Lei complementar do Governo Federal cria uma nova personalidade jurídica que permite a legalização dos Microempreendedores Individuais - MEI
Comerciantes informais podem legalizar-se para usufruírem de todos os benefícios da lei.
Não existem estatísticas que afirmem exatamente quantos são eles. Basta andar nas ruas para perceber o grande número de pequenos comerciantes informais, camelôs e prestadores de serviços autônomos, em atividade, por todo o país. A maioria desses pequenos empreendedores não legalizam seus negócios por duas questões principais: o excesso de burocracia e a alta carga tributária que incide sobre as microempresas no país. De olho neste público, a Lei Complementar 128 de 19/12/2008 criou uma nova personalidade jurídica, a dos MEI - Microempreendedores Individuais.
Esta ação abre caminho para a legalização desses trabalhadores autônomos para que façam o registro de abertura de suas empresas e, com isso, usufruam de todos os benefícios da lei. O processo de abertura e manutenção da empresa foi planejado dentro da realidade de trabalho desses profissionais, com tributos reduzidos e documentação simplificada.
Para enquadrar-se como MEI, o empreendedor deverá ser um empresário individual, sem sócios, com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 e optante pelo Simples Nacional. Seus recolhimentos tributários serão fixos: 11% do salário mínimo para o INSS, cerca de R$ 45,65 nos cálculos de hoje. A título de ICMS será cobrado R$ 1,00 e, quando for o caso, R$ 5,00 de ISS. Os demais tributos serão isentos.
O empreendedor só poderá ter um empregado, que deverá ter retido o valor de 8% sobre um salário mínimo, ou piso salarial de categoria profissional, a título de contribuição previdenciária própria. O empresário contribui com outros 3% para o fechamento deste tributo, hoje cerca de R$ 12,45.
O empreendedor registrado como MEI tem todos os seus direitos sociais previdenciários garantidos, tais como aposentadoria por idade ou invalidez, o seguro reclusão, o seguro de acidente de trabalho, a licença-maternidade, entre outros benefícios. É uma segurança para o empreendedor e seus dependentes. Também estarão assegurados os direitos, caso ele queira se aposentar por tempo de contribuição. Para isso, esse contribuinte deve complementar a diferença entre os 11% pagos e os 20% usualmente cobrados. Todos os benefícios se darão com base em um salário mínimo.
Está previsto um processo de inscrição simplificado, com o pagamento em carnês ou na própria conta de luz. Não há alterações nos direitos trabalhistas dos empregados do MEI. Além disso, estão dispensados de contabilidade e farão a comprovação da receita bruta pela apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando, assim, dispensados da emissão de cupons fiscais para consumidores finais. Por outro lado, deverão exigir notas fiscais nas aquisições de mercadorias e serviços e anexá-las ao registro de vendas ou de prestação de serviços.
Os escritórios de contabilidade, que optarem pelo Simples Nacional, terão por obrigação, em forma ainda a ser definida, realizar a inscrição inicial do MEI nos órgãos competentes; a primeira declaração anual será gratuita.
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