quarta-feira, 25 de agosto de 2010

MTE prorroga prazo para o novo ponto eletrônico para 2011

Diante das manifestações da sociedade organizada diante da Portaria MPE n. 1510/2009 que obriga empregadores à implantação do novo ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho e Emprego postergou sua exigência para o dia 1º de março de 2.011 conforme a Portaria MPE n. 1987/2010.
Sob a justificativa de que o novo ponto eletrônico é desnecessariamente oneroso e ineficaz para prevenção de fraudes, a CNDL optou por diligenciar junto à Presidência da República e ao próprio Ministério do Trabalho e Emprego para esta readequação, sendo a prorrogação do prazo de exigência mais uma vitória para o movimento lojista.
Agora, estaremos buscando uma melhor reflexão sobre a real necessidade desta alteração na marcação do ponto eletrônico, pois entendemos que não inibirá as fraudes, mas sim, aumentará os custos das empresas que precisarão adquirir estes novos equipamentos, o que certamente levará ao abandono do registro eletrônico fazendo retornar ao precário registro manual e o mecânico.
Também o próprio desconforto dos trabalhadores que terão que aguardar em filas para esta operação, emitindo-se toneladas de papel, na contramão do desenvolvimento sustentável buscado por todos.
Releva-se ainda que eventual fraude na marcação deve ser vista como verdadeira exceção, sendo que a imensa maioria dos empregadores segue a legislação laboral, tendo o Estado os meios necessários para esta fiscalização através do próprio MTE, MPT, Sindicatos e o próprio trabalhador.

PORTARIA MTE Nº 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI
Fonte: DOU 19.08.2010

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