Os clientes do Unibanco que pagaram tarifas, de 2002 para cá, para antecipar liquidação de contrato de financiamento de carro, crédito pessoal ou consignado podem cobrar do banco a devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente. Também terão direito a solicitar ressarcimento, os consumidores que não tiveram dedução do juro futuro ao pagarem suas dívidas antes do prazo previsto em contrato.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) conseguiu uma decisão favorável na Justiça exigindo que o Unibanco devolva a tarifa de liquidação antecipada cobrada a partir de 2002. O Itaú Unibanco já recorreu da decisão. Pelas regras definidas pelo BC, só estão livres da cobrança da tarifa operações feitas a partir de dezembro de 2007.
Segundo o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, o artigo 52, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que vigora desde 1991, estabelece que os bancos têm que dar descontos dos juros futuros na liquidação antecipada de dívidas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) concorda com esse entendimento, determinou a ilegalidade da cobrança feita nos últimos cinco anos e estabeleceu a devolução, em dobro, das tarifas cobradas a partir de 2002.
Para ser beneficiado com a decisão judicial, o consumidor lesado precisa se associar ao Ibedec - informações podem ser obtidas no site do Ibedec.
Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantir o direito de antecipação de pagamento de financiamento e empréstimo, Tardin afirmou que muitos bancos continuam dificultando a vida de seus clientes no momento da antecipação de pagamento. Normalmente, as instituições financeiras não querem conceder desconto ou ainda cobram tarifas, o que foi vedado pelo BC. Às vezes, a tarifa exigida é tão alta que é melhor para o cliente continuar pagamento as parcelas do empréstimo.
Segundo ele, existem várias ações individuais contra esse tipo de irregularidade contra os bancos. "Como as reclamações são frequentes, resolvemos entrar com a ação coletiva contra o Unibanco ", afirmou Tardin. Ele explicou que, apesar da decisão ter sido tomada pela Justiça do DF, a sentença é válida em todo o país, desde que o consumidor lesado se filie à entidade. Tardin frisou que o Unibanco cobrou tarifas que variavam de 6% a 8% do saldo devedor do financiamento para liberar a antecipação do pagamento total da dívida. "A cobrança dessa multa ou tarifa é ilegal. O consumidor não pode ser punido pela antecipação de suas dívidas", acrescentou.
Por enquanto, 400 consumidores entraram em contato com o Ibedec para exigir ressarcimento do Unibanco de tarifas pagas indevidamente e descontos não concedidos. Ele afirmou, no entanto, que não tem estimativa sobre o prejuízo à ação coletiva poderá trazer para a instituição financeira. O Itaú Unibanco informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não cobra de seus clientes tarifa pela quitação antecipada, respeitando a norma que a proibiu expressamente. "A cobrança de tal tarifa foi feita no passado seguindo as normas que regulamentaram a matéria Quanto à decisão judicial mencionada pelo Ibedec, foi apresentado recurso, ainda não julgado", informou a nota.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) conseguiu uma decisão favorável na Justiça exigindo que o Unibanco devolva a tarifa de liquidação antecipada cobrada a partir de 2002. O Itaú Unibanco já recorreu da decisão. Pelas regras definidas pelo BC, só estão livres da cobrança da tarifa operações feitas a partir de dezembro de 2007.
Segundo o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, o artigo 52, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que vigora desde 1991, estabelece que os bancos têm que dar descontos dos juros futuros na liquidação antecipada de dívidas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) concorda com esse entendimento, determinou a ilegalidade da cobrança feita nos últimos cinco anos e estabeleceu a devolução, em dobro, das tarifas cobradas a partir de 2002.
Para ser beneficiado com a decisão judicial, o consumidor lesado precisa se associar ao Ibedec - informações podem ser obtidas no site do Ibedec.
Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantir o direito de antecipação de pagamento de financiamento e empréstimo, Tardin afirmou que muitos bancos continuam dificultando a vida de seus clientes no momento da antecipação de pagamento. Normalmente, as instituições financeiras não querem conceder desconto ou ainda cobram tarifas, o que foi vedado pelo BC. Às vezes, a tarifa exigida é tão alta que é melhor para o cliente continuar pagamento as parcelas do empréstimo.
Segundo ele, existem várias ações individuais contra esse tipo de irregularidade contra os bancos. "Como as reclamações são frequentes, resolvemos entrar com a ação coletiva contra o Unibanco ", afirmou Tardin. Ele explicou que, apesar da decisão ter sido tomada pela Justiça do DF, a sentença é válida em todo o país, desde que o consumidor lesado se filie à entidade. Tardin frisou que o Unibanco cobrou tarifas que variavam de 6% a 8% do saldo devedor do financiamento para liberar a antecipação do pagamento total da dívida. "A cobrança dessa multa ou tarifa é ilegal. O consumidor não pode ser punido pela antecipação de suas dívidas", acrescentou.
Por enquanto, 400 consumidores entraram em contato com o Ibedec para exigir ressarcimento do Unibanco de tarifas pagas indevidamente e descontos não concedidos. Ele afirmou, no entanto, que não tem estimativa sobre o prejuízo à ação coletiva poderá trazer para a instituição financeira. O Itaú Unibanco informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não cobra de seus clientes tarifa pela quitação antecipada, respeitando a norma que a proibiu expressamente. "A cobrança de tal tarifa foi feita no passado seguindo as normas que regulamentaram a matéria Quanto à decisão judicial mencionada pelo Ibedec, foi apresentado recurso, ainda não julgado", informou a nota.
Fonte: Cruzeiro do Sul - SP - ECONOMIA
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