segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Seu crédito de volta. Será?

Qualquer pessoa que possui uma conta de e-mail ou participa de alguma rede social, certamente já recebeu uma mensagem do tipo “tenha seu crédito de volta” ou “limpe seu nome” com facilidade. A última abordagem que recebi anunciava que, por uma quantia inferior a R$ 50,00, seria possível limpar o nome em 10 dias, sem advogados, 100% dentro da lei e sem precisar pagar a dívida. A mensagem ainda prometia a entrega de um chamado “manual do devedor eficaz”, se é que existe algum mérito nesse tipo de eficácia.

Muita gente me pergunta se isso é possível. Eu respondo: não. Não é possível limpar o nome ou excluir o registro do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) sem pagar a dívida.

Atualmente, os recursos de comunicação, por meio de mensagens eletrônicas - a chamada comunicação viral ou SPAM - vêm facilitando um novo tipo de golpe contra o consumidor, com ofertas milagrosas de recuperação do crédito das pessoas, propondo a exclusão do nome do SCPC. Os oportunistas ofertam o serviço de realizar uma faxina nos registros de dívidas em nome do consumidor, em troca de um depósito bancário. O valor cobrado individualmente é pequeno. Mas, considerando a quantidade de pessoas abordadas por essas ações via SPAM, ao final, o golpista acaba obtendo uma excelente receita.

O consumidor, por sua vez, tem no crédito o principal instrumento para poder adquirir bens. Além disso, muitas vezes utiliza o crédito para compra de gêneros de primeira necessidade, em um ritual mensal de uso do cartão de crédito para o abastecimento de sua residência. Ele é ainda sensibilizado o tempo todo com ofertas, promoções e campanhas para incentivar as compras, em um mundo onde o crédito e o consumo estão por todo o lado. Quando se vê privado dessa facilidade, cheio de dívidas, fica vulnerável a essas ofertas mirabolantes e, embora desconfiem que algo está errado, alguns acabam sucumbindo.

O fato é que não há como qualquer empresa ou pessoa realizar nenhuma exclusão do SCPC ou liquidar a dívida em qualquer empresa, sem antes realizar a quitação da dívida. Mesmo que haja uma disposição para negociação por parte da empresa em que o consumidor deve, é necessário que haja o pagamento de uma parcela do acordo para que o nome seja regularizado. Deste modo, para que o nome permaneça fora do SCPC, é preciso pagar todas as parcelas da renegociação. Não há milagres. As empresas que oferecem a exclusão da dívida com esse procedimento “facilitado” estão, na realidade, enganando os consumidores, servindo-se de uma situação para tirar proveito.

Além disso, os oportunistas sabem que, raramente, o consumidor irá tomar alguma atitude contra os enganadores. Afinal, como ele poderia reclamar de um registro de dívida que é real e cujo pagamento não foi efetuado? Como ele irá encontrar o golpista? Perseguindo um e-mail marketing?

É importante saber que o melhor é realizar o velho e bom planejamento financeiro. Esse planejamento precisa ser realista e considerar o dinheiro que está disponível, para ser utilizado no pagamento das prestações mensais. Se houver várias contas, o consumidor deve fazer um plano para liquidar uma conta por vez, evitando se frustrar. Afinal, não adianta renegociar a dívida e depois não suportar o pagamento das parcelas. Traduzindo: a prestação tem que caber no bolso. Esse é um processo difícil, que exige muita disciplina.

O consumidor deve fazer do crédito seu aliado. Depois, deve disseminar seu aprendizado. Educar seus familiares para o crédito responsável é sadio. Compartilhar as boas práticas em sua rede social, falar com seus amigos virtuais é ajudá-los a praticar o crédito consciente.

Escrito por Roseli Garcia

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