No mês que a Câmara de Dirigentes Lojistas de Miracema completa 33 anos de fundação, temos uma promoção especial.
De 20 de agosto de 2010 até 31 de dezembro de 2010 o Lojista Associado da CDL Miracema que indicar um amigo Lojista para se filiar à CDL terá desconto de 100% no valor da mensalidade*.
O novo Associado também terá vantagens ao se filiar à CDL Miracema.
Além de poder utilizar todos os serviços disponíveis e outros que vierem a ser agregados, como por exemplo, SPC, SERASA, LIGCHEQUE, DESCONTOS, etc., terá um desconto de 50% em três mensalidades (na 1ª, na 5ª e na 12ª mensalidades)**.
* Condições para o atual Associado obter o benefício:
- O novo Associado deverá assinar o contrato de adesão com cláusula de fidelidade de 12 meses;
- Somente no mês posterior ao da assinatura do contrato, o benefício será concedido (Ex.: contrato assinado em agosto, desconto na mensalidade a ser paga em setembro);
- O desconto compreende somente o valor da mensalidade (atualmente R$ 51,00), o valor dos outros serviços não estão contemplados na promoção;
- O desconto poderá ser concedido por até 4 meses, dependendo da data de assinatura do contrato pelo novo Associado;
- O Associado que for excluído do quadro de Sócios da CDL por qualquer motivo, perderá os direitos da promoção;
- Os descontos só serão concedidos se o Associado estiver adimplente no momento de obtê-lo;
- Os descontos não são cumulativos;
- Outras condições serão analisadas pela Diretoria da CDL.
** Condições para o novo Associado obter o benefício:
- O novo Associado deverá assinar o contrato de adesão com cláusula de fidelidade de 12 meses;
- O desconto compreende somente o valor da mensalidade (atualmente R$ 51,00), o valor dos outros serviços não estão contemplados na promoção;
- O novo Associado também poderá indicar um amigo Lojista para aderir à promoção e obter as vantagens do Associado atual, após o pagamento da primeira mensalidade;
- O Associado que for excluído do quadro de Sócios da CDL por qualquer motivo, perderá os direitos da promoção;
- Os descontos só serão concedidos se o Associado estiver adimplente no momento de obtê-lo;
- Os descontos não são cumulativos;
- Outras condições serão analisadas pela Diretoria da CDL.
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