Procedimento judicial, até então inédito, é difundido pelo país, mas só é tomado mediante um pedido dos advogados ou defensores públicos.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admitiu a inclusão do nome de um pai, devedor de alimentos à prole, no Serviço de Proteção ao Crédito, o SPC. Desde então, o procedimento tem sido divulgado em todo o país, chegando a ser praxe em duas cidades do interior de São Paulo.
Esta é mais uma medida de apoio àqueles que encontram problemas no recebimento de pensão alimentícia. Contudo, sua utilização depende da ação dos defensores, como esclarece Dr. Rodrigo Amorim Camargo, um dos consultores jurídicos da CDL de Barra Mansa.
"O registro no SPC teve origem na determinação em processo judicial, uma ação de alimentos movida pelos filhos credores, após a Defensoria Pública requerer tal providência, por diversas vezes, nos autos. Tal providência é mais uma forma de compelir o devedor dos alimentos a cumprir rigorosamente sua obrigação.", conta Rodrigo.
Contudo, a simples existência do débito de pensão alimentícia não permite a inclusão dos dados do inadimplente nos cadastros restritivos de crédito, como o SPC. Somente por meio de requerimento, elaborado por advogado ou Defensor Público, dirigido ao Juiz responsável pelo julgamento do processo é que poderá, após autorização deste, ser promovida a inscrição. Isto porque não se trata da hipótese de determinação proveniente de lei, mas sim de construção jurisprudencial, ou seja, uma inovação apresentada em julgamentos de processos judiciais.
A CDL destaca ainda que tal procedimento só pode ser tomado após o recebimento de uma determinação subscrita pelo Juíz responsável pelo julgamento do processo. Não são aceitos pedidos de registro realizados diretamente no balcão da CDL. No entanto, até o momento a CDL não recebeu nenhum pedido dessa natureza ainda, o que leva a comcluir que este instrumento ainda não foi difundido entre os advogados e defensores da região.
A medida não anula outros procedimentos judiciais como bloqueio de bens, protesto de títulos e até prisão. Ela surge como mais um elemento na defesa das famílias que dependem dessas pensões e, segundo os relatos divulgados nos veículos de imprensa de todo o país, tem-se mostrado especialmente eficaz junto a devedores que não possuam renda fixa comprovada e que, por ventura, possam se valer disso para justificar o atraso ou o não pagamento das pensões.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admitiu a inclusão do nome de um pai, devedor de alimentos à prole, no Serviço de Proteção ao Crédito, o SPC. Desde então, o procedimento tem sido divulgado em todo o país, chegando a ser praxe em duas cidades do interior de São Paulo.
Esta é mais uma medida de apoio àqueles que encontram problemas no recebimento de pensão alimentícia. Contudo, sua utilização depende da ação dos defensores, como esclarece Dr. Rodrigo Amorim Camargo, um dos consultores jurídicos da CDL de Barra Mansa.
"O registro no SPC teve origem na determinação em processo judicial, uma ação de alimentos movida pelos filhos credores, após a Defensoria Pública requerer tal providência, por diversas vezes, nos autos. Tal providência é mais uma forma de compelir o devedor dos alimentos a cumprir rigorosamente sua obrigação.", conta Rodrigo.
Contudo, a simples existência do débito de pensão alimentícia não permite a inclusão dos dados do inadimplente nos cadastros restritivos de crédito, como o SPC. Somente por meio de requerimento, elaborado por advogado ou Defensor Público, dirigido ao Juiz responsável pelo julgamento do processo é que poderá, após autorização deste, ser promovida a inscrição. Isto porque não se trata da hipótese de determinação proveniente de lei, mas sim de construção jurisprudencial, ou seja, uma inovação apresentada em julgamentos de processos judiciais.
A CDL destaca ainda que tal procedimento só pode ser tomado após o recebimento de uma determinação subscrita pelo Juíz responsável pelo julgamento do processo. Não são aceitos pedidos de registro realizados diretamente no balcão da CDL. No entanto, até o momento a CDL não recebeu nenhum pedido dessa natureza ainda, o que leva a comcluir que este instrumento ainda não foi difundido entre os advogados e defensores da região.
A medida não anula outros procedimentos judiciais como bloqueio de bens, protesto de títulos e até prisão. Ela surge como mais um elemento na defesa das famílias que dependem dessas pensões e, segundo os relatos divulgados nos veículos de imprensa de todo o país, tem-se mostrado especialmente eficaz junto a devedores que não possuam renda fixa comprovada e que, por ventura, possam se valer disso para justificar o atraso ou o não pagamento das pensões.
O Lojista - CDL Barra Mansa
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