Na prática, as empresas ganham três meses de prazo para entrar no Sistema. Conforme a Resolução, a empresa que fizer o agendamento e não tiver nenhuma pendência, estará automaticamente no regime a partir do dia 1º de janeiro, no mês de adesão.
Conforme a Resolução, o agendamento será feito num aplicativo especifico que estará disponível no portal do Simples Nacional, de 3 de novembro a 30 de dezembro deste ano. O próprio aplicativo rejeitará o agendamento de quem tiver pendências, mas informará quais são os problemas.
O empresário poderá resolvê-los e fazer novo agendamento ou mesmo fazer a opção em janeiro.
Conforme o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, além de desafogar as administrações tributárias, a decisão levou em conta principalmente a necessidade de mais tempo para que as empresas possam resolver pendências e entrar no Sistema.
Silas lembra, por exemplo, que ao resolver tudo durante o agendamento e passando direto para o Sistema a partir de 1º de janeiro, a empresa "já começa o mês sabendo sua situação tributária", não tem que ficar aguardando até resolver tudo e que sais o resultado da adesão.
Agência SEBRAE
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