Travas
Uma das mudanças mais significativas na nova metodologia do FAP foi a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas que registrarem casos de óbitos e/ou de invalidez permanente não receberão os bônus oferecidos pelo FAP. Contudo, se essa mesma empresa comprovar que tem investido em melhorias na segurança do trabalhador, tendo o devido acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser restabelecida. Segundo o diretor de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remígio Todeschini, o novo FAP parte de modernos conceitos de frequência, gravidade e custo. “A definição das regras da nova metodologia partiu de um estudo detalhado feito em função do termo de cooperação com a UNB, por meio de seu Laboratório de Psicologia do Trabalho. Partimos da análise do modelo anterior, que estava fundamentado tão somente no NTEP, e ampliamos a coleta de dados, priorizando esses três itens”, explica Remígio.
Conceitos
No quesito frequência, serão consideradas todas as CATs registradas, mais os casos reconhecidos pela Perícia Médica. A gravidade do acidente serviu de parâmetro para a atribuição de pesos diferenciados para cada situação, como, por exemplo, morte (50), invalidez (30), auxílio-doença acidentário (10) e auxílio-acidente (10), conforme indicações da Norma Brasileira de Cadastro de Acidentes (NBR 14.280/99). No que se refere aos custos, a metodologia irá analisar todos os afastamentos previdenciários do auxílio-doença, além de fazer as projeções por expectativa de vida no caso das mortes, invalidez e auxílio-acidente. Na metodologia antiga, o cálculo considerava apenas a acidentalidade presumida do NTEP, sem a CAT, não havendo distinção entre os tipos de benefícios na avaliação da gravidade do acidente. “Com esse aperfeiçoamento, queremos coibir a gravidade dos acidentes e todo e qualquer acidente ou doença do trabalho. Acreditamos que as empresas serão mais cuidadosas e os trabalhadores, sem dúvida nenhuma, cobrarão mais medidas de proteção no interior das empresas”, avalia o diretor. Dessa forma, as empresas que computarem mais acidentes e com maior gravidade passarão a contribuir com um valor maior, enquanto que as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição. Na opinião do médico do Trabalho Arlindo Gomes, a nova metodologia apresentou progressos em relação à versão anterior, mesmo tendo permanecido com a adoção do NTEP, mas ainda apresenta falhas em seus critérios. “O FAP acaba por penalizar as empresas que notificam todos os acidentes, incluindo aqueles que não geram afastamento do trabalho ou afastamento superior a 15 dias com auxílio doença acidentário. Isso é uma clara apologia a não notificação dos acidentes”, afirma o médico. Para ele, deveria ser incluso no cálculo do FAP um índice que beneficiaria as empresas que notificassem e analisassem todos os incidentes e acidentes do trabalho, como prova cabal da existência de Sesmt, CIPA e da efetiva preocupação com a prevenção dos trabalhadores.
Fonte: Revista Proteção - 7/7/2009
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