Neste post você encontra algumas respostas para algumas perguntas mais freqüentes que surgem em relação aos serviços de proteção ao crédito.
Caso tenha alguma sugestão de assunto ou outra dúvida que não tenha sido abordada em nenhuma seção abaixo, envie-nos um comentário.
1. Como fazer para verificar se meu nome está incluído no serviço de proteção ao crédito?
R: Compareça ao balcão de atendimento do serviço de proteção ao crédito de sua cidade, munido, obrigatoriamente, de documentos de identificação (RG e CPF).
2. Recebi uma carta do serviço de proteção ao crédito, avisando que o meu nome está sendo incluído no bancode dados de devedores. Como eu faço para consultar meu nome?
R: Compareça ao balcão de atendimento do serviço de proteção ao crédito de sua cidade, munido, obrigatoriamente, de documentos de identificação (RG e CPF) e solicite uma consulta. A entidade que o atender, poderá verificar quais as empresas incluíram registros de inadimplência em seu nome. No caso de um registro recente (incluído nos últimos 10 dias), a informação poderá não aparecer, pois esta só fica disponível para consultas após 10 (dez) dias da data da inclusão. Na carta que você recebeu está indicado o nome da empresa que solicitou a inclusão.
3. Estou registrado no serviço de proteção ao crédito, porém desconheço o débito. O que fazer?
R: Vá até o serviço de proteção ao crédito de sua cidade, munido de documentos (RG e CPF) e solicite uma consulta, identificando a empresa que promoveu a inclusão do registro de débito. De posse desta informação, mantenha contato com a empresa e verifique do que se trata o registro, verificando as opções disponíveis para a regularização da situação. Após pago o débito existente ou renegociada a dívida, a empresa procederá ao cancelamento do registro junto ao banco de dados do serviço de proteção ao crédito e seu crédito será restabelecido.
4. Como devo fazer para pagar minha divida?
R: Faça contato com a empresa com a qual você está em débito. Caso não saiba qual é a empresa ou onde ela está localizada, compareça ao serviço de proteção ao crédito de sua cidade, munido de documentos (RG e CPF) e solicite uma consulta, identificando a empresa que promoveu a inclusão. A entidade que presta o atendimento podeauxiliá-lo na localização do endereço ou telefone de contato da empresa. Procure a empresa e verifique as formas de pagamento disponíveis.
5. Já paguei minha dívida. Como faço para tirar meu nome do serviço de proteção ao crédito?
R: A empresa, assim que recebe o pagamento do que lhe é devido, envia ao serviço de proteção ao crédito ao qual é filiada, o pedido de cancelamento do registro. Caso o pagamento tenha sido efetuado e o registro continue constando no serviço, mantenha contato com a empresa e informe sobre a permanência do registro. É preciso que a empresa verifique se não restam outros débitos seus. Feito isso, a empresa deverá providenciar o cancelamento. Em se tratando de empresas sediadas em outras cidades, compareça ao serviço de proteção ao crédito de sua cidade, munido do comprovante de pagamento (original e cópia). A equipe de atendimento da entidade encaminhará cópia deste comprovante ao serviço de proteção ao crédito da outra cidade, que manterá contato com a empresa, para que esta faça as devidas verificações, providenciando o cancelamento.
Atenção: em caso de carnês ou débitos compostos de várias prestações, é preciso apresentar o documento completo, com todas as parcelas vencidas, já quitadas.
6. Tenho cheques devolvidos. O que faço para regularizar minha situação?
R: Pague os cheques aos seus credores, resgatando-os. Compareça à agência bancária de origem destes cheques (onde você tem ou tinha conta corrente), de posse destes cheques, apresentando-os à gerência. A partir daí o próprio Banco se encarregará de tomar as providências para exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos do Banco Central (CCF). Caso os cheques tenham sido incluídos no banco de dados do serviço de proteção ao crédito, caberá ao credor (a quem você pagou o débito para resgatar o cheque), providenciar o cancelamento do apontamento junto ao serviço.
7. Tenho alguns cheques devolvidos, porém, não sei quem são os credores. Como proceder?
R: Compareça à sua agência bancária (ou à agência de origem dos cheques) e solicite a microfilmagem dos mesmos, a fim de localizar o nome e endereço da empresa credora. Pague e resgate os cheques e siga os passos descritos na pergunta acima.
8. A RENIC ou as entidades a ela integradas enviam correspondência ou cobrança via e-mail?
R: Não. A RENIC - Rede Nacional de Informações Comercial, é uma rede formada por entidades mantenedoras dos serviços de proteção ao crédito de todo o país.
As entidades integradas à RENIC não enviam comunicações via e-mail a nenhum consumidor. No caso de inclusão do nome no serviço de proteção ao crédito, as entidades integradas enviam correspondência via Correio. Se você receber e-mail em nome da RENIC ou em nome de qualquer entidade a ela integrada, não acesse nenhum link, pois pode tratar-se de mensagem fraudulenta ou com virus.
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