Os responsáveis pela coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por polietilenos, polipropilenos ou similares, serão os próprios estabelecimentos comerciais. Esses centros serão divididos em três grupos, com tempos diferenciados para o recolhimento e a troca por bolsas reutilizáveis. As microempresas terão três anos para a substituição das sacolas. Os empresários classificados como empresas de pequeno porte terão dois anos para efetuar a troca. Já os demais estabelecimentos comerciais terão somente um ano para se adequarem à determinação. A classificação das empresas será feita de acordo com os termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Caso as empresas não obedeçam o tempo determinado, ficarão obrigadas a receber sacolas e sacos plásticos a serem entregues pelo público em geral, independentemente do estado de conservação e origem, mediante uma das seguintes compensações: a cada cinco itens comprados no estabelecimento, o cliente que não usar saco ou sacola plástica terá um desconto de, no mínimo, R$ 0,03 sobre as compras ou a troca por um quilo de arroz ou feijão por cada cinquenta sacolas ou sacos plásticos apresentados por qualquer pessoa. Os estabelecimentos que não comercializarem feijão ou arroz poderão efetuar a troca por um quilo de outro produto da cesta básica. As empresas deverão comprovar a destinação ecologicamente correta para os produtos recolhidos e os estabelecimentos que servirão de postos de troca serão os que possuírem área construída superior a 200 metros quadrados.
As sacolas plásticas devem ser substituídas por materiais reutilizáveis, aqueles que sejam confeccionados em material resistente ao uso continuado, que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral e que atendam a necessidade dos clientes. Esta lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, mas se refere aos sacos e sacolas fornecidos pelo próprio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos perecíveis ou não. Os estabelecimentos citados na norma ficam obrigados a afixar placas informativas junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, no prazo de um ano, com as dimensões de, 40 cm x 40 cm e os dizeres:
“SACOLAS PLÁSTICAS CONVENCIONAIS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOR. COLABOREM, DESCARTANDO-AS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, EM LOCAIS APROPRIADOS À COLETA SELETIVA. TRAGA DE CASA A SUA PRÓPRIA SACOLA OU USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS”.
O Poder Executivo incentivará a Petrobras e outras indústrias instaladas ou que vierem a se instalar nos polos gás-químico de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e no Complexo Petroquímico do Rio (Comperj), em Itaboraí, na região Metropolitana, ou em qualquer outro município do estado, a buscar novas resinas derivadas da produção de petróleo ou composições químicas que levem à produção de novas sacolas não poluentes e biodegradáveis. Deixar de cumprir as obrigações previstas na lei de substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais acarretará em multa de cem a 10 mil Ufirs-RJ.
Alerj
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