No Brasil, uma empresa que não faz negócios com os demais estados do país deve cumprir, à risca, pelo menos 3,4 mil normas tributárias. Isso equivale, aproximadamente, a seguir 38,4 mil artigos ou 89,5 mil parágrafos. Ou ainda: 286,2 mil incisos. As empresas do país, juntas, gastam cerca de R$ 42 bilhões por ano em pessoal e equipamentos para acompanhar as modificações da legislação tributária. Os dados podem ser encontrados no estudo Quantidade de Normas Editadas no Brasil: 22 anos da Constituição Federal de 1988, feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
O estudo do IBPT vem sendo feito ano a ano, desde quando a atual Constituição Federal completou 15 anos de existência. Segundo o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, um dos coordenadores da pesquisa, a hiper oferta de normas gera insegurança jurídica. “A abundância de legislação”, explica, “gera insegurança no cidadão. Isso se torna notório quando você pergunta para qualquer um se conhece toda a legislação do trânsito ou as normas que regem a emissão de um documento”.
Em 22 anos, os cidadãos brasileiros presenciaram a edição de quase 4,2 milhões de normas. São determinações que regulam o trânsito e o cotidiano no condomínio, por exemplo. No entanto, 6% desse montante diz respeito, exclusivamente, à matéria tributária. Somente nesse campo, o número de normas novas beira os 250 mil. O resultado é uma sopa de letrinhas. Em pouco mais de duas décadas, foram criados impostos como CPMF, Cofins, Cides, CIP e CSLL — sem contar os demais tributos-importação, como PIS, Cofins e ISS.
O Brasil possui, atualmente, 62 tributos. O caminho até a lei escrita, no entanto, é árduo. De cada 100 leis oriundas de atos do Executivo, 30 passam por algum tipo de questionamento no Judiciário. “O Brasil tem o costume de modificar tributos. Essa tradição vem desde quando o país ainda era colônia de Portugal”, explica. Em 22 anos, o Brasil teve 22 reformas tributárias.
De acordo com o relatório, o Brasil vem ganhando, há 22 anos, 5,91 normas tributárias por dia útil. A maior parte das edições se concentra nos municípios, que detêm 55% delas, ou pouco mais de 137 mil. Em seguida vêm os estados, com 83,5 mil, ou 33,5%. Finalmente, as normas tributárias federais, que representam 11,5% do total, ou 28,5 mil edições.
Para Luiz do Amaral, as constantes edições de normas não levam em conta se o cidadão comum está a par dessa informações. “Não há interesse político”, diz, “em facilitar o acesso ao campo tributário, já que ele pressupõe o lucro”. Atualmente, estão em vigor mais de 206,73 mil artigos, 481,68 parágrafos e 1,54 milhão de incisos.
É da mesma opinião a diretora da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Ana Claudia Utumi. Ela afirmou que o sistema tributário é complexo e envolve uma série de impostos diferentes e termos desconhecidos. “Há impostos da União, dos estados e dos municípios. A forma como a legislação está estruturada é complicada. Há muitas lacunas e falta objetividade. Por isso, temos tantas normas para regrar esse sistema.”
O Paying Taxes 2008 - The Global Picture, estudo feito pela PricewaterhouseCoopers e pelo Banco Mundial, mostra que a imensidão legislativa é, muitas vezes, danosa. Segundo o levantamento, o Brasil é o país onde mais se leva tempo para cumprir as obrigações tributárias. Já o relatório de 2010 apontou que o Brasil, entre 183 países, é o lugar onde as empresas mais gastam tempo para quitar os tributos: 2,6 mil horas por ano. Na Índia, são gastas, em média, 271 horas.
A publicação constante de normas é uma via de mão-dupla, acredita o advogado Luiz Roberto Domingo, membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “Isso por um lado complica a vida do advogado, pois ele tem de estar sempre atualizado, mas, por outro, torna o tributarista mais flexível. Já estamos acostumados com isso.”
É a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece regras a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação da legislação federal. De acordo com ele, a lei não vem sendo cumprida.
O advogado e professor da Universidade de São Paulo, Roberto Quiroga Mosquera, afirmou que o Direito Tributário sempre gerou muita legislação. “O mercado financeiro, por exemplo, possui atividades flexíveis e muitas mudanças. Logo, é fácil entender porque temos tantas normas.” Ele destacou, no entanto, que o que deve ser considerado não é a quantidade de normas, mas sim a qualidade delas. “O governo tem produzido normas fiscais de qualidade, como a lei de preços de transferência e a de subcapitalização.”
Com isso, concorda Luiz do Amaral. “Não há de fazer uma reforma tributária, como muitos falam. Nós precisamos, sim, de uma maior racionalização para editar as normas”, explica. “Uma dica a deputados e senadores: cabe ao Congresso Nacional não só propor leis, mas, também, organizar o sistema legislativo nacional, de forma que a população possa conhecer e entender os seus direitos e obrigações.”
Também é a favor da racionalização Paulo de Barros Carvalho, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet). Segundo ele, um esforço pode ser empenhado a fim de simplificar o que já existe e de eliminar o que há de excesso. “Esse esforço pode ser realizado no âmbito dos próprios estados”, expõe, “pois eles possuem autonomia de ação. Não há de se esperar que o outro faça”. No entanto, o tributarista explica que considera a constante edição de frutos como um processo natural da sociedade. “É um processo natural. A legislação precisa acompanhar a hipercomplexidade de relações da sociedade.”
