segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Dívidas podem ser cobradas mesmo após prescrição legal

Contrair algum tipo de dívida faz parte da realidade de mais da metade dos brasileiros (55%), de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O que poucas pessoas sabem é que, mesmo passado o prazo de cinco anos em que o nome do devedor pode ficar no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa, a dívida pode ser eternamente cobrada. A não ser que o credor queira partir para a Justiça. Nesse caso, ele só tem dez anos para entrar com uma ação, de acordo com o novo Código Civil
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Segundo a gerente do departamento jurídico da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL/BH), Patrícia Loyola, cada tipo de dívida tem um prazo para prescrever. "O prazo máximo estabelecido para cobranças judiciárias é de dez anos. Depois, a cobrança é indevida e pode até gerar uma ação de danos morais", explica a advogada.
Se a negociação for feita diretamente com o devedor, não há limite para a cobrança, desde que não haja qualquer tipo de constrangimento. É o caso da dona de casa Fátima Peixoto Rodrigues, 43, que não realizou o pagamento de uma compra feita em 1995 e, 15 anos depois, continua recebendo cartas de cobrança. "Na época eu tive problemas e não consegui arcar com o valor. Fiquei com restrição no meu nome por cinco anos e, após tanto tempo, ainda tenho que responder por essa dívida", lamenta.
De acordo com ela, a dívida foi contraída na empresa Losango e seu nome foi incluído no SPC e no Serasa. No entanto, a Losango cedeu o crédito para a FIDC NP Multisegmentos Creditstore, que passou a possuir o direito de fazer a cobrança.
Agora, a empresa enviou uma carta de cobrança - o que é legal -, mas ela se sentiu lesada. "Se eu já fiquei cinco anos com meu nome restrito, não faz sentido eu ter que passar pelo constrangimento da cobrança novamente", diz.
Em nota, a FIDC NP informou que "o débito em questão nunca foi objeto de inscrição no banco de dados do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e que o simples envio de carta de cobrança encontra-se em consonância com as normas regulamentadoras".
A advogada da CDL ressalta que a cobrança da dívida prescrita pode ser feita, mas o consumidor não pode ser exposto a situação vexatória. "A empresa tem o direito de cobrar, só não pode mais mover nenhuma ação judicial ou ameaçar".

Carência: Credor tem 5 anos para incluir nome

A inclusão do nome do inadimplente nos bancos de dados de restrição do crédito pode ser feita até cinco anos após o vencimento da dívida.

De acordo com a gerente do departamento jurídico da CDL/BH, após esse período, o sistema não aceita a inclusão. Ela explica que, em cinco anos, o nome sai automaticamente do arquivo e o consumidor volta a ter crédito. É o famoso caducar da dívida. Depois do prazo, nenhum cliente pode ter restrição para crédito , esclarece.

Danos: Inclusão ilegal pode gerar ação

A inclusão indevida do nome do consumidor nos bancos de dados de proteção ao crédito pode gerar uma ação por danos morais contra a empresa credora.
De acordo com a coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, Maria Laura Santos, o consumidor pode processar a empresa se for ameaçado de inclusão após a prescrição da dívida.
Ter o nome inscrito em um banco de dados de proteção ao crédito priva o consumidor, não apenas de financiar uma compra, mas também de firmar contratos com prestadores de serviço e até de arrumar emprego. Por isso, a restrição pode representar uma perda na vida da pessoa, sendo cabível uma ação por danos morais, explica Maria Laura.

A partir do momento que o consumidor fica sabendo que seu nome sofreu a restrição, ele deve procurar o órgão (SPC ou Serasa) e solicitar um documento que indica a negativação. Com o documento em mãos, o cliente deve procurar o órgão de defesa do consumidor para tentar a retirada do nome. Se não houver solução, o caso vai para a Justiça.

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