O Conselho Monetário Nacional (CMN) se reuniu nesta quinta-feira (25) e decidiu baixar normas para padronizar as cobranças das tarifas de cartões de crédito. O Banco Central informou que o objetivo da medida é facilitar a comparação das tarifas cobradas pelos clientes e, também, a escolha do tipo de cartão mais adequado. As regras para novos cartões só valem a partir de junho de 2011, e para os cartões já existentes, ou emitidos até lá, valem somente a partir de junho de 2012. Clientes serão obrigados a pagar pelo menos 15% de sua fatura mensalmente, podendo financiar o valor restante - sobre o qual incidirão os juros. Com as novas regras aprovadas pelo CMN, será possível cobrar somente cinco tipos de tarifa nas operações de cartões de crédito. São elas: anuidade; fornecimento da segunda via do cartão; utilização dos cartões para saques em dinheiro, utilizando a função crédito; pagamento de contas; e pedido de urgência na análise necessária para aumentar o limite de crédito do cliente. Essas tarifas, por sua vez, deverão estar nas páginas das instituições financeiras e, também, em suas agências, de forma que possam ser comparadas pelos clientes.
"Existia a cobrança de um número elevado de tarifas para cartões de crédito. Um diagnóstico mostrou que poderia haver cerca de 80 tarifas. E não havia uniformidade, o que não permitia qualquer tipo de comparação. Então, um dos principais objetivos é reduzir a um universo menor o número de tarifas e torná-las comparáveis. Essa comparação ficará viável a partir dessa normatização", explicou o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Mendes.
Cartões não solicitados, cancelamento e extratos
Segundo o diretor do Banco Central, as regras do CMN deixam claro que é proibido o envio, pelos bancos, de cartões que não sejam solicitados pelos clientes. Até o momento, essa proibição constava somente no Código de Defesa do Consumidor. A partir de agora, estará também na normatização do Conselho Monetário Nacional sobre os cartões de crédito. Além disso, afirmou Aldo Mendes, os bancos serão obrigados a cancelar o cartão de crédito de forma imediata quando solicitados, mas o consumidor deverá continuar pagando as prestações já contratadas.
Além disso, as instituições financeiras também serão obrigadas, segundo a nova regra, a explicitar nos demonstrativos e faturas mensais de cartão, no mínimo, as seguintes informações: limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação; gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados; identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas; valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, no caso do cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e o Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e outras taxas.
Dois tipos de cartão de crédito
O BC informou ainda que, com as novas regras, haverá dois tipos de cartão: o básico e o diferenciado. O cartão básico poderá ser usado como meio de pagamento, com o cliente podendo optar pelos parcelamentos no ato da compra. A partir do início de dezembro do ano que vem, a cobrança mínima sobe para 20% do valor total da fatura. Até o momento, essa regra não existe.
Segundo a regra do CMN, é obrigatória a oferta desse tipo de cartão para as pessoas físicas, e não somente do segundo tipo de cartão, o diferenciado. Este último possui outros serviços acoplados, como programas de recompensas ou benefícios - viagens, passeios e outros tipos de prêmios.
A anualidade do cartão básico terá de ser, necessariamente, menor do que a do cartão diferenciado, informou o diretor do Banco Central. "Tanto o cartão básico quanto o diferenciado podem ser nacionais ou internacionais. A gente admite que os cartões internacionais possam ter uma anualidade maior", afirmou Aldo Mendes, do BC.
"Existia a cobrança de um número elevado de tarifas para cartões de crédito. Um diagnóstico mostrou que poderia haver cerca de 80 tarifas. E não havia uniformidade, o que não permitia qualquer tipo de comparação. Então, um dos principais objetivos é reduzir a um universo menor o número de tarifas e torná-las comparáveis. Essa comparação ficará viável a partir dessa normatização", explicou o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Mendes.
Cartões não solicitados, cancelamento e extratos
Segundo o diretor do Banco Central, as regras do CMN deixam claro que é proibido o envio, pelos bancos, de cartões que não sejam solicitados pelos clientes. Até o momento, essa proibição constava somente no Código de Defesa do Consumidor. A partir de agora, estará também na normatização do Conselho Monetário Nacional sobre os cartões de crédito. Além disso, afirmou Aldo Mendes, os bancos serão obrigados a cancelar o cartão de crédito de forma imediata quando solicitados, mas o consumidor deverá continuar pagando as prestações já contratadas.
Além disso, as instituições financeiras também serão obrigadas, segundo a nova regra, a explicitar nos demonstrativos e faturas mensais de cartão, no mínimo, as seguintes informações: limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação; gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados; identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas; valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, no caso do cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e o Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e outras taxas.
Dois tipos de cartão de crédito
O BC informou ainda que, com as novas regras, haverá dois tipos de cartão: o básico e o diferenciado. O cartão básico poderá ser usado como meio de pagamento, com o cliente podendo optar pelos parcelamentos no ato da compra. A partir do início de dezembro do ano que vem, a cobrança mínima sobe para 20% do valor total da fatura. Até o momento, essa regra não existe.
Segundo a regra do CMN, é obrigatória a oferta desse tipo de cartão para as pessoas físicas, e não somente do segundo tipo de cartão, o diferenciado. Este último possui outros serviços acoplados, como programas de recompensas ou benefícios - viagens, passeios e outros tipos de prêmios.
A anualidade do cartão básico terá de ser, necessariamente, menor do que a do cartão diferenciado, informou o diretor do Banco Central. "Tanto o cartão básico quanto o diferenciado podem ser nacionais ou internacionais. A gente admite que os cartões internacionais possam ter uma anualidade maior", afirmou Aldo Mendes, do BC.
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