Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3470/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que prevê que não caberá indenização por danos morais quando houver inserção do nome e do CPF do consumidor em sistema de proteção ao crédito quando a empresa, notificada pelo próprio consumidor ou que ainda estiver dentro do prazo de contestação, retirar o nome do cadastro de devedores.
Outra hipótese em que não caberá indenização é se o documento do cliente for falsificado e usado por estelionatários para fazer compras. A proposta inclui dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O autor destaca que os comerciantes e os consumidores, em todas as regiões do Brasil, têm sido vítimas de golpistas e fraudadores que falsificam documentos de identidade e CPF alheios, e os utilizam para fazer cadastros e efetuar compras a crédito em estabelecimentos comerciais distantes do endereço das vítimas. “Nessa hipótese, como não ocorre o pagamento das parcelas em que foi financiada a compra, as empresas de boa-fé, desconhecendo a ocorrência da fraude, acabam exercendo o direito de inserir o nome e o CPF do cliente nos órgãos de proteção ao crédito”, afirmou.
O deputado ressalta que para corrigir o problema e obter a remoção do nome desses cadastros, as vítimas procuram o Poder Judiciário e ajuízam ação em seus respectivos domicílios, normalmente situados em cidades distantes do local em que se encontram estabelecidas as empresas.
“As empresas, por sua vez, são também triplamente penalizadas, pois, além de perderem o produto vendido para o golpista ou estelionatário, são obrigadas a promover a sua defesa em comarcas distantes milhares de quilômetros do estabelecimento, além de, invariavelmente, serem condenados ao pagamento de indenização por danos morais”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.
Texto Completo da Proposta: