A polêmica em torno da não prescrição de créditos trabalhistas pode estar com os dias contados. A CLT passará a deixar expresso que, caso o credor não execute esse tipo de ação no prazo de um ano, o juiz determinará seu arquivamento. Essa possibilidade está sendo aberta por projeto do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), pronto para ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais.
A ausência de norma legal definindo a questão motivou a apresentação da proposta. Segundo argumentou Álvaro Dias, é comum a retomada inesperada da execução desses créditos, após sua paralisação por cinco ou dez anos, pegando de surpresa o empregador, seus antigos sócios ou gestores da empresa.
“Mesmo levando em consideração a necessária proteção dos interesses do trabalhador, é claramente injusta essa situação, que favorece a inércia do credor relapso”, sustentou Álvaro. É importante ressaltar, entretanto, que o juiz só poderá decretar a prescrição do crédito cinco anos após ter determinado o arquivamento da ação, e isso se não houver surgido fato novo no período.
O texto estabelece ainda que, antes de tomar tal decisão, também deverá ouvir o credor e o Ministério Público do Trabalho. O relator do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT), apontou como principal mérito da proposta pôr fim a “uma divergência causadora de insegurança jurídica”.
Conforme assinalou em seu parecer, o entendimento do STF é de que “o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente”.
Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera a prescrição intercorrente “inaplicável” na Justiça do Trabalho.
A ausência de norma legal definindo a questão motivou a apresentação da proposta. Segundo argumentou Álvaro Dias, é comum a retomada inesperada da execução desses créditos, após sua paralisação por cinco ou dez anos, pegando de surpresa o empregador, seus antigos sócios ou gestores da empresa.
“Mesmo levando em consideração a necessária proteção dos interesses do trabalhador, é claramente injusta essa situação, que favorece a inércia do credor relapso”, sustentou Álvaro. É importante ressaltar, entretanto, que o juiz só poderá decretar a prescrição do crédito cinco anos após ter determinado o arquivamento da ação, e isso se não houver surgido fato novo no período.
O texto estabelece ainda que, antes de tomar tal decisão, também deverá ouvir o credor e o Ministério Público do Trabalho. O relator do projeto, senador Jayme Campos (DEM-MT), apontou como principal mérito da proposta pôr fim a “uma divergência causadora de insegurança jurídica”.
Conforme assinalou em seu parecer, o entendimento do STF é de que “o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente”.
Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera a prescrição intercorrente “inaplicável” na Justiça do Trabalho.
Fonte: Empresas e Negócios/Agência Senado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário