A comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta que responsabiliza as empresas emissoras de cartão de crédito e de débito por prejuízos causados ao titular em razão de fraude decorrente de clonagem do cartão. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que algum deputado apresente recurso pedindo que o projeto seja votado pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado também substitui a expressão "empressa administradora de cartão de crédito" inicialmente prevista no projeto, por "emissora". Segundo o relator na Comissão de Finanças, deputado João Dado (PDT-SP), o que importa é a relação entre o titular do cartão e a empresa que o emite (como instituições financeiras e estabelecimentos atacadistas ou varejistas).
O relator da CCJ, deputado Felipe Mais (DEM-RN), apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade e propôs apenas uma emenda de redação, que não altera as medidas propostas. Maia também acatou as emendas apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor. Entre as alterações está a que estabelece prazo de 30 até dias para a emissora do cartão ressarcir o titular vítima de fraude.
Fraude do Titular
O texto considera ainda a possibilidade de que o próprio titular seja responsável pela fraude. Para esses casos, uma vez comprovada a participação do titular na fraude, ele deverá ressarcir os custos operacionais e prejuízos causados à administradora, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Penal.
Fonte: O Globo.com
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