A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do DF e Territórios investiga uma suposta lista suja elaborada pelas instituições financeiras contra clientes que vão ao Judiciário e, por isso, passam a ter crédito negado
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vai investigar a existência de uma suposta lista suja que circularia entre bancos e financeiras, com nomes de clientes que já ajuizaram ações contra essas instituições. A Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) encaminhou à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) um pedido de informações sobre o caso, e instaurou um processo de investigação preliminar.
De acordo com o promotor da Prodecon Leonardo Bessa, o MPDFT tomou a decisão de interpelar a Febraban e abrir o procedimento de apuração após tomar conhecimento de que a prática de negar crédito a clientes que impetraram ações judiciais pedindo revisão de juros é comum entre as instituições financeiras. Segundo Bessa, o MP não recebeu nenhuma denúncia por parte de consumidores prejudicados. Ele destaca, entretanto, que o órgão não necessita de provocação específica para agir e que a própria natureza da situação dificulta que se recorra ao poder público.
O Ministério Público atua na defesa de direitos difusos coletivos. Além disso, esse é um caso em que o consumidor pode ser lesado sem se dar conta de que isso aconteceu. Ele tem o crédito negado e a financeira não vai dizer para ele que é porque ele moveu ação na Justiça. Vai dar uma outra desculpa qualquer. A ausência de reclamações não significa que o problema não exista e que ele não seja grande. É justamente a veracidade dos fatos que queremos confirmar, afirmou.
O promotor explica que uma das maneiras de trazer as irregularidades à tona é com a colaboração da Febraban, que representa as instituições financeiras. Caso não haja cooperação por parte da entidade, instâncias de proteção dos direitos de consumo, como as unidades em todo o país do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e o Ministério da Justiça, podem ser acionadas a fim de localizarem pessoas prejudicadas pela prática.
A Febraban tem dois caminhos: Um é negar que existe o cadastro, e então nós tentaremos provar por outros meios. O outro é defendê-lo e procurar justificá-lo legalmente, o que é difícil, ponderou Bessa. Segundo ele, a conduta é discriminatória e fere o princípio constitucional da igualdade, além de ser abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Temos que nos lembrar que, no caso de a prática existir, não estamos falando de um cadastro legítimo como o do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), acrescentou o promotor.
De acordo com ele, se comprovada irregularidade na conduta de bancos e financeiras, eles serão primeiramente chamados a uma negociação para cessar a prática. Caso não haja um entendimento, o MPDFT recorrerá à Justiça. Também vamos provocar os Procons para que apliquem multas, garantiu.
O pedido de explicações à Federação dos Bancos foi enviado na última semana. A partir do recebimento da solicitação de informações, a entidade tem dez dias para se manifestar. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Febraban. Por meio de nota, a instituição afirmou que não recebeu nenhuma notificação do MPDFT e que desconhece a existência de qualquer cadastro discriminatório de clientes.
Prova material
Para o advogado José Geraldo Tardin, especialista em direito do consumo e presidente do Instituto de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), a prática discriminatória que o MPDFT pretende investigar não é desconhecida. Segundo ele, o Ibedec recebe reclamações periódicas de consumidores, que acabam não resultando em ações judiciais pela dificuldade de obter provas materiais contra as instituições financeiras.
Este ano foram pelo menos algumas dezenas de relatos. Quem moveu ação pedindo novos cálculos de juros simplesmente não consegue voltar a financiar um carro, por exemplo. Eles só obtêm crédito recorrendo a pequenas financeiras, dessas que liberam dinheiro fácil a juros altos, afirma o advogado. Tardin diz ainda que clientes procuram a entidade para se queixar não apenas de bancos. Até seguradoras dificultam as condições e se negam a parcelar o pagamento da apólice, conta.
A orientação do Ibedec para quem acredita estar sendo vítima de prática discriminatória é notificar, via cartório, o banco ou financeira, solicitando explicações formais para a recusa da concessão de crédito.
