Relatório preparado pelo Ministério da Previdência sobre as estatísticas de 2008 revela que foram concedidos 356.336 auxílios-doença acidentários no período. O resultado indica crescimento de 29,6% sobre 2007 e 152,7% sobre 2006. Com relaçăo às despesas, esses benefícios consumiram R$ 5,72 bilhőes no ano passado.
Apesar desse aumento relevante, o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, afirma que năo há deterioraçăo das condiçőes de segurança e saúde no ambiente de trabalho na mesma proporçăo. O que está acontecendo é um processo de reduçăo da subnotificaçăo por parte dos empregadores e uma melhor identificaçăo das ocorrências.
O que costumava ser relatado como benefício previdenciário, desvinculado da rotina do trabalho, passa a ser enquadrado como acidentário, o que garante estabilidade de um ano ao empregado. Além disso, a empresa fica obrigada a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no período.
Todeschini explica que o quadro das doenças ocupacionais e dos afastamentos do trabalho está ficando mais claro, porque, em abril de 2007, entraram em vigor as normas que estabeleceram o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Isso significa que os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a relacionar atividades profissionais com suas doenças mais frequentes. Como resultado dessa relaçăo, doenças que eram tratadas como meras ocorrências previdenciárias passaram a ser encaradas como acidentárias. "A fotografia vai ficando mais nítida. Estamos vendo melhor o adoecimento no trabalho para poder prevenir de maneira mais eficiente", comenta o diretor.
Se a concessăo dos auxílios-doença acidentários aumentou 152% entre 2006 e 2008, a variaçăo nesses benefícios de natureza previdenciária foi no sentido contrário. Segundo o Ministério da Previdência, foram autorizados 1.806.727 benefícios em 2008, o que significa reduçăo de 17,45% em relaçăo às concessőes no ano de 2006.
O discurso de defesa do NTEP, feito pelo governo, contrasta com a posiçăo do empresariado. O advogado da Confederaçăo Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges, espera que comece neste ano julgamento da açăo direta de inconstitucionalidade levada em 2007 ao Supremo Tribunal Federal. Na açăo da CNI, a norma do NTEP retira do médico perito sua liberdade profissional ao vincular as atividades das empresas com o código internacional de doenças. Borges argumenta que o NTEP é mera presunçăo, o que inverte o sentido natural e previsto na Constituiçăo para estabelecer um vínculo entre o beneficiário e sua atividade no trabalho para identificar a causa da doença profissional. "O NTEP é mais estatística que medicina", diz o advogado.
O estoque de auxílios-doença causou muita preocupaçăo no governo quando chegou a 1,66 milhăo de benefícios, em outubro de 2005. Segundo a Previdência, ocorreu um descontrole nas concessőes, provocado, principalmente, pela atuaçăo de médicos peritos terceirizados e por medidas de gestăo, que foram alteradas. Um ano depois, o estoque baixou a 1,52 milhăo e encerrou 2008 em 1,31 milhăo de benefícios, nível considerado normal pela Previdência.
Na análise do secretário de políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, năo há impacto fiscal nessa reclassificaçăo dos auxílios-doença, porque apenas muda o nome da despesa, de previdenciária para acidentária. Apesar dessa sutileza, ele ressalta que representa mais nitidez para a preparaçăo de políticas públicas de prevençăo, o que vai permitir menos gastos.
Para o futuro, Schwarzer argumenta que o impacto será mais favorável nas contas da Previdência, porque o empregador está sendo estimulado a prevenir doenças e acidentes. Na classificaçăo acidentária, o auxílio-doença garante estabilidade de um ano no emprego.
Esse futuro, na visăo do secretário, terá um sistema mais sofisticado de prevençăo. O projeto é articular açőes dos ministérios da Previdência, do Trabalho e da Saúde para captar e interpretar melhor as informaçőes dos afastamentos do trabalho em períodos inferiores a 15 dias. Nas atividades informais terăo de ser usados dados do Sistema Único de Saúde (SUS).
A recomendaçăo de Todeschini aos empresários é que aproveitem a oportunidade das paradas de produçăo com férias coletivas ou diminuiçăo de ritmo de produçăo, para aperfeiçoarem processos e prevenirem doenças e acidentes. Diz que isso significa reduçăo de custos.
Segundo ele, o governo está revendo a metodologia prevista para a cobrança da contribuiçăo ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT) por meio do Fator Acidentário de Prevençăo (FAP). A definiçăo será neste semestre, porque as novas regras văo valer a partir de 1º de janeiro de 2010. Ele revela que já estăo sendo feitas simulaçőes. O FAP é um multiplicador (0,5 a 2,0) das alíquotas de 1%, 2% e 3% cobradas sobre a folha de pagamentos.
No balanço dos benefícios acidentários de 2008, cerca de um terço (117.353) das concessőes foi relacionado às doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, onde predominam lesőes por esforço repetitivo (LER) e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (Dort). Em 2007, os registros da Previdência para LER/Dort eram de 95.473 benefícios acidentários concedidos, o que mostra aumento de 23% em 2008. Em 2006, apenas 19.956 concessőes tiveram essa causa.
Evoluçăo parecida ocorreu com as concessőes de auxílios-doença acidentários relacionados a transtornos mentais. No ano passado, foram contabilizados 12.818 benefícios, aumento de mais de 66% em relaçăo aos 7.690 casos de 2007. Em 2006, a Previdência contou somente 612 casos desse tipo.
Para Todeschini, os efeitos nocivos da crise econômica para os empregados devem aumentar os casos de transtorno mental. Segundo ele, a reduçăo dos postos de trabalho aumenta a sobrecarga para quem fica nas empresas. "Há muito tempo as autoridades japonesas estăo preocupadas com a relaçăo entre excesso de trabalho e suicídio", afirma. A maior parte das concessőes de auxílios-doença acidentários no ano passado (199.112 autorizaçőes) teve como causa acidentes de trabalho típicos, como cortes e fraturas causadas por máquinas e equipamentos sem proteçăo.
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