Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo
OBJETIVO
Incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.
CARACTERÍSTICAS
Destina-se às empresas do varejo, permitindo a emissão de documentos fiscais convencionais (modelo 2, modelo 1 e cupom fiscal) ou eletrônicos (NF-e ou “NFonline”) nas vendas a consumidor final ;
Benefício Específico do Programa:
Redução da carga tributária individual para o Consumidor.
- 30% do ICMS efetivamente recolhido a cada mês pelo estabelecimento fornecedor será distribuído a todos os compradores, proporcionalmente ao valor de sua compra;
- poderão ser realizados sorteios de prêmios para os consumidores que participarem do Programa da Nota Fiscal Paulista. (R$ 100,00 = 1 cupom)
Benefícios para o comerciante:
- Redução de custos de aquisição de papel;
- Redução de custos de impressão e armazenagem de documentos fiscais;
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF - Autorização de Impressão de
Documentos Fiscais);
- Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.
Benefícios para a administração tributária:
- Ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de Notas e Cupons Fiscais;
- Cruzamento eletrônico de informações;
- Aprimoramento dos controles fiscais.
Benefícios para os contadores:
- Ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de Notas e Cupons Fiscais;
- Cruzamento eletrônico de informações;
- Aprimoramento dos controles fiscais.
Benefícios para a sociedade:
- Redução da carga tributária individual;
- Redução do consumo de papel (impacto ecológico);
- Incentivo ao comércio eletrônico;
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos;
- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Paulista.
Como funciona:
- Em cada compra, o consumidor solicita sua Nota Fiscal Paulista (NFP) e informa seu CPF/CNPJ.
A Nota Fiscal Paulista pode ser emitida de 5 formas:
1. Cupom Fiscal (a partir de ECF com MFD ou RFD)
2. Nota Fiscal Modelo 2 (talão em papel) - Faturamento anual até R$ 120.000,00
3. Nota Fiscal “Online” (emissão no Portal) - Faturamento anual até R$ 120.000,00
4. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A
5. Nota Fiscal Eletrônica – Mod. 55 (subst. a Mod. 1 ou 1-A)
- Em cada compra, o consumidor solicita sua Nota Fiscal Paulista (NFP) e informa seu CPF/CNPJ.
- Para o consumidor PJ é obrigatório informar o CNPJ;
- O consumidor PF informa o CPF se desejar.
(Caso não informe o CPF, o consumidor não fará jus ao crédito correspondente.)
(Nesses casos, os créditos poderão ser repassados para entidades assistenciais.)
O vendedor:
- registra o CPF/CNPJ do comprador;
- emite a NFP (Cupom Fiscal, NF Modelo 2, NF Modelo 1 ou 1-A, NF Online ou NF-e);
- transmite à SEFAZ periodicamente, pela Internet, o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais – REDF. Portaria CAT-85/07
- Após o recolhimento do ICMS pelo fornecedor, será creditado a cada cliente, automaticamente, a parcela do imposto proporcional ao valor de sua compra.
(Para empresas do Simples Nacional, o recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, relativamente às vendas do mês anterior.)
(Para as demais empresas, o recolhimento vai do 3°dia útil do mês subseqüente até o 10°dia do 2°mês subseqüente = Agenda Tributária.)
(O comprador poderá receber informação dos créditos efetuados em sua conta, por e-mail.)
Utilização do crédito (5 anos):
- aquisições de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano;
- aquisições de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte.
O crédito poderá ser utilizado para:
- Redução do valor do IPVA do exercício seguinte;
- depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional;
- crédito em cartão de crédito emitido no Brasil;
- transferência para outra pessoa natural ou jurídica.
(Validade 5 anos)
Não terá direito a créditos do Programa:
(Lei 12.685, artigo 2º, § 2º)
1. aquisições não tributadas pelo ICMS;
2. fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação;
3. contribuinte do ICMS não enquadrado no SIMPLES Nacional, ou seja, pertencente ao RPA – Regime Periódico de Apuração;
4. órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios;
5. na hipótese do documento emitido pelo fornecedor não ser hábil, não indicar corretamente o adquirente ou ser emitido mediante dolo, fraude ou simulação.
Próximas etapas do programa:
A Secretaria da Fazenda instituirá:
- Sistema de sorteio de prêmios para os consumidores finais, pessoa natural, identificada
em Documento Fiscal Eletrônico;
- Permissão para que entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, cadastradas
na SEFAZ/SP, sejam indicadas como favorecidas pelo crédito, no caso de o Documento Fiscal
Eletrônico não indicar o nome do consumidor.
