Prazos de Compensação de Cheques
Valor-limite: R$ 299,99Tabela I - Sistema Local e Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC)
1 - Prazo de bloqueio dos valores depositados:- Um (01) dia útil (Acima do Valor-Limite);
- Dois (02) dias úteis (Até o Valor-Limite).
- Três (03) dias úteis (Acima do Valor-Limite);
- Quatro (04) dias úteis (Até o Valor-Limite).
Prazos contados do dia útil seguinte ao do depósito.
Tabela II - Sistema Nacional de Compensação
1 - Prazos de bloqueio dos valores depositados:a) Praça do acolhimento do depósito integrada ao SIRC de São Paulo:- Prazos da Tabela I (Praça sacada do cheque integrada ao SIRC de São Paulo);
- Três (03) dias úteis (Praça sacada do cheque não integrada ao SIRC de São Paulo).
- Três (03) dias úteis (Praça sacada do cheque integrada ao SIRC de São Paulo);
- Quatro (04) dias úteis (Praça sacada do cheque não integrada ao SIRC de São Paulo).
- Prazos da Tabela I (Praça sacada do cheque integrada ao SIRC de São Paulo);
- Cinco (05) dias úteis (Praça sacada do cheque não integrada ao SIRC de São Paulo).
- Até cinco (05) dias úteis (Praça sacada do cheque integrada ao SIRC de São Paulo);
- Até sete (07) dias úteis (Praça sacada do cheque não integrada ao SIRC de São Paulo).
Prazos contados do dia útil seguinte ao do depósito.
Observações:1 - Valor-Limite é o valor estabelecido pelo Banco Central do Brasil, que serve para selecionar os documentos que são trocados no dia seguinte ao do depósito.2 - Os prazos de bloqueio indicados nas tabelas I e II serão acrescidos como segue, em função das ocorrências abaixo:- a) de um dia útil, se ocorrer feriado local na praça sacada, durante o período normal de bloqueio;
- b) de dois dias úteis, no caso de depósito envolvendo praça de acesso normal não integrada a SIRC;
- c) do número de dias úteis que durar a inoperância de transporte, comunicada tempestivamente pelo Executante do Serviço de Compensação (Banco do Brasil S.A.).
- a) Sistemas Locais e SIRC (tabela I): ao prazo de bloqueio, considerados os acréscimos previstos no item (2), mais dois dias úteis;
- b) Sistema Nacional de Compensação (tabela II): ao dobro do prazo de bloqueio, também considerados os acréscimos previstos no item (2), menos um dia útil.
Por norma do Banco Central do Brasil, todas as agências bancárias devem afixar esta tabela em local visível para o público, junto com as relações de praças de difícil acesso e de acesso normal não integradas.
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