Previsão legal conhecida como Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 8.087/90 proíbe ação discriminatória contra clientes. Seu artigo 39 diz que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes`. A mesma legislação diz que é obrigatório o fornecimento de declaração dos motivos que obrigaram um estabelecimento a negar crédito, em seu artigo 72.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vai investigar a existência de uma suposta lista suja que circularia entre bancos e financeiras, com nomes de clientes que já ajuizaram ações contra essas instituições. A Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) encaminhou à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) um pedido de informações sobre o caso, e instaurou um processo de investigação preliminar.
De acordo com o promotor da Prodecon Leonardo Bessa, o MPDFT tomou a decisão de interpelar a Febraban e abrir o procedimento de apuração após tomar conhecimento de que a prática de negar crédito a clientes que impetraram ações judiciais pedindo revisão de juros é comum entre as instituições financeiras. Segundo Bessa, o MP não recebeu nenhuma denúncia por parte de consumidores prejudicados. Ele destaca, entretanto, que o órgão não necessita de provocação específica para agir e que a própria natureza da situação dificulta que se recorra ao poder público.
O Ministério Público atua na defesa de direitos difusos coletivos. Além disso, esse é um caso em que o consumidor pode ser lesado sem se dar conta de que isso aconteceu. Ele tem o crédito negado e a financeira não vai dizer para ele que é porque ele moveu ação na Justiça. Vai dar uma outra desculpa qualquer. A ausência de reclamações não significa que o problema não exista e que ele não seja grande. É justamente a veracidade dos fatos que queremos confirmar, afirmou.
O promotor explica que uma das maneiras de trazer as irregularidades à tona é com a colaboração da Febraban, que representa as instituições financeiras. Caso não haja cooperação por parte da entidade, instâncias de proteção dos direitos de consumo, como as unidades em todo o país do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e o Ministério da Justiça, podem ser acionadas a fim de localizarem pessoas prejudicadas pela prática.
A Febraban tem dois caminhos: Um é negar que existe o cadastro, e então nós tentaremos provar por outros meios. O outro é defendê-lo e procurar justificá-lo legalmente, o que é difícil, ponderou Bessa. Segundo ele, a conduta é discriminatória e fere o princípio constitucional da igualdade, além de ser abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Temos que nos lembrar que, no caso de a prática existir, não estamos falando de um cadastro legítimo como o do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), acrescentou o promotor.
De acordo com ele, se comprovada irregularidade na conduta de bancos e financeiras, eles serão primeiramente chamados a uma negociação para cessar a prática. Caso não haja um entendimento, o MPDFT recorrerá à Justiça. Também vamos provocar os Procons para que apliquem multas, garantiu.
O pedido de explicações à Federação dos Bancos foi enviado na última semana. A partir do recebimento da solicitação de informações, a entidade tem dez dias para se manifestar. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Febraban. Por meio de nota, a instituição afirmou que não recebeu nenhuma notificação do MPDFT e que desconhece a existência de qualquer cadastro discriminatório de clientes.
Prova material
Para o advogado José Geraldo Tardin, especialista em direito do consumo e presidente do Instituto de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), a prática discriminatória que o MPDFT pretende investigar não é desconhecida. Segundo ele, o Ibedec recebe reclamações periódicas de consumidores, que acabam não resultando em ações judiciais pela dificuldade de obter provas materiais contra as instituições financeiras.
Este ano foram pelo menos algumas dezenas de relatos. Quem moveu ação pedindo novos cálculos de juros simplesmente não consegue voltar a financiar um carro, por exemplo. Eles só obtêm crédito recorrendo a pequenas financeiras, dessas que liberam dinheiro fácil a juros altos, afirma o advogado. Tardin diz ainda que clientes procuram a entidade para se queixar não apenas de bancos. Até seguradoras dificultam as condições e se negam a parcelar o pagamento da apólice, conta.
A orientação do Ibedec para quem acredita estar sendo vítima de prática discriminatória é notificar, via cartório, o banco ou financeira, solicitando explicações formais para a recusa da concessão de crédito.
Previsão legal conhecida como Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 8.087/90 proíbe ação discriminatória contra clientes. Seu artigo 39 diz que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes`. A mesma legislação diz que é obrigatório o fornecimento de declaração dos motivos que obrigaram um estabelecimento a negar crédito, em seu artigo 72.
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