(Não será permitida a utilização do crédito pelas pessoas físicas ou jurídicas que estiverem inadimplentes perante o Estado de São Paulo.)
Nota Fiscal Paulista sofre mudança
A mudança começou no último dia 21 deste mês.
Agora os consumidores fornecem uma quantidade maior de informações para concluir o cadastro, visando aumentar sua segurança e reduzir o número de senhas bloqueadas. Alguns dados extras são números que constam em contas de gás, energia elétrica e na carteira de habilitação.
Segundo Evandro Freire, coordenador de planejamento estratégico e modernização da Secretaria da Fazenda, cerca de 20% dos consumidores que aderiram ao programa deixavam de concluir o cadastro por causa dos bloqueios de senha. O problema ocorria quando as informações prestadas ao sistema não coincidiam com os dados prestados à Receita nas declarações do IR (Imposto de Renda).
Outra novidade é que, caso o bloqueio ocorra, o consumidor terá uma terceira via para solucionar o problema, além de comparecer a um posto fiscal ou ao Procon. Basta imprimir um requerimento, disponível no site da secretaria, preencher todos os campos e enviar pelo correio assinado, com firma reconhecida. Por enquanto, apenas os novos participantes do programa podem utilizar o novo sistema, que está em fase de teste. Se a experiência for bem-sucedida, os demais consumidores serão recadastrados.
Hoje, participam do programa 8,48 milhões de pessoas e 621 mil estabelecimentos comerciais.
Sabia que mesmo não indo ao Estado de São Paulo para fazer compras, você, consumidor de qualquer parte do Brasil, tem direito a receber os créditos e concorrer aos prêmios da Nota Fiscal Paulista?
Como isso ocorre?
É que quando você faz uma compra pela internet e a empresa tem sede no Estado de São Paulo, ela emite a Nota Fiscal Paulista.
Algumas empresas que vendem pela internet e que emitem a Nota Fiscal Paulista:
- Submarino;
- Americanas;
- Saraiva;
- Magazine Luiza;
- Passarela Calçados;
- Polishop;
- Ultrafarma.
Para maiores informações e para fazer seu cadastro e saber se você tem créditos a receber, acesse:
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
OBJETIVO
Incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.
CARACTERÍSTICAS
Destina-se às empresas do varejo, permitindo a emissão de documentos fiscais convencionais (modelo 2, modelo 1 e cupom fiscal) ou eletrônicos (NF-e ou “NFonline”) nas vendas a consumidor final ;
Benefício Específico do Programa:
Redução da carga tributária individual para o Consumidor.
- 30% do ICMS efetivamente recolhido a cada mês pelo estabelecimento fornecedor será distribuído a todos os compradores, proporcionalmente ao valor de sua compra;
- poderão ser realizados sorteios de prêmios para os consumidores que participarem do Programa da Nota Fiscal Paulista. (R$ 100,00 = 1 cupom)
Benefícios para o comerciante:
- Redução de custos de aquisição de papel;
- Redução de custos de impressão e armazenagem de documentos fiscais;
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de AIDF - Autorização de Impressão de
Documentos Fiscais);
- Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.
Benefícios para a administração tributária:
- Ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de Notas e Cupons Fiscais;
- Cruzamento eletrônico de informações;
- Aprimoramento dos controles fiscais.
Benefícios para os contadores:
- Ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de Notas e Cupons Fiscais;
- Cruzamento eletrônico de informações;
- Aprimoramento dos controles fiscais.
Benefícios para a sociedade:
- Redução da carga tributária individual;
- Redução do consumo de papel (impacto ecológico);
- Incentivo ao comércio eletrônico;
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos;
- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Paulista.
Como funciona:
- Em cada compra, o consumidor solicita sua Nota Fiscal Paulista (NFP) e informa seu CPF/CNPJ.
A Nota Fiscal Paulista pode ser emitida de 5 formas:
1. Cupom Fiscal (a partir de ECF com MFD ou RFD)
2. Nota Fiscal Modelo 2 (talão em papel) - Faturamento anual até R$ 120.000,00
3. Nota Fiscal “Online” (emissão no Portal) - Faturamento anual até R$ 120.000,00
4. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A
5. Nota Fiscal Eletrônica – Mod. 55 (subst. a Mod. 1 ou 1-A)
- Em cada compra, o consumidor solicita sua Nota Fiscal Paulista (NFP) e informa seu CPF/CNPJ.
- Para o consumidor PJ é obrigatório informar o CNPJ;
- O consumidor PF informa o CPF se desejar.