O estudo do IBPT vem sendo feito ano a ano, desde quando a atual Constituição Federal completou 15 anos de existência. Segundo o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, um dos coordenadores da pesquisa, a hiper oferta de normas gera insegurança jurídica. “A abundância de legislação”, explica, “gera insegurança no cidadão. Isso se torna notório quando você pergunta para qualquer um se conhece toda a legislação do trânsito ou as normas que regem a emissão de um documento”.
Em 22 anos, os cidadãos brasileiros presenciaram a edição de quase 4,2 milhões de normas. São determinações que regulam o trânsito e o cotidiano no condomínio, por exemplo. No entanto, 6% desse montante diz respeito, exclusivamente, à matéria tributária. Somente nesse campo, o número de normas novas beira os 250 mil. O resultado é uma sopa de letrinhas. Em pouco mais de duas décadas, foram criados impostos como CPMF, Cofins, Cides, CIP e CSLL — sem contar os demais tributos-importação, como PIS, Cofins e ISS.
O Brasil possui, atualmente, 62 tributos. O caminho até a lei escrita, no entanto, é árduo. De cada 100 leis oriundas de atos do Executivo, 30 passam por algum tipo de questionamento no Judiciário. “O Brasil tem o costume de modificar tributos. Essa tradição vem desde quando o país ainda era colônia de Portugal”, explica. Em 22 anos, o Brasil teve 22 reformas tributárias.
De acordo com o relatório, o Brasil vem ganhando, há 22 anos, 5,91 normas tributárias por dia útil. A maior parte das edições se concentra nos municípios, que detêm 55% delas, ou pouco mais de 137 mil. Em seguida vêm os estados, com 83,5 mil, ou 33,5%. Finalmente, as normas tributárias federais, que representam 11,5% do total, ou 28,5 mil edições.
Para Luiz do Amaral, as constantes edições de normas não levam em conta se o cidadão comum está a par dessa informações. “Não há interesse político”, diz, “em facilitar o acesso ao campo tributário, já que ele pressupõe o lucro”. Atualmente, estão em vigor mais de 206,73 mil artigos, 481,68 parágrafos e 1,54 milhão de incisos.
É da mesma opinião a diretora da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Ana Claudia Utumi. Ela afirmou que o sistema tributário é complexo e envolve uma série de impostos diferentes e termos desconhecidos. “Há impostos da União, dos estados e dos municípios. A forma como a legislação está estruturada é complicada. Há muitas lacunas e falta objetividade. Por isso, temos tantas normas para regrar esse sistema.”
O Paying Taxes 2008 - The Global Picture, estudo feito pela PricewaterhouseCoopers e pelo Banco Mundial, mostra que a imensidão legislativa é, muitas vezes, danosa. Segundo o levantamento, o Brasil é o país onde mais se leva tempo para cumprir as obrigações tributárias. Já o relatório de 2010 apontou que o Brasil, entre 183 países, é o lugar onde as empresas mais gastam tempo para quitar os tributos: 2,6 mil horas por ano. Na Índia, são gastas, em média, 271 horas.
A publicação constante de normas é uma via de mão-dupla, acredita o advogado Luiz Roberto Domingo, membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). “Isso por um lado complica a vida do advogado, pois ele tem de estar sempre atualizado, mas, por outro, torna o tributarista mais flexível. Já estamos acostumados com isso.”
É a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece regras a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação da legislação federal. De acordo com ele, a lei não vem sendo cumprida.
O advogado e professor da Universidade de São Paulo, Roberto Quiroga Mosquera, afirmou que o Direito Tributário sempre gerou muita legislação. “O mercado financeiro, por exemplo, possui atividades flexíveis e muitas mudanças. Logo, é fácil entender porque temos tantas normas.” Ele destacou, no entanto, que o que deve ser considerado não é a quantidade de normas, mas sim a qualidade delas. “O governo tem produzido normas fiscais de qualidade, como a lei de preços de transferência e a de subcapitalização.”
Com isso, concorda Luiz do Amaral. “Não há de fazer uma reforma tributária, como muitos falam. Nós precisamos, sim, de uma maior racionalização para editar as normas”, explica. “Uma dica a deputados e senadores: cabe ao Congresso Nacional não só propor leis, mas, também, organizar o sistema legislativo nacional, de forma que a população possa conhecer e entender os seus direitos e obrigações.”
Também é a favor da racionalização Paulo de Barros Carvalho, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet). Segundo ele, um esforço pode ser empenhado a fim de simplificar o que já existe e de eliminar o que há de excesso. “Esse esforço pode ser realizado no âmbito dos próprios estados”, expõe, “pois eles possuem autonomia de ação. Não há de se esperar que o outro faça”. No entanto, o tributarista explica que considera a constante edição de frutos como um processo natural da sociedade. “É um processo natural. A legislação precisa acompanhar a hipercomplexidade de relações da sociedade.”
Fonte: Por Ludmila Santos e Marília Scriboni do CONJUR.
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