Mudanças mais do que necessárias na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas estão perto de se tornar realidade. A notícia veio em boa hora com a entrada na Câmara dos Deputados, no dia 03 de agosto de 2010, do Projeto de Lei Complementar N 591/2010, que altera a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 e dá outras providências, de autoria do Deputado Federal Cláudio Vignatti. O projeto do presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional propõe importantes e imprescindíveis mudanças na Lei.
Dentre estas, destacamos a ampliação do teto da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional e, no caso do Empreendedor Individual (EI), o impedimento de cobrança do registro do EI e o fim das taxas para o funcionamento e para alteração ou baixa de suas atividades econômicas. Na proposta, a receita bruta anual das empresas para enquadramento no Simples Nacional sobe de até R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões e o do EI passa de até R$ 36 mil ano para até R$ 48 mil anuais. No conjunto de inovações temos ainda a inclusão de novas categorias econômicas no Simples Nacional, a cobrança antecipada do ICMS nas divisas estaduais via substituição tributária para as empresas do Simples Nacional. Como podemos observar o projeto é abrangente, justo e consistente.
A entrada do Projeto na Câmara é uma vitória do movimento lojista brasileiro, das CDLs, FCDLs e da CNDL e o apoio incansável da Frente Parlamentar Mista do Comércio Varejista do Congresso Nacional.
O projeto ainda passa por tramitações nas Comissões e devemos estar atentos e mobilizados para que o mesmo seja aprovado. Os micro e pequenos empresários representam a grande maioria dos estabelecimentos comerciais do Brasil, são os maiores geradores de empregos e merecem atenção e respeito, pois as transformações do mercado devem ser acompanhados com as mudanças na lei para que o desenvolvimento econômico e social possa acontecer em sua plenitude.
Dentre estas, destacamos a ampliação do teto da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional e, no caso do Empreendedor Individual (EI), o impedimento de cobrança do registro do EI e o fim das taxas para o funcionamento e para alteração ou baixa de suas atividades econômicas. Na proposta, a receita bruta anual das empresas para enquadramento no Simples Nacional sobe de até R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões e o do EI passa de até R$ 36 mil ano para até R$ 48 mil anuais. No conjunto de inovações temos ainda a inclusão de novas categorias econômicas no Simples Nacional, a cobrança antecipada do ICMS nas divisas estaduais via substituição tributária para as empresas do Simples Nacional. Como podemos observar o projeto é abrangente, justo e consistente.
A entrada do Projeto na Câmara é uma vitória do movimento lojista brasileiro, das CDLs, FCDLs e da CNDL e o apoio incansável da Frente Parlamentar Mista do Comércio Varejista do Congresso Nacional.
O projeto ainda passa por tramitações nas Comissões e devemos estar atentos e mobilizados para que o mesmo seja aprovado. Os micro e pequenos empresários representam a grande maioria dos estabelecimentos comerciais do Brasil, são os maiores geradores de empregos e merecem atenção e respeito, pois as transformações do mercado devem ser acompanhados com as mudanças na lei para que o desenvolvimento econômico e social possa acontecer em sua plenitude.
Roque Pellizzaro Junior
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