(Caso não informe o CPF, o consumidor não fará jus ao crédito correspondente.)
(Nesses casos, os créditos poderão ser repassados para entidades assistenciais.)
O vendedor:
- registra o CPF/CNPJ do comprador;
- emite a NFP (Cupom Fiscal, NF Modelo 2, NF Modelo 1 ou 1-A, NF Online ou NF-e);
- transmite à SEFAZ periodicamente, pela Internet, o Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais – REDF. Portaria CAT-85/07
- Após o recolhimento do ICMS pelo fornecedor, será creditado a cada cliente, automaticamente, a parcela do imposto proporcional ao valor de sua compra.
(Para empresas do Simples Nacional, o recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, relativamente às vendas do mês anterior.)
(Para as demais empresas, o recolhimento vai do 3°dia útil do mês subseqüente até o 10°dia do 2°mês subseqüente = Agenda Tributária.)
(O comprador poderá receber informação dos créditos efetuados em sua conta, por e-mail.)
Utilização do crédito (5 anos):
- aquisições de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano;
- aquisições de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte.
O crédito poderá ser utilizado para:
- Redução do valor do IPVA do exercício seguinte;
- depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional;
- crédito em cartão de crédito emitido no Brasil;
- transferência para outra pessoa natural ou jurídica.
(Validade 5 anos)
Não terá direito a créditos do Programa:
(Lei 12.685, artigo 2º, § 2º)
1. aquisições não tributadas pelo ICMS;
2. fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação;
3. contribuinte do ICMS não enquadrado no SIMPLES Nacional, ou seja, pertencente ao RPA – Regime Periódico de Apuração;
4. órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios;
5. na hipótese do documento emitido pelo fornecedor não ser hábil, não indicar corretamente o adquirente ou ser emitido mediante dolo, fraude ou simulação.
Próximas etapas do programa:
A Secretaria da Fazenda instituirá:
- Sistema de sorteio de prêmios para os consumidores finais, pessoa natural, identificada
em Documento Fiscal Eletrônico;
- Permissão para que entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, cadastradas
na SEFAZ/SP, sejam indicadas como favorecidas pelo crédito, no caso de o Documento Fiscal
Eletrônico não indicar o nome do consumidor.
(Não será permitida a utilização do crédito pelas pessoas físicas ou jurídicas que estiverem inadimplentes perante o Estado de São Paulo.)
Nota Fiscal Paulista sofre mudança
A mudança começou no último dia 21 deste mês.
Agora os consumidores fornecem uma quantidade maior de informações para concluir o cadastro, visando aumentar sua segurança e reduzir o número de senhas bloqueadas. Alguns dados extras são números que constam em contas de gás, energia elétrica e na carteira de habilitação.
Segundo Evandro Freire, coordenador de planejamento estratégico e modernização da Secretaria da Fazenda, cerca de 20% dos consumidores que aderiram ao programa deixavam de concluir o cadastro por causa dos bloqueios de senha. O problema ocorria quando as informações prestadas ao sistema não coincidiam com os dados prestados à Receita nas declarações do IR (Imposto de Renda).
Outra novidade é que, caso o bloqueio ocorra, o consumidor terá uma terceira via para solucionar o problema, além de comparecer a um posto fiscal ou ao Procon. Basta imprimir um requerimento, disponível no site da secretaria, preencher todos os campos e enviar pelo correio assinado, com firma reconhecida. Por enquanto, apenas os novos participantes do programa podem utilizar o novo sistema, que está em fase de teste. Se a experiência for bem-sucedida, os demais consumidores serão recadastrados.
Hoje, participam do programa 8,48 milhões de pessoas e 621 mil estabelecimentos comerciais.
Agora, o mais importante!
Sabia que mesmo não indo ao Estado de São Paulo para fazer compras, você, consumidor de qualquer parte do Brasil, tem direito a receber os créditos e concorrer aos prêmios da Nota Fiscal Paulista?
Como isso ocorre?
É que quando você faz uma compra pela internet e a empresa tem sede no Estado de São Paulo, ela emite a Nota Fiscal Paulista.
Algumas empresas que vendem pela internet e que emitem a Nota Fiscal Paulista:
- Submarino;
- Americanas;
- Saraiva;
- Magazine Luiza;
- Passarela Calçados;
- Polishop;
- Ultrafarma.
Então se você comprou ou vai comprar em alguma dessas lojas pode ter créditos a receber.
Para maiores informações e para fazer seu cadastro e saber se você tem créditos a receber, acesse:
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
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