Cuidados que o lojista deve ter ao receber e emitir notas fiscais de serviços.
Dentre todas as tributações que incidem sobre o trabalho do Lojista, existem duas que estão entre as mais conhecidas: o ISS, imposto municipal aplicado sobre a prestação de serviço, e o ICMS, imposto estadual que incide basicamente sobre a circulação de mercadorias, ou seja, vendas. Mas apesar de muito difundidos, existem pequenas regras que podem deixar o Lojista em uma situação difícil frente ao Fisco. Uma delas é o risco de se tornar um “devedor” solidário.
Este foi um recurso utilizado pelo Fisco para reduzir a sonegação de ISS. Em resumo, se uma loja contrata um serviço de qualquer empresa, é obrigação da empresa contratante pagar o imposto que incide sobre esta nota fiscal. Caso contrário é ela que fica registrada como inadimplente na Receita Municipal, considerada então uma devedora solidária. Como poucos conhecem de fato este recurso, os erros são muitos.
Atenção no preenchimento da nota.
Tudo começa no preenchimento da nota fiscal: ao contratar um serviço, seja de uma simples limpeza de ar condicionado até a complexa locação e instalação de um palco para shows, a empresa contratante deverá receber do prestador do serviço uma nota fiscal de serviços para pessoa jurídica, com nome, CNPJ e Inscrição Estadual da contratante. No final da nota o prestador deve preencher três itens distintos: o valor do serviço, o valor do imposto incidente (ISS ou ISSQN) e o valor total da nota. Ao quitar a nota, a empresa contratante deverá pagar somente o valor descrito na primeira linha, referente ao serviço prestado. O valor referente ao imposto deverá ser retido e pago pelo próprio contratante mediante a emissão de uma guia de pagamento emitida pela Secretaria de Fazenda do município. Isso porque é de responsabilidade do contratante e não da empresa que prestou o serviço.
Se uma loja contratou algum serviço, cujo valor integral da nota já tenha sido pago, ela deve entrar em contato com o prestador e pedir uma cópia do comprovante de pagamento de ISS referente àquela nota. Se ele não pagar, quem entra como devedor é a loja que contratou o serviço. Ela deverá então desembolsar novamente o valor referente a este imposto e pagar diretamente no setor de arrecadação da Prefeitura.
Uma outra saída para ficar seguro, é pedir um Nada Consta da empresa prestadora do serviço junto à Secretaria de Fazenda na Prefeitura. Este documento assegura que a empresa possui todos os seus impostos em dia o que, consequentemente, isentará o contratante de punições futuras.
Nota de serviço ou nota de venda? As duas!
Há ainda um outro ponto de risco mas, neste caso, ficará para o empresário prestador de serviços. É o ato que define se incide ICMS ou ISS sobre uma nota emitida. Pode-se tomar o exemplo de uma oficina mecânica que realize a troca de uma peça no motor do carro. Suponhamos que ela tenha gasto R$ 30,00 em peças e cobrado R$ 70,00 pelo serviço. Normalmente será emitida uma nota no valor de R$ 100,00. Neste caso, há uma pequena disputa pelo imposto arrecadado entre as receitas estadual e municipal. Isso porque sobre a prestação do serviço incide o ISS, municipal, mas sobre a comercialização da peça, incide o ICMS, estadual. Nesta queda de braço, o estado pode alegar a sonegação deste ICMS, pois o mecânico não só consertou o carro como também vendeu a peça ao cliente. Neste caso, vale a emissão de duas notas: uma de R$ 70,00 referente ao serviço prestado, onde será recolhido o ISS, e outra de R$ 30,00 referente à venda da peça, onde incide o ICMS. Caso contrário o Lojista corre o risco de ter que pagar o imposto duas vezes.
Dentre todas as tributações que incidem sobre o trabalho do Lojista, existem duas que estão entre as mais conhecidas: o ISS, imposto municipal aplicado sobre a prestação de serviço, e o ICMS, imposto estadual que incide basicamente sobre a circulação de mercadorias, ou seja, vendas. Mas apesar de muito difundidos, existem pequenas regras que podem deixar o Lojista em uma situação difícil frente ao Fisco. Uma delas é o risco de se tornar um “devedor” solidário.
Este foi um recurso utilizado pelo Fisco para reduzir a sonegação de ISS. Em resumo, se uma loja contrata um serviço de qualquer empresa, é obrigação da empresa contratante pagar o imposto que incide sobre esta nota fiscal. Caso contrário é ela que fica registrada como inadimplente na Receita Municipal, considerada então uma devedora solidária. Como poucos conhecem de fato este recurso, os erros são muitos.
Atenção no preenchimento da nota.
Tudo começa no preenchimento da nota fiscal: ao contratar um serviço, seja de uma simples limpeza de ar condicionado até a complexa locação e instalação de um palco para shows, a empresa contratante deverá receber do prestador do serviço uma nota fiscal de serviços para pessoa jurídica, com nome, CNPJ e Inscrição Estadual da contratante. No final da nota o prestador deve preencher três itens distintos: o valor do serviço, o valor do imposto incidente (ISS ou ISSQN) e o valor total da nota. Ao quitar a nota, a empresa contratante deverá pagar somente o valor descrito na primeira linha, referente ao serviço prestado. O valor referente ao imposto deverá ser retido e pago pelo próprio contratante mediante a emissão de uma guia de pagamento emitida pela Secretaria de Fazenda do município. Isso porque é de responsabilidade do contratante e não da empresa que prestou o serviço.
Se uma loja contratou algum serviço, cujo valor integral da nota já tenha sido pago, ela deve entrar em contato com o prestador e pedir uma cópia do comprovante de pagamento de ISS referente àquela nota. Se ele não pagar, quem entra como devedor é a loja que contratou o serviço. Ela deverá então desembolsar novamente o valor referente a este imposto e pagar diretamente no setor de arrecadação da Prefeitura.
Uma outra saída para ficar seguro, é pedir um Nada Consta da empresa prestadora do serviço junto à Secretaria de Fazenda na Prefeitura. Este documento assegura que a empresa possui todos os seus impostos em dia o que, consequentemente, isentará o contratante de punições futuras.
Nota de serviço ou nota de venda? As duas!
Há ainda um outro ponto de risco mas, neste caso, ficará para o empresário prestador de serviços. É o ato que define se incide ICMS ou ISS sobre uma nota emitida. Pode-se tomar o exemplo de uma oficina mecânica que realize a troca de uma peça no motor do carro. Suponhamos que ela tenha gasto R$ 30,00 em peças e cobrado R$ 70,00 pelo serviço. Normalmente será emitida uma nota no valor de R$ 100,00. Neste caso, há uma pequena disputa pelo imposto arrecadado entre as receitas estadual e municipal. Isso porque sobre a prestação do serviço incide o ISS, municipal, mas sobre a comercialização da peça, incide o ICMS, estadual. Nesta queda de braço, o estado pode alegar a sonegação deste ICMS, pois o mecânico não só consertou o carro como também vendeu a peça ao cliente. Neste caso, vale a emissão de duas notas: uma de R$ 70,00 referente ao serviço prestado, onde será recolhido o ISS, e outra de R$ 30,00 referente à venda da peça, onde incide o ICMS. Caso contrário o Lojista corre o risco de ter que pagar o imposto duas vezes.
O Lojista – Barra Mansa
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