Fonte: Conjur
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Proposta quer aumentar Multa na dispensa sem Justa Causa
De autoria do deputado Iran Barbosa (PT-SE), tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.385/09 que aumenta para 100% o depósito que deve ser feito pela empresa na conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de despedida sem justa causa, e para 50% no caso de despedida por culpa recíproca ou força maior. De acordo com o DCI, atualmente, conforme a Lei 8.036/90, o empregador que despede o trabalhador sem justa causa fica obrigado a depositar, na sua conta vinculada no FGTS, 40% do montante de todos os depósitos feitos nessa conta durante a vigência do contrato de trabalho.
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