVEST

Assistência Médica

UNIMED

Banco Comercial

BANCO DO BRASIL

Banco Cooperativo

SICREDI

Cartão de Crédito (Bandeira)

MASTERCARD

Cartão de Débito

MAESTRO

Companhia Aérea

GOL

Distribuidora de Combustível (Bandeira)

BR - PETROBRAS

Entrega Rápida

SEDEX

Financeira/Sistema CDC

LOSANGO

Flat

ACCOR

Hotel (Rede)

MELIÁ

Locadora de Veículos

LOCALIZA

Operadora de Telefonia Fixa

EMBRATEL

Operadora de Telefonia Móvel

VIVO

Provedor de Acesso à Internet

BR TURBO/BRASIL TELECOM

Refeições Convênio

TICKET SERVIÇOS

Referência de Crédito e Informações Cadastrais

SPC

Seguradora

MAPFRE

Suporte ao Cartão de Crédito (Rede)

REDECARD

Transportadora

TNT MERCÚRIO

VEÍCULO DE TRANSPORTE

Motocicleta

SUNDOWN

Passeio

FORD

Popular

FIAT

Utilitário

MERCEDES-BENZ


50ª Convenção Nacional do Comércio Lojista reúne palestrantes de peso

Com o tema Vitória do Varejo e uma programação diversificada que inclui painéis, palestras, encontros, feira de exposição e seminários sobre assuntos relacionados ao cotidiano do comerciante, a 50ª Convenção Nacional do Comércio Lojista vai reunir vários convidados de renome nacional. O evento, que acontece de 20 a 23 de setembro, no Centro de Convenções de Vitória (ES), já confirmou a presença de Aécio Neves (PSDB), governador de Minas Gerais, para o painel Políticas Públicas.

Roque Pellizzaro Junior, presidente da CNDL, mediará um painel específico sobre Cartões de Crédito, que contará com a participação de José Antônio Marciano, representante do Banco Central, Adelmir Santana (DEM), senador pelo Distrito Federal , Renato Casagrande (PSB), senador pelo Espírito Santo e Paulo Bornhausen (DEM), deputado federal por Santa Catarina.

Outro destaque da programação da Convenção é o painel sobre Redes e Centrais de Negócios, com André Spínola, analista técnico de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, e Honório Pinheiro, presidente da CDL de Fortaleza. Já a palestra sobre o Mercado Varejista, será proferida pelo consumer business Altair Rossato, representante de uma das maiores organizações de consultoria e auditoria do mundo, a Deloitte Touche Tohmatsu.

O varejo também será abordado na palestra de Edmour Saiani, professor e autor de livros de marketing e fundador da Ponto de Referência, única empresa brasileira especializada em criar a cultura de serviço. Por fim, o convidado Lucas Izoton, empresário e presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), falará sobre gerenciamento e lucro no setor varejista.

Interessados - As inscrições para a 50ª Convenção Nacional do Comércio Lojista estão abertas e devem ser feitas no site www.cndl.org.br/50convencao. Até o dia 27 de agosto, o valor é de R$ 420 por pessoa, podendo ser parcelado em até três prestações. Já entre os dias 28 de agosto e 11 de setembro, o valor será de R$ 460, à vista. Após essa data, os interessados só poderão se inscrever na secretaria do Congresso, no primeiro dia do evento.