terça-feira, 16 de junho de 2009

Lei nº 5.469 de 10 de junho de 2009

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE TARJAS IDENTIFICATÓRIAS EM VIDROS TRANSPARENTES DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DA REDE HOTELEIRA, EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E CENTROS EMPRESARIAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assenbléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais, da rede hoteleira, edifícios residenciais e centros empresariais obrigados a colocarem tarjas identificatórias nos vidros transparentes de portarias, divisórias e vitrines.

Parágrafo Único - As tarjas identificatórias deverão ter comprimento e largura suficientes que explicitem a existência do vidro.

Art. 2º - Aos estabelecimentos de que trata o artigo antecedente será garantida a escolha das características, cores, e altura na colocação das tarjas identificatórias.

Art. 3º - O prazo estabelecido para o cumprimento da presente Lei será de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador

Projeto de Lei nº 124/07 - Autoria do Deputado Rodrigo Neves
D.O.E.R.J. - 15/06/2009

Nenhum comentário: